Numero do processo: 13808.004483/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1995 - AJUDA DE CUSTO - Tendo objetivo de cobrir as despesas de locomoção e transporte para a mudança do domicílio do empregado, em virtude de sua remoção de um município para outro, em caráter permanente, a ajuda de custo possui natureza indenizatória, não abrangida pelo campo de incidência do Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6.°, XX, da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
IRPF - EX. 1995 - ADICIONAL DE TÉRMINO DE INSTALAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Verbas pagas como adicional para instalação de residência não se enquadram no conceito de ajuda de custo pois constituem-se incentivo à mudança de localidade pelo auxílio financeiro na obtenção de melhores instalações e moradia, portanto, não possuem caráter indenizatório e encontram-se inseridas no campo de incidência do Imposto de Renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44918
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13808.001580/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.Preliminar rejeitada.PIS - BASE DE CÁLCULO - A partir do período de apuração de fevereiro de 1999, o PIS incide sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, nelas se incluindo as advindas de aplicações financeiras, inclusive as variações monetárias ativas, uma vez que inexiste dispositivo legal que possibilite suas exclusões da base de cálculo. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês.Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-09254
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13807.009029/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAPSO MANIFESTO. Constatado o lapso manifesto acolhe-se os embargos de declaração nos termos do art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RESTITUIÇÃO – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Sendo a empresa constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e constatado que o contrato social da empresa não previa a distribuição imediata dos lucros aos sócios, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-09.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de declaração para sanar lapso manifesto e retificar o Acórdão n° 107-08.793, de 19/10/2006, para, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13820.000669/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA – DCTF – PROVA DE PAGAMENTO - Se os documentos constantes dos autos comprovam que as divergências apuradas foram devidamente quitadas pelo sujeito passivo, acrescidas de multa e juros de mora, e antes do início de qualquer procedimento de ofício, devem ser acolhidas as argüições do contribuinte, em respeito ao Princípio da Verdade Material, e cancelado o lançamento
Numero da decisão: 101-96.633
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o sente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13805.005094/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada contradição, acolhem-se os embargos para saná-la.
Numero da decisão: 101-96.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a folha de rosto do Acórdão nr. 101-95.940, de 24.01.07, para nela passar a constar a seguinte decisão: "por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência da multa de mora", nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004414/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO DE RECICLAGEM DO ADOLESCENTE – Não havendo qualquer comprovação de que a doação realmente reverteu para fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não há que se cancelar a glosa da referida dedução.
MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – Constatada a falta de pagamento ou recolhimento do imposto de renda, cabível a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13807.006425/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37050
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13830.000603/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - No cálculo do acréscimo patrimonial, as sobras de recursos, detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, no "fluxo de caixa", até o mês de dezembro. No ano-calendário subsequente, somente podem ser utilizadas as sobras de recursos constantes na declaração de bens e rendimentos, tempestivamente apresentada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13808.004914/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONEXÃO PROCESSUAL - DECORRÊNCIA: O exame da exigência principal e da acessória, quando processadas em autos distintos, deve observar os efeitos da prevenção a fim de evitar decisões contraditórias em processos nitidamente conexos, cabendo à exigência acessória o mesmo destino da exigência principal, em face da inquestionável relação de causa e efeito que as entrelaça. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12088
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13807.004948/2005-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF -
Ano-calendário: 1999.
IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
