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4733831 #
Numero do processo: 13116.000659/2004-42
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 Ementa PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DO LANÇAMENTO O lançamento assim como a decisão de 1ª instância não apresentam vícios de nulidade e não infringem o disposto no art. 59, do Decreto nº 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. A Recorrente não apresentou qualquer documentação hábil para comprovar a origem dos valores creditados nas contas mantidas junto a instituições financeiras, caracterizando-se desta forma omissão de receita. Não houve prova em contrário ao lançamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. Como a Recorrente incluiu os débitos no parcelamento PAES nos termos permitidos pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n 3 de 1º/09/2003, considera-se denúncia espontânea tudo o que foi posto no parcelamento, assim para estes débitos incluídos no parcelamento deve a multa ser alterada para multa de mora, mesmo que proporcionalmente. Como a Recorrente incluiu os débitos no parcelamento PAES nos termos permitidos pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n 3 de 1º/09/2003, considera-se denúncia espontânea tudo o que foi posto no parcelamento, assim para estes débitos incluídos no parcelamento deve a multa ser alterada para multa de mora. Preliminares Rejeitadas.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.103
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar a multa de oficio incidente sobre as parcelas incluídas no PAES, limitado aos valores confessados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: CHERYL BERNO

5233516 #
Numero do processo: 15374.002973/2003-63
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 SÓCIO DE OUTRA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO MAIOR QUE 10%. RECEITA BRUTA GLOBAL. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL. EXCLUSÃO. Constatado que o sócio participa de outras empresas com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global, no ano-calendário de 2001, ultrapassou o limite legal, é cabível a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 01/01/2002. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. EFEITOS. REGISTRO. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos e, se requerido após esse prazo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. A alteração da legislação disciplinadora do regime de impedimentos à opção pelo Simples não autoriza a aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1201-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO VILELA CAMPOS

4566060 #
Numero do processo: 10166.908086/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.485
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4652293 #
Numero do processo: 10380.013194/2003-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1998 a 31/01/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PIS. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO. DECRETO N° 4.524 DE 17/12/2002. CONTEÚDO IDÊNTICO À LEI COMPLEMENTAR N° 85/96. FATO GERADOR OCORRIDO. BASE DE CÁLCULO DEVIDAMENTE CALCULADA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. 1. a matéria consiste no enquadramento da recorrente na condição de Empresa ISENTA ao recolhimento de PIS e COFINS, no tocante a produtos exportados para o exterior, nos termos das Leis Complementares n° 70/91 e 85/96, da Lei n° 9.532/97 e do Decreto n° 4.524/2002, todos aplicáveis ao caso concreto; 2. O fato gerador do tributo cobrado ocorreu nos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 1999. A lavratura do auto de infração ocorreu em 2003, é dizer, no prazo decadencial dos 5 (cinco) anos. Sem irregularidades a autuação fiscal; 3. A legislação utilizada pela auditoria fiscal, embora posterior aos meses de dezembro de 1998 e janeiro de 1999, tem seu conteúdo idêntico ao da Lei Complementar n° 85/96, aplicável, ipsi literis, ao caso concreto, de maneira que não somente se afasta qualquer questionamento sobre a irretroatividade da lei, como se julga o mérito do presente Recurso Voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA

4737576 #
Numero do processo: 13003.000756/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2007 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PARTE DO SEGURADO. OBRIGATORIEDADE DE DESCONTO E ARRECADAÇÃO. A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da Lei 8.212/91 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4840559 #
Numero do processo: 35464.004438/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2001 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – DECADÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e II) no mérito em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4616163 #
Numero do processo: 10120.000404/2006-94
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 2002 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. O contribuinte não logrou comprovar a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que restam não comprovadas as áreas declaradas de Reserva Legal e de Preservação Permanente para fins de exclusão da área tributável, nos termos da legislação aplicável (Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 17-O, § 1°, com redação dada pelo art. 1° da Lei n° 10.165, de 27 de novembro de 2000). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A averbação à margem da matricula do imóvel não supre a exigência legal de apresentação do ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não foi apresentado pelo contribuinte nenhum lastro probatório que confirme a área declarada a esse titulo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.001
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4738769 #
Numero do processo: 35558.001048/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária. PERÍCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, c/c §1°, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Compareceu a Advogada Dra. Raissa Maia, OAB/DF n.33.142. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4751311 #
Numero do processo: 15954.000554/2007-90
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2001 GFIP, APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo .32, Inciso IV e §5º da Lei n° 8,212/91, na redação dada pela Lei nº 9,528/97, ALEGAÇÃO DE INCONST1TUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART, 62, DO REGIMENTO INTERNO,. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP, LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA.As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n 8.212/91. Conforme previsto no art, 106, inciso 11 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.151
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, de forma que a multa seja calculada considerando as disposições da Lei n° 8.212 de 1991, art, 32-A, na redação conferida pela Lei nº 11.941/09 e aplicado o que for mais benéfico ao contribuinte, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4751190 #
Numero do processo: 44023.000032/2006-16
Data da sessão: Fri May 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri May 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12, II, DA LEI n.9.430/1996. ART. 66 DA LEI. 838.3/1991 TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA. Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art. 74, § 12, 'II, c e e, da Lei n. 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Dívida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Divida Externa. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas. Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO