Numero do processo: 10166.004052/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS ACOLHIDOS – OMISSÃO – PRAZO DECADENCIAL DA CSLL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRECEITOS DO CTN – Por se tratar de contribuição com natureza tributária, aplica-se a competente norma geral de direito tributário – lei complementar- o CTN ao lançamento em questão, devendo-se observar o prazo decadencial de 05 anos, afastando-se, por isso, a disciplina da Lei nº. 8212/91, que estabelece outro prazo.
Numero da decisão: 101-95.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para suprir a omissão apontada no Acórdão no. 101-94.693, de 16.09.04, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10183.002257/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/VTN mínimo
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. No caso em comento, o laudo técnico apresentado pela recorrente não atendeu aos requisitos impostos pela legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.786
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Relator, e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10183.003160/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo , calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência sópode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14101
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10183.002223/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1973
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS – DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº6.
Não compete a Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem a sua compensação com débitos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.653
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10166.001927/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário.
NULIDADE - Não acarretam nulidade do auto de infração a inexistência da data da lavratura e da sua numeração, vícios esses nem influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10215.000083/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - Não se tributa acréscimo patrimonial quando a contribuinte justifica a origem dos recursos, através de rendimentos de seu cônjuge, com o qual é casada em comunhão de bens.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10842
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10166.024074/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34533
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.001174/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. Impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos através do ADA e Termo de Responsabilidade para Averbação de Reserva Legal, devendo ser reconhecido o benefício da isenção das áreas de preservação permanente e reserva legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência da área de reserva legal pelo Termo de Compromisso de Averbação , não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal no valor da área devidamente registrada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de preservação permanente tem a sua existência presumida por meio de apresentação do ADA.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34640
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.021656/97-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Verificado e comprovado pelo Fisco que a empresa - prestadora de serviços na área educacional - omitiu em seus registros contábeis as receitas de revenda de mercadorias, referentes aos livros e apostilas, correto é o procedimento fiscal em efetuar o lançamento, nos termos do artigo 142 do CTN.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS. As despesas operacionais devem ser necessárias e usuais para o bom desenvolvimento da atividade mercantil do contribuinte e o mesmo tem a obrigação de apresentar os documentos hábeis e idôneos, com a finalidade de comprová-las. Também não basta contabilizar todas as despesas incorridas pela empresa. Somente as assim caracterizadas podem ser deduzidas do lucro bruto. As despesas não caracterizadas, podem até ser deduzidas do lucro bruto, porém devem ser adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05570
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10168.006427/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA – COMPROVAÇÃO DE ORIGEM MEDIATA E IMEDIATA – para que seja afastada a presunção legal de omissão de receita por suprimento de caixa faz-se necessária a comprovação da efetividade da entrega do numerário e a origem mediata e imediata dos recursos. Não basta a prova de que o recurso existia na pessoa que efetuou o suprimento (origem imediata), há também necessidade da prova da origem dos recursos para a pessoa supridora (origem mediata).
PROVA – ORIGEM MEDIATA – PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA CONTROLADORA NO EXTERIOR – a pessoa jurídica controlada domiciliada no Brasil responsabiliza-se pela obtenção de documentação junto a sua controladora no exterior, face à falta de jurisdição da autoridade fiscal junto àquela, desde que seja regularmente intimada a apresentar prova devidamente especificada. Inexistente tal intimação desconstituí-se a presunção legal de omissão de receita, por falta de comprovação da origem mediata..
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.325
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
