Numero do processo: 13609.000622/99-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — DIVERGÊNCIA — Não se conhece de especial em que não fique caracterizada a divergência na interpretação da lei tributária.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13520.000239/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72).
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13116.001057/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
Legitimidade passiva da Recorrente. Artigo 123 do CTN. Contrato particular de Compromisso de Venda e de Compra realizado em 28/03/2000. Não há provas nos autos de posse do imóvel por terceiros. A Recorrente não pode se eximir da responsabilidade das informações prestadas em sua DITR/2000, bem como do pagamento do ITR.
Reserva Legal e Preservação Permanente - Memorial descritivo sobre a área de reserva legal datado de agosto de 2001 e Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva legal em nome da recorrente apenas feito em 08 de junho de 2001 - áreas não declaradas e matéria não recorrida.
Áreas de Benfeitorias, Produtos Vegetais e Pastagem - Declaradas, mas não há nos autos prova da existência dessa áreas com documentos hábeis e próprios. ITR é imposto lançado por homologação e cabia ao contribuinte comprovar o declarado.
VTN tributável - Fisco arbitrou com base no SIPT através de informação fornecida pela Secretaria Estadual de Agricultura de Goiás. A Recorrente não apresentou Laudo de Avaliação do imóvel, porque concordou com o valor arbitrado pelo fisco, quando afirma que apresentou declaração retificadora informando exatamente o valor apurado pelo SIPT. Portanto, não há que se discutir o SIPT nesse caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13135.000090/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33818
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Susy Gomes Hoffmann, que conheciam do recurso e excluíam de ofício a multa de mora lançada em aviso de cobrança.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13502.001184/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32156
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13609.000167/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - ESPONTANEIDADE - TRD. De acordo com o art. 7º do Decreto nº 70.235/72 o procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito. A IN SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, expurga a aplicação da TRD no período de 04 de fevereiro a 31 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13210.000016/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS JUDICIAIS– COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – A Procuradoria da Fazenda Nacional é o órgão competente para representar, em juízo, a Fazenda Nacional. Informando, através de certidão, que o direito sobre o qual se fundamenta o pedido da recorrente inexiste, não cabe a este Colegiado com base apenas em argumentos discursivos, contestar tal afirmação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13525.000008/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76434
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13404.000038/93-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção legal somente pode ser afastada por elementos de prova que a invalidem.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A Lei nº 7.713/89 revogou o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis n. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram a alíquota de contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei n. 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, o que impõe excluir-se da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei n. 1.940/82.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12978
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional e IRF: excluir integralmente as exigências; 2 - Finsocial Faturamento: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL nº 1.940/82. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13116.001477/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar o imposto devido, o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30% pela compensação de prejuízos fiscais, inclusive pelas empresas rurais, quando não se tratar de receitas da atividade.(Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21329
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
