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6968768 #
Numero do processo: 10166.728066/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE NAS DECLARAÇÕES. CABIMENTO. Correta a aplicação da multa prevista no art. 18, § 2º da Lei nº 10.833/2003, quando for negada homologação às compensações declaradas e for caracterizada falsidade nas declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a penalidade para o percentual de 50%. Designada Conselheira Milene de Araújo Macedo para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flavio Franco Correa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6887181 #
Numero do processo: 10665.000570/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, que o processo pode ser julgado isoladamente. Vencida a preliminar, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a autoridade fiscal: (i) junte aos presentes autos o termo conclusivo da diligência realizada no processo nº 10665.000737/2009-17, bem como (ii) emita relatório conclusivo das verificações efetuadas. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6950481 #
Numero do processo: 10855.900456/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. Há previsão legal para a cancelamento da Per/DComp por iniciativa da Recorrente oportunidade em que as informações constantes no documento podem ser canceladas e desde que preenchidas as condições legais, dentre as quais que a sua apresentação seja efetuada caso a sua análise se encontre pendente de decisão administrativa à data do pedido de cancelamento. BALANCETE MENSAL. TRANSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. O balancete mensal utilizado para suspender ou reduzir o tributo deve ser transcrito obrigatoriamente no Livro Diário e a apuração do resultado deve estar contido no Livro LALUR. CONFISSÃO DE DÍVIDA A Per/DComp é considerada confissão de dívida e instrumento hábil e idôneo de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6877990 #
Numero do processo: 10930.001920/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ - PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES ACOLHIDO APÓS O PRAZO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO - NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET De acordo com o entendimento manifestado na decisão de primeira instância, para evitar a multa pelo atraso na entrega da Declaração a Contribuinte deveria ter primeiramente enviado, dentro do prazo legal, uma DIPJ com base no lucro real ou presumido, para, posteriormente, após ter sido incluída retroativamente no Simples, enviar a Declaração Simplificada do exercício de 2005, a qual assumiria a condição de retificadora da DIPJ anteriormente entregue. O art. 4º da IN SRF 166/99 não admite retificação de declaração que tenha por objetivo a mudança no regime de tributação. Em razão dessa norma, se a Contribuinte tivesse adotado o procedimento defendido pela Delegacia de Julgamento, receberia a multa por atraso da mesma forma, porque a Receita Federal tem entendido que uma primeira declaração apresentada num regime tributário inválido/incorreto não evita a intempestividade da segunda declaração (que é apresentada no regime correto). Diante destas circunstâncias, não havia outra providência mais adequada do que a adotada pela Contribuinte, que, em vista da pendência de seu pedido de inclusão retroativa (posteriormente acolhido), utilizou da via postal para registrar a entrega da declaração no prazo legal, encaminhando-a em papel e em mídia eletrônica, já que o RECEITANET não permitia a transmissão da declaração.
Numero da decisão: 1802-000.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6894681 #
Numero do processo: 10880.015957/99-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 Ementa: a edição da Lei n° 10.034, de 14 de outubro de 2000 foi alterado o disposto no artigo 9°, inciso XIII da Lei n° 9.317/96, no sentido de excepcionar da restrição de que trata o referido artigo as pessoas jurídicas que se dediquem as atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental.
Numero da decisão: 1802-001.081
Decisão: cordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marciel Eder da Costa, que dava provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

6973251 #
Numero do processo: 19515.720531/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC. REGIME FECHADO E ABERTO. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO INDEVIDA. A IN SRF nº 25/2001 não autorizava a incidência do IRPJ e da CSLL somente no ano-calendário do resgate das quotas do FIDC, fechado ou aberto. É correto o procedimento da fiscalização em recompor o lucro real e a base de cálculo do IRPF e da CSLL, indevidamente excluídos na apuração do lucro real, em regime de competência, em relação aos rendimentos mensais de quotas de FIDC. O art. 14 da IN SRF nº 25/2001, vigente à época, mas revogada em 2009, assegurava a incidência do imposto de renda, na forma do art. 23 da mesma IN. Todavia, o art. 23, previa que o IR deveria ser tratado na forma daquela Seção da IN que, por sua vez, previa a incidência mensal do IR e o recolhimento no mês subsequente (art. 23, § 4º, IN SRF nº 25/2001).
Numero da decisão: 1302-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6937399 #
Numero do processo: 15578.720048/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, de modo a que seja esclarecido o montante efetivamente extinto a título de estimativas de IRPJ, em relação ao ano-calendário de 2008, até a data de apresentação da DComp nº 34162.67009.240712.1.3.02-4191, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Júlio Lima Souza Martins (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

6899101 #
Numero do processo: 10830.003302/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS OU PEDIDOS FORMULADOS A PARTIR DE 09/06/2005. A jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9/06/2005. Porém, esse entendimento restou superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 4/08/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incide sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas ou pedidos de restituição formulados a partir da entrada em vigor da nova lei (9/06/2005), ainda que essas ações ou pedidos digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Para os pleitos de restituição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a “Tese 5+5”do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel

6973267 #
Numero do processo: 13707.001674/2002-96
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1997 DIPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem os fins, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estão obrigada a entregar a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

6877479 #
Numero do processo: 13819.001289/2004-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1993 EMENTA: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL - 0 prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente on em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional. Em casos de apuração de saldo negativo de 1RPJ ou CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no mes subseqüente ao fixado para a entrega da declaração anual„ Facultado ao contribuinte proceder a compensação ou requerer a restituição, no primeiro dia do rné's seguinte ao encerramento do Período de apuração. Com a edição da Lei n` ) 8383/91, a restituição de valor pago a maior representado por apuração de saldo negativo de IRPJ Ott CSLI „ demanda ato formal por parte do contribuinte e não um reconhecimento de oficio da. administração tributária.
Numero da decisão: 1802-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA