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4738544 #
Numero do processo: 13836.000112/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES OPÇÃO — Pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que tem como atividade a industrialização, por conta própria ou por encomenda, de produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI (TIM, desde que não sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei n..° 7 798, de 10 de julho de 1989, e desde que atendidos os demais requisitos legais para permanência no regime simplificado
Numero da decisão: 1101-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4737879 #
Numero do processo: 13502.000307/99-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário de 1.996. INCENTIVO FISCAL . REDUÇÃO DO IMPOSTO . COMPETÊNCIA DO RECONHECIMENTO. Compete à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal do Brasil o reconhecimento do direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, na área de atuação da SUDENE. As pessoas jurídicas que, em 31 de dezembro de 1993, encontravam-se em gozo da redução de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Renda, têm assegurada a fruição do incentivo até o exercício financeiro do ano 2001, independentemente de apresentação de pleito específico à SUDENE, não podendo ser aplicável a prorrogação àquelas pessoas jurídicas que não tiveram seu pedido reconhecido pela Receita Federal, conforme determina o artigo 14 da Lei nº 4.239/1963. COMPENSAÇÃO –PEDIDOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO: Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pelas autoridade administrativa serão considerados declaração de compensação desde o seu protocolo, quando se refiram a créditos e débitos próprios, não se aplicando no caso de débitos de terceiros que tem tratamento específico. (Art. 74 da Lei 9.430/96 com a redação dada pela Lei 10.637/2002- c/c IN SRF 21/97 art. 15 § 1º). Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737645 #
Numero do processo: 13874.000011/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORmAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1997 a 30/06/1997 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO, LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE. 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1997 a 30/06/1997 PIS, COMPENSAÇÃO. PRAZO, TERMO INICIAL. Sendo compensáveis apenas os indébitos passíveis de restituição, o prazo geral para compensação é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. COMPENSAÇÃO. ART 66 DA LEI N9- 8.383, DE 1991.. REQUISITOS. A compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional realizada pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por homologação deveria ser registrada contabilmente para produzir efeitos legais. Recurso voluntfuio negado
Numero da decisão: 3302-000.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4735167 #
Numero do processo: 10814.004337/2002-45
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Data do fato gerador: 14/01/1994 TRÂNSITO ADUANEIRO! NÃO CONCLUÍDO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA OU A NÃO COMPROVAÇÃO DA CHEGADA DO TRANSITO. Nos termos do artigo 521, inciso III, alínea c, devida a multa prevista no referido dispositivo, em razão do atraso na comprovação da conclusão do transito aduaneiro. Não conheço o recurso especial do contribuinte quanto à aplicação 'da Instrução Normativa 70/97, eis que a mesma não foi apreciada no acórdão recorrido, bem assim não foi objeto de embargos de declaração, o que, portanto, impede o cabimento do recurso especial por divergência por falta de prequestionamento. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Nome do relator: Nanci Gama

4736887 #
Numero do processo: 15563.000719/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA O atendimento aos preceitos do art. 142 do CTN, aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, e a observância do amplo direito de defesa afastam a hipótese de nulidade do lançamento. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS: GLOSA DE DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo contribuinte. IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados. MULTA DE OFÍCIO DE 75% É devida nos termos do artigo 44 da Lei nº 9430/1996 JUROS SELIC Devem ser aplicados nos termos da Súmula nº 4 do CARF. LANÇAMENTOS REFLEXOS O decidido quanto ao lançamento principal deve ser aplicado aos lançamentos reflexos, dada a relação de causa e efeito que os vinculam. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Vedação nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4738573 #
Numero do processo: 11041.000865/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/09/2005 a 31/03/2007 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui infração à legislação previdenciária o registro contábil da folha de pagamento em desacordo com o regime de competência, afronta o disposto no 32, inciso II da Lei n°8.212/91. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2401-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735275 #
Numero do processo: 13629.001014/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/2005 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO. SEGURADO EMPREGADO. Somente quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. AFERIÇÃO. REQUISITOS. Na utilização da aferição o Fisco deve, de forma clara e precisa, descrever a fundamentação legal, os fatos geradores ocorridos, o débito apurado os valores aferidos indiretamente, indicando os parâmetros utilizados, bem como, sempre que possível, os segurados envolvidos. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4736361 #
Numero do processo: 10675.000865/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Não Conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4737946 #
Numero do processo: 10768.100241/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL Exercício 2004 Ementa. CSLL multa de mora. Não se aplica o art. 43 da Lei 9430 ao caso de pagamento de estimativa em atraso sem multa de mora, mas sim a multa isolada prevista no art. 44, pois trata-se de regra especial referente às estimativas
Numero da decisão: 1302-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4737036 #
Numero do processo: 10380.013010/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVA. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA.Comprovado nos autos que a empresa através de documentação não hábil e nem idônea, escriturou operação (empréstimo do exterior) visando modificar a ocorrência do fato gerador do tributo, correta a aplicação da multa qualificada com base no artigo 44 da Lei 9.430/96, c/c artigo 71 da Lei nº 4.502/64. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS. Tendo os tributos se baseado nos mesmos fatos; mantida a exigência do IRPJ, igual sorte deve ser dada aos decorrentes. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA