Numero do processo: 11065.002494/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15770
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11075.001957/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ – A partir de 01/01/95, os prejuízos fiscais gerados, adicionados ao saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06910
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11070.001952/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI Nº 9.718/98. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei nº 9.718/98 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, sendo considerada constitucional e acorde com o ordenamento jurídico pátrio. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Falece competência à instância administrativa para discutir a constitucionalidade da legislação tributária. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski votou pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11040.000554/2005-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM MÉDICOS, PSICÓLOGOS E OUTROS. Simples recibos não são suficientes para demonstrar a efetividade do pagamento a título de despesas com tratamento psicológico, mormente no caso de não terem sido trazidos aos autos provas adicionais suficientes à comprovação da efetiva prestação dos serviços e, ainda, existirem fortes indícios de que eles não foram prestados. Somente podem ser dedutíveis quando comprovada mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos a efetiva prestação dos serviços e a vinculação do pagamento ao serviço prestado.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Demonstrado o evidente intuito de fraude, impõe-se a aplicação da multa qualificada de 150%, a teor do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (atual art. 44, § 1º, dessa Lei, redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11080.004243/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS ( faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente) relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11020.003974/2002-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL – COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS – INDEFERIMENTO – CRÉDITO CONFESSADO EM DCTF – LANÇAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – A confissão da dívida em DCTF impede o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário e acréscimos, sendo cabível, nas hipóteses do art. 18 da Lei 10.833/03, posteriormente modificado pelo art. 25 da Lei 11.051/04, apenas a imposição de multa isolada.
Numero da decisão: 107-08.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11060.001875/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Apreciando a autoridade monocrática a tese aplicável a toda argumentação referente a dedutibilidade de despesa da atividade rural; não configura cerceamento o fato de não responder uma a uma as justificativas da contribuinte.
IRPF - ATIVIDADE RURAL - Demonstrada a omissão de rendimentos da atividade rural em função da não escrituração de notas fiscais venda de produtos dessa atividade, mantém-se a decisão monocrática.
DESPESA DA ATIVIDADE RURAL - As despesas devem ser comprovadas com notas fiscais ou recibos que identifiquem o comprador, a propriedade ou o veículo, a descrição do bem adquirido ou o serviço prestado de modo a permitir a vinculação à atividade rural. Documentos que não preenchem os requisitos não podem ser aceitos como hábeis para comprovar despesa. Acata-se as despesas comprovadas.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43413
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.003088/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcança também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12736
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11020.001478/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos inciso I a VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria mf nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do diposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal
Numero da decisão: 202-10681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11070.001383/00-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA – O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro, adota o princípio da jurisdição una, estabelecido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
LIMINAR CASSADA – RETROAÇÃO DOS EFEITOS – Reconhecido por sentença a ausência do direito da Recorrente em aderir ao Simples, todas as quantias porventura não recolhidas durante a vigência da medida liminar poderão, então, ser exigidas.
DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO - A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito não impedem a formalização do lançamento pelo Fisco, com o fito de evitar a decadência.
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
MULTA DE OFÍCIO – EXIGÊNCIA – A multa é acessória e segue a sorte do principal. Verificando-se a existência de tributo lançado, a multa de ofício é devida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outra razão de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
