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4715500 #
Numero do processo: 13808.000426/95-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 E LEGISLAÇÃO ANTERIOR - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ELIDIDOS PELA DECISÃO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. Na espécie, a decisão de 1º grau afastou a tributação que tomou, apenas, a presunção de depósitos bancários como rendimento omitido. REFORMA PARCIAL DO LANÇAMENTO PELA DECISÃO DE 1º GRAU - IMPUTAÇÃO DE EXAÇÃO REDUZIDA AO IMPUGNANTE - EQUÍVOCOS PERPETRADOS PELA DECISAO RECORRIDA NO REGISTRO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DO IMPOSTO PAGO - CONTROLE DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELA CÂMARA DE JULGAMENTO - Percebidos equívocos na decisão recorrida, no tocante à base de cálculo e aos valores pagos do imposto de renda, quando da transcrição dos valores do auto de infração e da declaração de ajuste anual para calcular a exação que remanesceu na decisão recorrida, deve a autoridade julgadora ad quem, de ofício, efetuar as correções necessárias, pois tem o dever de controlar a legalidade do lançamento. JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Com espeque art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, deve-se ressaltar que o enunciado sumular é de aplicação obrigatória no âmbito dos julgamentos de 2º grau. MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - APLICABILIDADE SOMENTE A TRIBUTOS - O princípio do não-confisco (art. 150, IV, da Constituição Federal) aplica-se apenas a tributos. Como estampado no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, que não constitua sanção de ato ilícito. A sanção de ato ilícito tem na multa pecuniária uma de suas espécies. Assim, tratando-se de multa pecuniária, não há que se falar em violação ao princípio do não-confisco, pois este somente é aplicado a tributos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o imposto a pagar do ano-calendário de 1992 para 743,29 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4718023 #
Numero do processo: 13826.000273/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTIUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4714831 #
Numero do processo: 13807.003129/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1° dia do exercício subseqüente a sua regularização RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.224
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4717038 #
Numero do processo: 13819.000863/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRECLUSÃO - A luz das disposições contidas no parágrafo 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, tratando-se de prova documental e ressalvados os casos ali previstos, a sua apresentação deve ser feita por ocasião da interposição da peça impugnatória, precluindo o direito de a interessada fazê-lo em outro momento processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4715539 #
Numero do processo: 13808.000520/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE PREJUÍZOS APURADOS ATÉ 31/12/89 - Somente poderá ser deduzida a diferença de correção monetária relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, se a pessoa jurídica tiver lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos seguintes. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser acolhidas as alegações de equívocos cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos quando devidamente comprovados. O princípio da verdade material, orientador do processo administrativo tributário, respalda a retificação da exigência originada de tal equívoco. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.099
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4716892 #
Numero do processo: 13817.000277/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715135 #
Numero do processo: 13807.009553/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS - DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 - ALÍQUOTAS - PRÁTICA REITERADA - Enquanto não considerados inconstitucionais os Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, os respectivos procedimentos dos contribuintes foram admitidos pela administração fazendária, configurando-se, assim, na prática reiterada prevista no CTN, artigo 100, III, parágrafo único. Dessa forma, descabe ao Fisco, além da diferença de alíquota, propor multa e exigir juros e correção monetária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes para redigir o acórdão; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio, e Maria Teresa Martínez López, que dava provimento total e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4717146 #
Numero do processo: 13819.001403/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4714111 #
Numero do processo: 13805.005000/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1995 AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - ATRIBUIÇÕES - Em consonância com a Súmula nº 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento de imposto renda de pessoa jurídica decorrente de fiscalização de imposto sobre produtos industrializados, as autoridades julgadoras que detêm competência para apreciar as citadas matérias são, ao menos no que tange à segunda instância, distintas, o que leva à impossibilidade de reunião dos autos. Assim, ainda que se possa esperar que as decisões administrativas tenham, ao apreciar os mesmos fatos, resultados coincidentes, a eventual divergência não promove vinculação de qualquer natureza, gozando, cada uma das decisões proferidas, de validade jurídica plena. OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A apuração de omissão de receitas por meio de auditoria de produção exige fiel descrição da metodologia utilizada e adequado acompanhamento por parte do contribuinte fiscalizado. Atendidos tais requisitos e constatado que a maior parte dos argumentos de defesa visam desautorizar a utilização de dados fornecidos pelo próprio fiscalizado, há que se manter o lançamento.
Numero da decisão: 105-16.755
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4713720 #
Numero do processo: 13805.002087/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. No caso de lançamento efetuado para constituir crédito tributário cuja exigibilidade não houver sido suspensa por Decisão Judicial, cabível a multa de ofício. Conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, apenas para manter a multa de ofício reduzida para 50% e juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa de 50% lançada no Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO