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4627665 #
Numero do processo: 13677.000097/98-81
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 106-01.299
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4630942 #
Numero do processo: 10435.001411/2003-17
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF — APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 — É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (art. 144, § 1°, do CTN, precedentes do STJ, dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CONJUNTO PROBATÓRIO. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pelo contribuinte quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.999
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÀO CONHECER do recurso especial quanto a matéria "ilegitimidade passiva"; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, quanto a matéria "irretroatividade da Lei n° 10.174". Vencido nessa matéria os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4638672 #
Numero do processo: 10730.001514/2001-81
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 OMISSÃO DE RECEITA Somente a produção de prova robusta, por intermédio de documentação hábil, pode afastar a presunção de omissão de receita por suprimento de caixa.
Numero da decisão: 1802-000.314
Decisão: Acordam os membros, do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos ternos do voto do relator, que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Francisco Bianco

4629669 #
Numero do processo: 10880.041383/95-88
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.032
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4636562 #
Numero do processo: 13830.000350/2001-34
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das sociedades empresárias industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Sobre esta base de cálculo incidia a alíquota de 0,75%. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.801
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4638505 #
Numero do processo: 10665.000585/2007-82
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2003 SAT. ALÍQUOTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Nos termos do art. 22, II c/c art. 202, §3° do Regulamento da Previdência Social, a aferição do grau de risco, corno leve, médio ou grave, para a determinação da alíquota do SAT aplicável é verificado mediante a atividade preponderante da empresa, esta considerada aquela que ocupa, em todos os seus estabelecimentos, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4634672 #
Numero do processo: 11040.000771/00-20
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada a omissão no acórdão embargado, impõe-se a sua retificação,
Numero da decisão: CSRF/02-03.481
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificar os fundamentos do Acórdão n.° CSRF/02-02.344, de 24 de julho de 2006, confirmando o não conhecimento do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4639168 #
Numero do processo: 10952.000099/2002-14
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nr 20.910/32. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS — PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À AL1QUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS (NiT). As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à aliquota zero ou não tributados (NT) não gera crédito de IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento, não há valor algum a ser creditado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00152
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, I - por unanimidade de votos, para declarar a prescrição/decadência do direito ao aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições efetuadas em datas anteriores a 21 de outubro de 1997, II - quanto às aquisições efetuadas a partir daquela data, por unanimidade de votos, negar provimento ao aproveitamento de créditos sobre aquisições de insumos tributados à alíquota zero e não-tributados e, III - pelo voto de qualidade, negar provimento ao aproveitamento de créditos sobre aquisições de insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra Maria Tereza Martinez Lopez que reconheciam o direito sobre insumos isentos. Designado o Conselheiro Dr. Maurício Taveira e Silva para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4621402 #
Numero do processo: 13558.000680/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 02/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXISTÊNCIA DEMONSTRADA. I - Nos termos do art. 30, IX da Lei n° 8.212/91, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelos débitos fiscais de natureza previdenciária; II - Compõe grupo econômico de fato as empresas controladas e administradas conjunta e unitariamente, de forma que se confunde numa mesma pessoa a administração e controle interno, e a própria atuação de mercado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.967
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4637481 #
Numero do processo: 15374.000737/99-10
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1993, 1994, 1995 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. Considera-se comprovado o mútuo realizado entre irmãos, devidamente informado nas declarações de bens e direitos que compõe as declarações de ajuste anual dos contratantes, entregues tempestivamente. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. CONVERSÃO PELA UFIR MENSAL. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas devem ser convertidos em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês do recebimento, a teor do disposto no art. 14, da Lei n° 8.383, de 1991. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1993, 1994, 1995 CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1°CC n° 2) Recurso especial do procurador parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.149
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial da Fazenda, para reestabelecer a tributação dos rendimentos de Pessoa Jurídica convertidos pela UFIR do mês do recebimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis