Numero do processo: 10875.002759/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRF. VALOR LANÇADO EM DECTF. COMPENSAÇÃO NÇAO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Na vigência do artigo 90 da Medida Provisória nº 351, de 2003 era devido o lançamento de ofício para exigência de diferença de imposto declarado em DCTF nos casos de compensação não homologada. Eventual manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação segue o rito do PAF, ficando suspensa a exigência do crédito tributário até a decisão definitiva quanto ao direito creditório.
Numero da decisão: 2202-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10640.001963/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105.13.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 105-13.389, de 05/12/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10820.000011/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JUR1DICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
ANOS-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE
CONSUMO - INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL - As cooperativas
de consumo, a partir da vigência da Lei n o. 9.532/97, estão, como
as demais sociedades empresárias, sujeitas às normas de
incidência de tributos e contribuições de competência da União
Federal.
Precedentes deste Primeiro Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10783.006721/87-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - A exclusão do pagamento da contribuição nas vendas de mercadorias destinadas à exportação não alcança as vendas a empresas que não sejam comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei nº 1.248/72 ou exclusivamente exportadoras registradas na CACEX. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05029
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira ACACIA DE LOURDES RODRIGUES
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10670.001195/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ
EXERCÍCIO: 1996
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade
administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento,
o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das
autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta
inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do
ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
LUCRO INFLACIONÁRIO - APURAÇÃO COM BASE EM REGISTROS INTERNOS (SAPLI) - No caso em que o lançamento teve por base documento elaborado a partir de informações fornecidas pelo próprio contribuinte por meio de suas declarações de rendimentos, e este não traz aos autos elementos que desautorizem os registros ali consignados, carece de sustentação lógica o argumento de que a tributação se deu com base em controle interno da Receita Federal que não levou em consideração esses mesmos documentos.
LUCRO INFLACIONÁRIO - TRIBUTAÇÃO - Regra geral, a
tributação do denominado lucro inflacionário tem por
característica a neutralidade fiscal. Assim, não há que se falar em distorção do balanço patrimonial derivada da citada incidência. Não obstante, tratando-se de fato imponível expressamente previsto em lei, é defeso à autoridade administrativa julgadora afastar a sua aplicação.
PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A constatação da
existência de saldo de prejuízos fiscais passíveis de compensação
à época da ocorrência do fato gerador impõe a sua compensação,
especialmente na situação em que se verifica que referido
montante não foi utilizado em períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 105-17.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10830.005637/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL - Os contribuintes que desenvolvem exclusivamente atividades rurais podem compensar integralmente a base de cálculo negativa de CSLL, apurada em períodos passados, com o resultado do período de apuração, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº. 1991-15/2000, não se aplicando a tais contribuintes, o limite de 30% a que se refere a Lei nº 9.065/2005.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-16.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 10855.003049/2005-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2002, 2003 e 2004
NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA - COMPROVAÇÃO - A simples alegação de que os valores percebidos não decorrem de auferimento de receita, desprovidas de documentação de suporte, não é suficiente para infirmar o lançamento tributário.
PERÍCIA E/OU DILIGÊNCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, o pedido há que ser denegado, eis que a contribuinte sequer cumpriu as formalidades exigidas para a sua formalização.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.627
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10950.003890/2002-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EMPRESA INDUSTRIAL - NÃO RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE 0,5% (ART. 5º, § 3º, LEI 9.317/96) - As empresas optantes do SIMPLES, quando contribuintes do IPI, estão sujeitas ao adicional de alíquota de 0,5%, previsto no § 3º do art. 5º da Lei 9.317/96. O pagamento a menor dos tributos abrangidos pelo SIMPLES impõe a lavratura de autos de infração distintos e específicos para cada um dos mesmos, observadas as proporções legais.
NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2, 1º CC).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC -“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula 4, 1º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.007857/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EXERCÍCIO: 2002
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c Art. 27 9.532/97, Art. 7º da Lei nº 10.426/2002). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.787
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.033455/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1992 e 1993
INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
ILL - SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - A norma insculpida no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 mostra-se harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato gerador estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, não cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via legislação ordinária (STF – RE 172058 – Min. Rel. Marco Aurélio, Pleno, DJ de 13.10.1995).
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - CSLL - AUSÊNCIA DE EFEITOS - A Lei nº 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição. O Decreto 332, de 1991, por sua vez, clarificando o texto legal, simplesmente esclareceu que o resultado da correção monetária ali tratada não influenciava a base de cálculo da contribuição social, não havendo que se falar, assim, em inovação de matéria tratada em lei.
Numero da decisão: 105-16.778
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
