Numero do processo: 10425.000271/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não-Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18784
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.000215/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - LANÇAMENTO EX OFFICIO – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LOCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A receita derivada do negócio jurídico cuja natureza é a locação de bem imóvel, até prova em contrário, deve ser apropriada pela locadora. A simples alegação de que o imóvel era de propriedade da recorrente não é bastante para caracterizar a alegada omissão no registro de receitas.
RECEITAS FINANCEIRAS. JUROS. A mutuante deve apropriar, a título de juros, o montante auferido no negócio jurídico de mútuo, segundo as taxas contratualmente estipuladas.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. – A glosa de parcelas contabilmente apropriadas como despesas, por indedutíveis para efeito de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, não autoriza que sejam processadas, de ofício, alterações nos registros contábeis correspondentes à movimentação em de recursos em Contas Correntes, muito menos concluir tratar-se de negócio jurídico de mútuo.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. – Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem admitidos como despesas operacionais, devem ter comprovado a efetividade da operação que lhes tenha dado causa, bem como devem ser satisfeitas as condições de necessidade, normalidade e usualidade, segundo as atividades desenvolvidas pelo empreendimento.
LUCRO INFLACIONÁRIO. ERRO DE CÁLCULO. – Constatado erro no cálculo do Lucro Inflacionário Realizado, procede a tributação da diferença verificada através de lançamento de ofício.
ISENÇÃO. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. – Receitas derivadas de operações realizadas pela pessoa jurídica, alheias às atividades expressamente contempladas pelo ato concessivo, não integram o Lucro da Exploração, base de cálculo da isenção outorgada ao empreendimento instalado na área de atuação de SUDAM.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS –- A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92656
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10660.000836/93-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso recurso.
Numero da decisão: 107-05444
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10670.000359/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS DEDUÇÃO IR - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06431
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão 108-06.407, de 20/02/2001.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.021078/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Conforme determinado nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363, de 13/12/1996, a qual instituiu o crédito presumido do IPI como ressarcimento da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas aquisições, no mercado interno, de insumos empregados na industrialização de bens exportados, a base de cálculo do crédito presumido do IPI é obtida pela aplicação, sobre o total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetuadas no mercado interno e utilizados no processo produtivo, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação, proveniente da venda de produtos industrializados pela empresa, e a receita operacional bruta apurada consoante os termos da Portaria MF nº 38/97, art. 3º, § 15, inciso I, e da IN SRF nº 23/97, art. 8º, inciso I.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS IMPORTADOS E INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NACIONAIS.
Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei nº 9.363/96.
CRÉDITOS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DIRETA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS.
Não se admite, para fim de obtenção do crédito presumido de IPI, que o contribuinte adquira produtos no mercado interno e os exporte sem proceder qualquer tipo de industrialização. O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 demanda que o contribuinte seja produtor e exportador da mercadoria. Da mesma forma, não poderão ser tomados os créditos decorrentes de exportação por terceiros destes produtos.
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS POR EMPRESAS DIVERSAS DE TRADING COMPANIES.
Empresas industriais não se caracterizam como exportadora, inexistindo direito a crédito presumido de IPI em relação às vendas a elas efetuadas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DECORRENTE DE INSUMOS PRÓPRIOS, IMPORTADOS OU EMPRESTADOS.
Não geram créditos os insumos que não tiverem, nos termos da legislação aplicável, sido adquiridos no mercado interno, por total ausência de disposição legal.
INSUMO. CONCEITO.
Somente se caracterizam como insumos as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem que sejam incorporados ao produto fabricado ou consumido em contato direto na sua produção.
CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. GLOSA DE INSUMOS.
Não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, ou seja, que formem o ativo imobilizado da empresa, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81387
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25263. Ausente o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13056.000057/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-13000
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13851.001176/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18457
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.016706/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12670
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Mauríco R. De Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto apresentará declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.002544/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-17745
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fábio Pallaretti Calcini OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11618.003261/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/04/2002
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Não procede o lançamento quando o débito foi compensado pelo contribuinte, escriturado e declarado em DCTF, com crédito da mesma natureza reconhecido judicialmente.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80869
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Roberto Velloso (Suplente convocado).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado