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6884000 #
Numero do processo: 10880.993073/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROVA DOCUMENTAL. ENTREGA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que (i) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos (artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972). PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. O inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames pretendidos, sob pena de indeferimento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PROVA DOCUMENTAL. LASTRO DE TERCEIRO. O pretendente ao reconhecimento do crédito decorrente do saldo negativo de CSLL deve estar municiado com elementos comprobatórios do direito que alega ter, fornecidos por terceiros, independentemente da obediência das fontes pagadoras das receitas auferidas ao comando da legislação que lhes determina a emissão da DIRF.
Numero da decisão: 1301-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6931437 #
Numero do processo: 19647.021256/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. É cabível a imposição de multa de oficio isolada nos casos de compensação indevida em razão de os créditos se referirem a crédito prêmio de IPI instituido pelo art. l° do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969. COEXISTÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO ISOLADA E MULTA DE MORA A multa isolada de que trata o art. 18 da Lei n9 10.833, de 2003, é penalidade nova, aplicável sobre o valor total do débito indevidamente compensado nos casos de abuso de forma e/ou fraude no uso da DCOMP como meio extintivo do crédito tributário. Assim, não se caracteriza como acréscimo do principal não recolhido e coexiste com eventual exigência deste acrescido de multa de mora ou de oficio. Multas cobradas em razão de fatos distintos. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
Numero da decisão: 1401-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Pesidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

6887177 #
Numero do processo: 10640.722325/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROVA INDICIÁRIA. O conjunto de indícios precisos, graves, harmônicos e que se convergem para o convencimento da autoridade julgadora constitui meio de prova idôneo para caracterizar o interesse comum e, conseqüentemente, aplicar a responsabilidade solidária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Uma vez comprovado que os sócios de fato da empresa fiscalizada não constam em seu quadro societário, e havendo a caracterização de confusão patrimonial entre o sujeito passivo solidário e a devedora principal, cabível a imputação da responsabilidade tributária por interesse comum, na linha do que dispõe o artigo 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada, por sucessivos exercícios, de omitir receitas tributáveis ao fisco federal, tendo apresentado declaração de inatividade, mas declarado as receitas ao fisco estadual, caracteriza conduta dolosa, razão pela qual correta a aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo ao fisco aplicar a multa no percentual previsto na lei. O CARF, aliás, não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula nº 02. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Em razão da relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 21/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6950519 #
Numero do processo: 16327.001481/2006-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n 9.069, de 1995, considera se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6877916 #
Numero do processo: 10580.000413/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de receita prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996 autoriza a tributação com base em depósitos bancários. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS. A caracterização das operações como vendas em “consignação por comissão”, por abranger prestação de serviços, exige não apenas registros específicos nos livros fiscais, que devem guardar coerência com a movimentação financeira da empresa, mas também a demonstração de toda uma lógica própria, com regras que evidenciem as condições para a prestação destes serviços, os percentuais de comissão, a apuração desta etc. Se a Contribuinte pratica a compra e venda de veículos usados, ou mesmo a “consignação por venda”, a base para a incidência dos tributos deve abranger o total dos valores recebidos, e não apenas uma parcela destes, a título de comissão recebida. No caso, também não é aplicável a regra do art. 5º da Lei 9.716/1998, que permite a equiparação destas outras operações, para efeitos tributários, à operação de “consignação por comissão”, uma vez que a Contribuinte é optante do Simples, e, portanto, já usufrui de um tratamento tributário diferenciado. Se a sistemática do regime simplificado tivesse que abarcar as normas que tratam de isenções específicas, creditamento, reduções de base de cálculo, substituição tributária, diferimentos, etc., restaria bastante comprometida a simplificação na apuração dos tributos, e é esta a razão pela qual os benefícios obtidos com o Simples (que é opcional) excluem os outros previstos para as pessoas jurídicas que adotam os regimes normais de tributação. Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 15/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 10/06/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 10/06/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 14/06/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 10580.000413/2003-15 Acórdão n.º 1802-00.870 S1-TE02 Fl. 284
Numero da decisão: 1802-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6877759 #
Numero do processo: 10680.018226/2007-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 DIPJ/DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ENTREGA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. MULTA POR ATRASO. APLICAÇÃO. É devida multa por atraso na entrega das declarações obrigatórias de contribuinte que apresenta declarações após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-000.808
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6967361 #
Numero do processo: 10469.720547/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. LEGITIMIDADE. Não tem legitimidade recursal a pessoa física que não é indicada como contribuinte ou responsável no auto de infração. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124 DO CTN. PROCURADOR. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se mantém a responsabilidade solidária quando nem o auto de infração nem o Termo de Verificação Fiscal descrevem suficientemente a base legal e a hipótese fática que fundamentam a autuação. O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). Para aplicação do inciso II deve haver indicação no auto de infração de tal expressa previsão legal, de modo que a menção isolada ao artigo 124 do CTN não permite responsabilizar o procurador de sócia estrangeira. Já no caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência, cada uma em nome próprio. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Não havendo prova de que atuou em nome ou em benefício próprio, não se verifica na atuação do procurador o interesse comum que autoriza sua responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso apresentado por Clidenor Aladim de Araújo Junior, por ausência do pressuposto recursal da legitimidade, bem como por conhecer e dar provimento ao recurso apresentado por Sebastião Rodrigues Leite Junior, para excluí-lo da responsabilização passiva solidária. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-presidente) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6967578 #
Numero do processo: 19311.720728/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2012 DESPESAS FINANCEIRAS - CONTRATO DE INVESTIMENTO - BONIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - PAGAMENTO VIA NOTAS PROMISSÓRIAS CONDICIONADAS AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - SUMULA 238 DO STJ A empresa credora de valores constantes notas promissórias vinculadas a contratos cujas condições são reproduzidas na própria cártula não pode registrar o predito crédito em conta do ativo e, consentaneamente, não pode deduzir quaisquer despesas concernentes à baixa ou redução dos créditos ali estampados. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Quando o planejamento tributário evidencia uma intenção dolosa de alterar as características do fato gerador, com intuito de fazer parecer que se tratava de uma outra operação com repercussões tributárias diversas, tem-se a figura da fraude a ensejar a multa qualificada. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. EXIGÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS PELA TAXA SELIC. JUROS SOBRE MULTA. É legal a exigência de juros moratórios calculados pela taxa Selic, inclusive sobre os valores das multas não pagas no vencimento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2012 LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2010, 30/04/2012 LANÇAMENTO REFLEXO. COFINS. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2010, 30/04/2012 LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/PASEP. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles.
Numero da decisão: 1302-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte das alegações trazidas apenas no recurso voluntário, devido à preclusão e rejeitar a alegação de decadência, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência tributária principal e à glosa de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, e, por maioria de votos, em manter a multa qualificada; vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Eduardo Morgado Rodrigues; votando estes últimos pelas conclusões e, por voto de qualidade, em negar provimento quanto à cobrança de multa isolada, vencidos os conselheiros Carlos César Candal Moreira, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Eduardo Morgado Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

6881328 #
Numero do processo: 19515.007414/2008-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Diante da ausência de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS APURADA A PARTIR DA PRÁTICA DE PREÇOS DIFERENCIADOS E DA INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS PARA O CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO NOS TERMOS EM QUE FOI APURADA Embora os elementos apontassem para a realização de um conjunto de atos simulados e fraudulentos, o lançamento se fundamentou exclusivamente na operação de agosto de 2002, indicando que a Fiscalização enxergou aí uma efetiva venda dos estoques da Polti para a Bruner, cujos créditos tributários foram constituídos com a multa normal de 75%, e não com a multa qualificada de 150%, que é a prevista para os casos de fraude, simulação, interposição de pessoas, etc. Nestes termos, e no contexto de uma liquidação de sociedade, com venda total dos estoques remanescentes, é perfeitamente aceitável que a negociação seja feita em termos globais, em detrimento dos valores individuais dos bens negociados, que embasam as vendas em uma situação normal de mercado. Não é aplicável a jurisprudência administrativa sobre a prática de preços diferenciados, pelo menos do modo como fez a Fiscalização, tomando como referência os valores contidos nas notas fiscais que foram inicialmente emitidas e depois canceladas. Fl. 923 DF CARF MF Emitido em 10/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 08/07/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 09/07/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 19515.007414/2008-53 Acórdão n.º 1802-00.927 S1-TE02 Fl. 912
Numero da decisão: 1802-000.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6977807 #
Numero do processo: 10314.726890/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 GLOSA DE DESPESAS. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. Tendo os valores que compõem a exigência fiscal, sido incluídos na base de cálculo de outro lançamento dos mesmos tributos e períodos de apuração, correto o cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 1302-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques de Souza Lins, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO