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4597234 #
Numero do processo: 10865.902974/2008-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.352
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar a verificação da liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4597311 #
Numero do processo: 13971.004630/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS – Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o imposto a ser lançado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – MATÉRIA SUMULADA – Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática sistemática de venda sem a emissão de documentos fiscais, e sem a escrituração de compra e venda de veículos, utilizando-se, para fugir à tributação, de conta bancária de interposta pessoa física, durante o ano calendário de 2004, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, o que enseja a aplicação da multa qualificada no 2 percentual de 150% pela ocorrência de fraude, prevista na Lei nº 4.502, de 1964. Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. DECADÊNCIA - TERMO INICIAL Nos casos em que comprovado, dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, inicia-se do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no que houver suporte fático comum, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4597511 #
Numero do processo: 19515.005149/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário apresentado fora do prazo assinalado na legislação de regência. RECURSO DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO DA MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. Deve ser afastada a responsabilidade solidária no que toca ao agravamento da multa em decorrência de falta de atendimento à intimação, uma vez não intimada a responsável tributária no curso da ação fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO DE CISÃO. Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas, a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida. GANHO EM EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. Uma vez não comprovada a natureza do rendimento contabilizado a titulo de ganho em equivalência patrimonial, deve ser mantida a glosa da exclusão desse rendimento, efetuada na determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1301-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; não conhecer do recurso voluntário do contribuinte; e negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4597496 #
Numero do processo: 13851.001243/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: Simples. Exclusão. A fabricação de estruturas metálicas, isoladamente, não caracteriza atividade impeditiva de adesão ao SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4578213 #
Numero do processo: 13003.000562/2005-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO. DIPJ. FUNDAÇÃO PÚBLICA. As fundações públicas foram desoneradas da obrigatoriedade da entrega das DIPJ para o ano-calendário de 1999, nos termos do inciso II do § único do artigo 2º da IN SRF nº 127/98, que instituiu as DIPJ.
Numero da decisão: 1801-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4578440 #
Numero do processo: 13804.000149/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997 Ementa: IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DEVIDA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE AO DO TÉRMINO DA APURAÇÃO. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano calendário. Antes do encerramento do ano calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano. Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996. Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, a correção somente começa a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, aponta como marco da correção o dia 1º de fevereiro. Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo de aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer, em relação ao ano-calendário de 1996, o crédito de R$ 201.970,43; reduzindo-se o imposto lançado nesse montante. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4577756 #
Numero do processo: 10480.909510/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4577826 #
Numero do processo: 18088.000026/2006-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA A questão da legitimidade passiva, tal como a da decadência, é conhecível de ofício, desde que haja recurso a ser conhecido, i.e., desde que se abra efetivamente a instância recursiva, não se tornando preclusa por não ter sido arguida na impugnação. O fato de não haver manifestação expressa sobre isso não implica omissão. Embargos rejeitados sobre a questão. OMISSÃO – DISPOSITIVO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CANCELAMENTO OU NULIDADE O provimento do recurso por erro na identificação do sujeito passivo enseja nulidade por vício substancial. Caso, portanto, de nulidade material. Omissão existente, sanada, sem efeitos infringentes. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – MILTON FERNANDO MASSUCO – ME – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO A ciência dos lançamentos se dera em 15/12/06, e sua impugnação oposta em 8/02/07, com sua perempção, e, por corolário lógico, igualmente perempto o recurso voluntário. Omissão quanto à intempestividade da impugnação existente, sem geração de efeitos infringentes, por não se afetar o erro na identificação do sujeito passivo. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – ARIANE CRISTINA NONATO – ME – CONTRIBUINTE A ciência dos lançamentos pela contribuinte se dera em 11/12/06, e sua impugnação apresentada em 9/01/07. Intempestividade inexistente. A ciência do acórdão a quo se dera em 11/03/08 e o recurso interposto em 11/03/08, sem que haja feriado nacional, estadual, municipal ou ponto facultativo federal no dia seguinte ao da ciência nem no termo ad quem do prazo recursal. Ocorrência de intempestividade do recurso. O acórdão embargado fora expresso de modo que não se cuida de omissão. Tratase de erro “quasematerial” e conhecível de ofício, em qualquer tempo e em qualquer instância de julgamento. Perempção que impõe ser reconhecida, tendo por consequência necessária e lógica, a produção de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1103-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e lhes DAR provimento parcial, com a re-ratificação do acórdão embargado para não conhecimento dos recursos voluntários, por intempestivos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4597081 #
Numero do processo: 11634.001042/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. CUSTOS DA ATIVIDADE. INDEDUTIBILIDADE. Na apuração do lucro arbitrado, salvo as exceções legalmente admitidas, não se deduzem os custos da atividade, mormente quando estes não são nem demonstrados nem sua inocorrência é comprovada. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINGUIR A ATIVIDADE A QUE SE REFERE A RECEITA OMITIDA. Se a pessoa jurídica tem atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado, como determina o art. 537, parágrafo único, do RIR/99. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se aos lançamentos reflexos os mesmos fundamentos do IRPJ, no que couber. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597169 #
Numero do processo: 13855.003821/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ. AGROINDÚSTRIA. CANA DE AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar integralmente as exigências, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA