Numero do processo: 10825.001283/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado este obtido através de atos cooperados, não é considerado lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a Contribuição Social sobre o Lucro, pela inexistência da sua base de cálculo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05418
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10825.000385/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. LAUDO TÉCNICO.
CONTRIBUIÇÃO CNA E SENAR. CONSTITUCIONALIDADE.
A revisão do Valor da Terra Nua exige a apresentação de laudo técnico que atenda às prescrições legais.
As contribuições para a CNA e para o SENAR têm natureza tributária e fundamento legal no art. 149 da CF/88 e art. 10 do seu ADCT c/c DL 1.166/71.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29443
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10830.001318/98-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CSLL – Ex. 1.991 – INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - Em face do princípio constitucional da ‘justa e prévia indenização em dinheiro’, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07178
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB DF nº 7.100.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10805.002541/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL - Ao teor do inciso II, do art. 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. Tendo a ciência da decisão, que anulou por vício formal o lançamento anterior, ocorrido em prazo inferior a cinco anos, é incabível a preliminar suscitada.
CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5º desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10825.001317/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. A autoridade administrativa competente somente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que atenda às normas da ABNT e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19/05/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.002384/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - As pessoas físicas ou jurídicas são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte.
DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.001681/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75578
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.001539/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 9.065/95, artigo 15
Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.002031/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do disposto na letra "a" do parágrafo 1° do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3° do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4°. da Lei 8.218/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04156
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10820.001348/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo qüinquenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1, Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminar rejeitada. PIS - INTERPRETAÇÃO DE LEI - A alegação de que se estaria impondo, indevidamente, obrigação tributária com base em lei revigorada, quando o sujeito passivo já a teria liquidado à luz da legislação outrora vigente, deve estar acompanhada da comprovação de que o alegado recolhimento teria sido integralmente realizado. LC nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07624
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora); e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para: a) pelo voto de qualidade, manter a multa, juros e correção monetária. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto a semestralidade.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
