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4705395 #
Numero do processo: 13405.000688/97-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - COMPROVAÇÃO - Face à natureza e características da atividade agrícola, os rendimentos dela provindos são passíveis de comprovação, não só através de notas fiscais de produtor, como de recibos e outros documentos, na forma dos arts. 1° a 5° da Lei n° 8.846 de 1994. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, inclusive aquelas advindas de alienações de bens/direitos, documentalmente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18132
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4707881 #
Numero do processo: 13617.000028/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Ciência de decisão :29.02.1996; Protocolo do recurso : 09.04.1996; Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4704768 #
Numero do processo: 13161.000085/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06331
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4705479 #
Numero do processo: 13411.000330/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2- Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0.5% (cinco décimos percentuais), majorada pels leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3- É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74377
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilberto Cassuli (relator),, designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes para redigir o acórdão.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4707300 #
Numero do processo: 13603.002511/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal, em caso de saldo credor, deveria ser computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, não produzindo efeitos fiscais no caso de encerramento de atividades em período-base anterior àquele. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.510
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4703857 #
Numero do processo: 13116.001894/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ERRO DE FATO. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela ( § 2º do art. 147, CTN). ÁREA DE RESERVA LEGAL. PROVA DOCUMENTAL. Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusados, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei 9.784/99. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31782
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704830 #
Numero do processo: 13161.000668/2004-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL -A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 15 da Lei nº 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência. Recurso provido
Numero da decisão: 105-16.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4704204 #
Numero do processo: 13130.000069/91-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A Lei 8.021/90, autoriza o lançamento com base em renda presumida, desde que fique provado o sinal exterior de riqueza. Cancela-se o lançamento por falta de provas de que os gastos realizados foram incompatíveis com a renda disponível. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4704807 #
Numero do processo: 13161.000296/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO: 1996. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido. MULTA DE MORA. Como a sistemática de lançamento do ITR prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo, incabível é a exigência da multa de mora. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos desde a data do vencimento da obrigação, uma vez que a impugnação apresentada pelo contribuinte não tem o condão de prorrogar ou de interromper o vencimento do crédito tributário. Sua cobrança só seria afastada, no todo ou em parte, se o contribuinte tivesse providenciado o depósito da importância exigida, ou, ao menos, daquela que ele considerasse devida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35622
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto que excluiam também os juros.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706468 #
Numero do processo: 13558.000423/92-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1- A sociedade civil, no que tange ao registro de seu ato constitutivo, que exerce sua atividade como empresa, assim entendida a tividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, não se enquadra na hipótese do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87, desta forma não beneficiando-se da isenção do FINSOCIAL (Recurso Extraodinário 187.436-8), a contribuição pa o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei nº 7.737/89. Precedentes. 3 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 4 - Desde a vigência da Lei nº 9.430/96, estando o processo pendente de julgamento, deve aplicar-se a multa de ofício prevista em seu art. 44,I, face ao que dispõe o art. 106, II, c, do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire