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6506605 #
Numero do processo: 16327.003375/2003-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERALS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 SALDO NEGATIVO DE CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - QIN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6480676 #
Numero do processo: 13807.010008/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 INCENTIVO FISCAL - FINAM. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL DE DÉBITOS. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Salvo exceções expressas e principiológicas, as normas não podem retroagir, especialmente em matéria tributária, para gerar novo ônus ao Contribuinte. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. A suficiência de depósito judicial, em processo no qual há liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, não é matéria a ser apreciada e ponderada pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil. O mesmo se aplica quando há declaração judicial de extinção do débito.
Numero da decisão: 1402-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6565518 #
Numero do processo: 10860.904689/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO. A Conselheira Lívia De Carli Germano declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6474045 #
Numero do processo: 15374.967291/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE Não há impedimento para que a DCTF seja retificada após o despacho decisório, desde que sejam respeitadas as restrições impostas pela IN RFB nº 1.110, de 2010, e alterações posteriores. Necessidade de análise das restrições através do exame de documentação juntada ao processo, o que foi impossível, ante a não juntada de documentos pela interessada, sendo seu dever o ônus de provas. INDÉBITO.COMPROVAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. A comprovação da certeza e liquidez dos créditos deve ocorrer pelo exame de documentação hábil e apta, cujo ônus de juntar a documentação pertinente pertence a parte que requer o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6553342 #
Numero do processo: 10380.012954/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. Não devem ser incluídos nos lucros das controladas no exterior os juros pagos pela controladora nacional quando comprovado que o beneficiário dos valores foi instituição financeira sediada no exterior. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. VARIAÇÃO CAMBIAL. DIFERIMENTO RESULTADO NEGATIVO MP 1.818/99 Incabível a adição, em procedimento de ofício, das variações cambiais relativas ao 1º trimestre de 1999, diferidas nos termos da MP 1.818/99, quando comprovado que referidas variações foram adicionadas em períodos posteriores. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. SANEAMENTO Constatando-se omissão na apreciação do recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora a quo, cabíveis os embargos de declaração para que a omissão seja sanada.
Numero da decisão: 1301-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos e sanar a omissão apontada mediante a apreciação do recurso de ofício, negando-lhe provimento. A embargante foi a Conselheira Milene de Araújo Macedo. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Júnior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator

6480455 #
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto de Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros presentes Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Não se aplica

6570949 #
Numero do processo: 10882.724723/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS Apurados prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas, devem ser promovidas as compensações para exonerar as exigências tributárias equivalentes. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Não se deve atribuir responsabilidade tributária a empresa apenas por pertencer ao mesmo grupo econômico da autuada. OMISSÃO DE RECEITA Uma vez caracterizada omissão de receita pelo confronto entre livros fiscais e a escrituração contábil, deve ser mantida a exigência tributária. MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência das multas isoladas. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6526143 #
Numero do processo: 19515.722444/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Decadência. Amortização do Ágio. Termo Inicial. A contagem do prazo decadencial deve considerar como termo a quo a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o que no caso de IRPJ/CSLL, para as empresas que optam pelo lucro real anual, é o final do ano-calendário, em 31/12. A glosa de despesas pela amortização de ágio por influenciar na apuração do tributo anual, desde que realizada no quinquídio legal, não é alcançada pela decadência, ainda que a operação negocial que gerou o referido ágio tenha ocorrido há mais que cinco anos, em vista da repercussão que os efeitos gerados acarretam em exercícios financeiros futuros. Os efeitos destas operações podem ser revistos pela autoridade lançadora e, constituindo infração tributária, proceder-se aos lançamentos tributários, desde que dentro do quinquídio legal. Nulidade. Alteração Critério Jurídico. Inocorrência. Não caracteriza a hipótese mencionada no artigo 146 do CTN, alteração de critério jurídico, o fato de a Administração Tributária ter procedido a diligências na contribuinte, sem haver culminado em procedimento regular de lançamento tributário, ou haver qualquer ato escrito pelo qual a Administração Tributária proferiu juízo de valor sobre a matéria posteriormente levada à tributação em procedimento regular de fiscalização e consequente lançamento tributário. Nulidade. Lançamento Tributário. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. SIMULAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. NEGÓCIO INDIRETO. Não se deve confundir simulação relativa com negócio jurídico indireto, pois quando verificamos o que os autuantes denominam como "empresa veículo", nota-se perfeitamente que tal sociedade foi constituída para surtir os efeitos que lhes eram próprios e não para dissimular outros negócios jurídicos. ABUSO DE DIREITO. ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. INAPLICÁVEL. O parágrafo único do art. 116 do CTN é uma norma de eficácia limitada, pois só adquire plena eficácia a partir do momento em que for publicada a sua lei ordinária integrativa. Se a Lei Complementar 104/01 exigiu que a lei ordinária estipulasse procedimentos específicos como condição para a aplicação da norma tributária específica sobre abuso de direito (parágrafo único do art. 116 do CTN), não há como tal condição ser dispensável para a aplicação da norma de direito privado sobre o abuso do direito (art. 187 do CC) no campo tributário. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 Nulidade. Ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Os princípios do contraditório e do exercício da ampla defesa não são aplicáveis ao procedimento de fiscalização, enquanto não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa, causa de nulidade processual, quando constata-se que o contribuinte defendeu-se amplamente dos fatos e infrações contra si impostas, não sofrendo prejuízo ou restrição ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 1302-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a Relatora e os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Redator designado Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6565424 #
Numero do processo: 10980.011851/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DÉBITOS. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo. Caso nenhuma das duas partes consiga comprovar a existência ou, diante de uma negativa ao gozo do benefício, a ausência de débitos à época da opção efetuada, então a presunção é de que deve ser aceito o pleito do contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo M ateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6526434 #
Numero do processo: 16327.720539/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação nos lucros e resultados (PRL) possui o caráter nitidamente retrospectivo, ou seja, o trabalhador recebe por aquilo que produziu num determinado período. Por isso, o reconhecimento da despesa deve ser realizada nesse período e não postergada para exercícios futuros.
Numero da decisão: 1401-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Ricardo Marozzi Gregorio e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões por entenderem que a competência da análise da matéria é da Receita Federal e não do Banco Central. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, RICARDO MAROZZI GREGORIO, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES