Numero do processo: 13819.003519/2003-28
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
"DECORAÇÕES DE INTERIORES". LC 123, de 14/12/06.
Nos termos da Lei Complementar n". 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2", "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.090
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10384.720265/2010-02
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se embargos de declaração quando constatada omissão na fundamentação do acórdão recorrido.
Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, re-ratificar o Acórdão no 1102-000.868, e suprir omissão em sua fundamentação, sem efeitos infringentes.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10314.010051/2005-82
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 22/10/2002 a 30/08/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. A PRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
No âmbito do processo administrativo fiscal federal, é facultado ao contribuinte, dentro do prazo de de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, total ou parcialmente lhe desfavorável, apresentar recurso perante o órgão julgador de segundo grau. O recurso voluntário não apresentado ou apresentado fora do referido prazo implica preclusão do direito de recorrer à segunda instância administrativa, impedindo o órgão de segundo grau de conhecê-lo. decorrência, a decisão proferida no julgamento de primeiro grau torna-se definitiva na esfera administrativa (arts. 33 e 42, 1. do Decreto 70.235, de 1972).
Recurso Voluntário -Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. As conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10725.000057/92-05
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz se projeta no julgamento do
processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a intima relação de causa e
efeito.
Numero da decisão: 102-29.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 35011.000651/2007-30
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. NULIDADE. OUTRAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
As provas devem ser apresentadas no momento da fiscalização e da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
MULTA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), caso mais benéfica, à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES.
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I, § 5°, do art. 2° da Lei n° 6.830/1980.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13984.001765/2003-33
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor
obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 18184.000199/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzáles Silvério Relator designado ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa e Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13833.000029/99-53
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Anocalendário:
1989, 1990
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE
PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA.
PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS
“CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA
SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543B
E 543C
DA LEI nº 5.869/1973 CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal
e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na
sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos
conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art.
62A
do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de
21/12/2010.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso
Especial nº 1.002.932 SP,
sujeito ao regime do art. 543C
do Código de
Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da
entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja
09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a
restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”,
porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará
limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Numero da decisão: 9900-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva – Relator
Numero do processo: 13851.000903/2006-15
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). Publicado no D.O.U. nº 170 de 03/09/08.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não padece de nulidade o lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação processual.
DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Quando não ocorre o pagamento antecipado, não há que se falar em fato homologável, passando o lançamento a ser direto ou de ofício, desloca a norma de contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173, inciso I, do CTN, contando-se o qüinqüênio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autoridade poderia fazê-lo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de
bens e direitos.
IRPF-NULIDADE-APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
JUROS DE MORA TAXA - SELIC A partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula
1º CC nº 4).
Numero da decisão: 102-49.366
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa
de ofício e, por maioria de votos, excluir as contas conjuntas do Bradesco, n. 301904 e 1073810, por falta de intimação do cotitular. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah
(Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que provêem em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13634.000137/87-11
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - DECORRENCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTANCIA.
Sendo anulada a decisão do processo matriz,a
mesma orientação deve ser seguida no decorrente.
Numero da decisão: 103-08.495
Decisão: ACORDAM Os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Dícler de Assunção
