Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.PASSIVO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Até o advento da Lei nº 9.430/96, a presunção juris tantum de omissão de receita não abarcava a hipótese de exigibilidades não comprovadas.
IRPJ. PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA MENSAL.EXIGÊNCIA AO CABO DO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. A presunção juris tantum não tem o condão de transferir para o contribuinte o ônus de provar em que mês ou dia ocorrera a presumida omissão de receita. Ao fisco cabe, de forma indelegável, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e, à luz da legislação vigente, constituir definitivamente o lançamento, considerando-se, de forma inequívoca, a data do adimplemento da obrigação como a da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 107-07.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10660.000062/96-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1995 - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 somente a partir do exercício de 1995.
Recurso conhecido.
Numero da decisão: 106-09575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10675.001384/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COOPERATIVAS / ATOS COM COOPERADOS - Diligência realizada prova que os valores escriturados como saídas de mercadorias caracterizam a prática de ato cooperativo e não vendas a terceiros. Em se tratando de cooperativa o resultado das operações provenientes de atos com os seus cooperados não se encontram no campo de incidência do imposto de renda, segundo o disposto no artigo 2º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06429
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10640.004689/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DE MESMO TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. Tratando-se de compensação entre débitos e créditos de um mesmo tributo, realizado pelo contribuinte na escrituração, no âmbito do lançamento por homologação, inexiste necessidade de pedido de autorização para realização da compensação. A compensação efetuada segundo esses termos fica sujeita à fiscalização, dentro do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN, inexistindo previsão legal para o pedido de homologação expressa (extinção de crédito tributário). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78464
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10660.002051/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75789
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10640.003820/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de receitas o descompasso observado na situação patrimonial do contribuinte, não acobertado por rendimentos comprovados.
GANHO DE CAPITAL - Comprovada documentalmente a operação de permuta imobiliária, sem torna, descabe a tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o ganho de capital.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10665.000689/2001-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – CONSIDERAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DAS RECEITAS DE SERVIÇOS – IMPROCEDÊNCIA DOS LANÇAMENTOS - Constatado, em diligência requerida pelo Colegiado, que a acusação de omissão de receitas decorreu da consideração, em duplicidade, das receitas de serviços, os lançamentos de IRPJ e de CSL realmente não podem subsistir.
Numero da decisão: 107-08.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10665.000123/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARROLAMENTO - Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto n. 70.235/76.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos aos acréscimos patrimoniais, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.APURAÇÃO. SOBRAS DE RECURSOS - No cálculo do acréscimo patrimonial, as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, por intermédio do "fluxo de caixa", até o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na Declaração de Bens e Direitos e devidamente comprovados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13966
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10640.003480/00-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo da contribuição social e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10630.001140/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – FALTA DE APURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ADICIONAL – COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIS EM PERÍODO ANTERIOR – O fato de o contribuinte ter recolhido IRPJ em valor superior ao devido em período-base anterior, ou no próprio período-base, não é motivo para cancelar o lançamento lavrado em decorrência de não haver sido apurado e declarado o adicional ao IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06435
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
