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4673051 #
Numero do processo: 10830.001088/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há de ser considerada nula a decisão proferida sem equivoco, omissão ou cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após o início da ação fiscal não elide o lançamento de oficio nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de ofício. DCTF. Os débitos informados em DCTF como compensados não constituem confissão de dívida, nem podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, estando, portanto, sujeitos ao lançamento de ofício. PAGAMENTO APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. O pagamento efetuado após ter sido lavrado o Auto de Infração não pode ser oposto ao valor lançado de forma a considerar indevido o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. A apresentação de pleito compensatório após o início da ação fiscal não é capaz de elidir a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15622
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4669171 #
Numero do processo: 10768.021215/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – São dedutíveis como custos ou despesas operacionais os dispêndios necessários, normais e usuais para a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo e, ainda, desde comprovado com documentos hábeis e idôneos. IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – ASSISTÊNCIA SOCIAL - As contribuições para a associação de empregados da empresa que presta serviços de assistência médica, farmacêutica e odontológica, além desenvolver atividade desportiva, recreativa e cultural podem ser apropriadas como despesas operacionais independentemente do limite de 5% do lucro operacional estabelecido no artigo 306 do RIR/94. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSLL – A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93152
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4672546 #
Numero do processo: 10825.001547/97-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - PROVAS - Comprovado o excesso de dispêndio em relação aos gastos efetivos, caracterizada restou a omissão de receita. A prova concluída ao final do exercício é legítima a despeito dos recolhimentos mensais do imposto sob a forma de lucro presumido. Retificado o valor da omissão em vista das provas apresentadas e da diligência efetivada. IRPJ E IRF - Insubsistente os lançamentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte com base no art. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, uma vez inaplicáveis às empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por instituir uma base de cálculo (lucro presumido) em 100% da receita bruta, por afrontar o artigo 3° do CTN. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - PIS - COFINS E CSL - Logrando o sujeito passivo afastar parte das provas de omissão de receita imputada pelo fisco, mantém os lançamentos destas Contribuições nas parcelas não infirmas. Recurso Provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20222
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF; e excluir da tributação referente às contribuições a importância de Cr$ ... no ano-calendário de 1993.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4668898 #
Numero do processo: 10768.015116/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4670591 #
Numero do processo: 10805.001989/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4668805 #
Numero do processo: 10768.012894/97-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. SAÍDA PARA EXPOSIÇÃO. A saída de produtos tributados para exposição sem destaque do IPI torna a sua exigibilidade imediata, por não satisfazer os requisitos da saída com suspensão. MULTA DE OFÍCIO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal, a falta de recolhimento do imposto lançado ou o recolhimento após vencido o prazo, sujeitará o contribuinte ao pagamento da multa legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76313
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4670098 #
Numero do processo: 10783.008920/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DOAÇÃO EM FAVOR DE PROJETO CULTURAL - DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO - É cabível a glosa de doações pleiteadas na declaração de ajuste, quando o ingresso do respectivo donativo não é confirmado pela instituição beneficiária e o comprovante de transferência do numerário não atende aos requisitos impostos pela legislação específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16537
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4670208 #
Numero do processo: 10805.000225/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668932 #
Numero do processo: 10768.015690/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Exclusões da Base de Cálculo A reserva matemática, a reserva de contingência e o fundo de oscilação de riscos, sendo obrigatórios nos termos da legislação especial, podem ser excluídos para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei 9.249/75. Juros de Mora - Entidades de Previdência Complementar Fechadas Tendo em vista o Ato Declaratório Normativo 17/90, e considerando o parágrafo único do artigo 100 do CTN, eventual exigência de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido de entidade fechada de previdência complementar não pode ser feita com acréscimo de juros de mora. Matéria de fato: apuração da base de cálculo Não se mantém o lançamento cuja determinação da base se ressente de falta de certeza. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deixo de conhecer do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário, e dou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669154 #
Numero do processo: 10768.020467/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Enquanto não definitivamente apurado o valor do tributo devido ao final do período-base de competência, inexiste crédito líquido e certo proveniente de recolhimentos efetuados a título de antecipação e, portanto, não há que se falar em restituição/compensação de tributo recolhido a maior.
Numero da decisão: 101-95.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez