Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.107
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado)e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto q passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF.
No caso, não há demonstração de interpretação divergente entre decisões, motivo para o não conhecimento do recurso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36474.004113/2004-97
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1994 a 30/11/2001
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4º da Lei nº 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de
filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10880.006515/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE PROVAS.
A responsabilidade solidária atribuída em razão do interesse comum, prevista no artigo 124, I, do CTN, deve estar fundada em provas inequívocas que demonstrem o interesse comum na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1302-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10166.008936/2002-10
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1997
NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário a comprovação da efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Tratando estes de matérias diferentes daquele, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de
pressuposto de admissibilidade.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.845
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.002089/2001-03
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1996
Ementa:DECADÊNCIA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Conselheiro Relator pelas conclusões, os conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho, que contam o prazo decadencial sempre a partir da ocorrência do fato gerador (art.150 do CTN).
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10814.000526/00-61
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 15/04/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. REPERCUSSÃO. RESSARCIMENTO. IPI. LIVROS FISCAIS. Tendo a fiscalização comprovado, através de exame dos livros contábeis, o aproveitamento do crédito que o contribuinte pretende ver restituído, e não sendo o contribuinte capaz de ilidir esta prova, não há como autorizar a restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13808.006032/2001-64
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. LIMITES.
Verificada a falta de retenção do imposto de renda a título de antecipação do imposto devido pelo beneficiário dos rendimentos quando a ação fiscal for instaurada após o encerramento do ano-calendário ou do período de apuração do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e declarar extinto o crédito tributário lançado.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10314.006033/2004-15
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 9.730/96. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. VIGÊNCIA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 01/01/1999.
O contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, não se submetem às regras referentes ao Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, sendo aplicável a estes contratos o regime de admissão temporária prevista no art. 75 do Decreto-Lei nº 37/66.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR DO IPI.
Comprovado que não era exigível o pagamento do IPI para o regime de admissão temporária para os contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, faz jus o importador a restituição do valor pago indevidamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.073995/92-41
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
IRPJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO.
Não descaracteriza o contrato de leasing a fixação, tão-somente, de valor residual de importância infima.
Numero da decisão: 1103-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
