Numero do processo: 10283.005822/2004-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999
IRPF. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO OU INVESTIMENTO. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso, o sujeito passivo indicou quem realizou os depósitos em sua conta bancária, cabendo ao Fisco, para uso da presunção, ampliar a investigação sobre as informações prestadas.
No presente lançamento, o próprio Fisco atesta a plausibilidade das informações prestadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Henrique Pinheiro Torres.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.006040/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1996 a 31/10/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO DOS AUTOS. OMISSÃO.
Configurado o vício de omissão, na instrução dos autos, acolhem-se os embargos de declaração interpostos para supri-la.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
ACÓRDÃO ANULADO
Numero da decisão: 9303-002.109
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para anular o julgamento ocorrido em 4 de outubro de 2011, por infringência à norma regimental, determinando o retorno dos autos à pauta para novo julgamento. Fez sustentação oral a Dra. Solferina Mendes Setti Polati, OAB/SP nº 143.347, advogada do sujeito passivo.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10183.001534/2004-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para conhecimento de recurso especial é obrigatória a demonstração e comprovação de existência de decisão que deu à lei tributária interpretação divergente da existente no acórdão recorrido.
No presente caso não há a demonstração de divergência, motivo do não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-002.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13828.000082/98-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
PIS. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo para restituição/compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Irretroatividade do artigo 3º da LC 118/2005. Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 10/06/98, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito do contribuinte pleitear restituição/compensação do PIS relativo ao período de 1º de março de 1989 a 31 de maio de 1995, objeto de seu pedido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.320
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10907.001116/2002-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO
CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
adquiridos de pessoas fisicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE NOVEMBRO DE 1999 EM DIANTE. INCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
adquiridos de cooperativas a partir de novembro de 1999 dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, porque a partir daquele mês cessou a isenção relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6°, I, da Lei Complementar n° 70/91 e
revogada pela MP n° 2.158-35/2001.
PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta.
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS VALORES DA BASE DE CALCULO DO INCENTIVO.
A base de calculo do Crédito Presumido do IPI contempla apenas as
mercadorias efetivamente exportadas ou vendidas com fins específicos de exportação, assim consideradas aquelas que forem diretamente embarcadas para o exterior ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.241
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Camara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para computar, na base de cálculo do incentivo, os valores das aquisições de insumos a
cooperativas, por serem realizadas a partir de novembro de 1999, bem como para excluir, também da receita operacional bruta, além da receita de exportação, os valores dos produtos NT. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento em relação às aquisições de cooperativas; Dalton César Cordeiro de Miranda, que dava provimento para incluir na base de cálculo do incentivo os insumos relativos As exportações de produtos NT; e Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Co de Miranda que davam provimento em relação As aquisições de pessoas fisicas.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10183.006013/2005-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. AUSÊNCIA DE ADA. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de utilização limitada, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação à margem da matrícula do imóvel, formalizada antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental - ADA, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17883.000264/2005-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO.
A Portaria Ministerial MF nº. 256, de 22 de junho de 2009, em suas disposições transitórias, prevê que os recursos com base no inciso I do art. 7° e do art. 9° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, interpostos em face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data anterior em data anterior à vigência do Anexo II da referida portaria, serão processados de acordo com o rito previsto nos arts. 15 e 16 e nos arts. 43 e 44 deste Regimento (art. 4°).
Não obstante o art. 7° da Portaria Ministerial MF nº. 256, de 2009 fazer menção acerca da produção de efeitos no anexo II da Portaria que aprovou o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a sua vigência deu-se com a data da publicação da mencionada portaria.
Considerando que a Portaria Ministerial MF nº. 256, de 22 de junho de 2009, foi publicada no DOU em 23 de junho de 2009 e que o acórdão recorrido foi proferido em data posterior ao início de sua vigência, em 30 de junho de 2009, conclui-se que não mais era cabível a interposição do recurso com fulcro inciso I do art. 7º, no art. 8º e no art. 9º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 16561.000027/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
RESGATE DE AÇÕES. VARIAÇÃO CAMBIAL — A variação cambial apurada em resgate de ações não se confunde com a flutuação cambial decorrente de ajuste de equivalência patrimonial, devendo, por expressa disposição de lei, ser submetida à incidência do imposto de renda e das contribuições sociais lançadas por via reflexa. Não obstante, a identificação de erro na determinação da matéria tributável impõe a devida correção por parte da autoridade julgadora.
DESPESA DE ÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE —
Não há que se falar em despesas de ágio na situação em que os montantes correspondentes decorrem de expectativas de rentabilidade daquele que se beneficiou da redução do lucro tributável.
JUROS SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à variação cambial, reduzindo a base tributável em R$ 46.250,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro José Carlos Passuello fará declaração de voto.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10120.001388/2008-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/10/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR COM RELAÇÃO À DECADÊNCIA.
Com relação à decadência, a recorrente defendeu que a contagem do prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. A insurgência estaria relacionada à competência 12/1997. Contudo, o lançamento em apreço envolve fatos ocorridos entre as competências 05/1998 e 10/1998 e não obstante a anotação do resultado do julgamento, o fato é que nessa parte o recurso voluntário da contribuinte foi negado, ou seja, não se acolheu a decadência, mantendo-se a exigência. Portanto, quanto à matéria, a Fazenda Nacional carece de interesse processual, de interesse de agir, na medida em que a tese suscitada não se aplica aos fatos verificados.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXIGIDAS DE OFÍCIO - PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA.
A penalidade exigida da interessada estava prevista no artigo 35, inciso II, da Lei n° 8.212/91. Com o advento da Lei n° 11.941/2009, que inseriu o artigo 35-A na Lei n° 8.212/91, as multas para situações como esta seguem o disposto no artigo 44 da Lei n° 9.430/96. O lançamento está correto e, de acordo com artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, a nova regra só se aplica ao caso se for mais benéfica à autuada.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 9202-002.793
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a multa lançada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 16/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 18471.000991/2004-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. UTILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO TRATA DE TODOS OS FUNDAMENTOS APONTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Não se conhece do recurso especial fundamentado em divergência
jurisprudencial, se o acórdão paradigma não enfrenta todos os fundamentos apresentados no acórdão recorrido. Neste caso, há ausência de interesse recursal, por falta de utilidade do recurso, uma vez que, mesmo que superada a divergência jurisprudencial a favor do recorrente, o acórdão recorrido
manter-se-ia pelos demais fundamentos.
Numero da decisão: 9101-001.445
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto pelo contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
