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4730918 #
Numero do processo: 18471.002365/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PAGAMENTO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - As importâncias pagas, creditadas ou remetidas para beneficiário residente ou domiciliado no exterior, a título de juros sobre o capital próprio, estão sujeitas à incidência do IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento), com base na Lei 9.249, de 1995. Não cabe, com fundamento no artigo 745 do RIR/1994, exigir nova tributação sobre a mesma base. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4728676 #
Numero do processo: 15563.000152/2006-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano Calendários : 2001, 2002 e 2003. Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte o contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício interposto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento fiscal, e tendo o sujeito passivo demonstrado completo conhecimento das infrações ao impugnar o lançamento, descabe sua nulidade sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96669
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, para excluir as exigências da CSLL do 1o. e 2o. trimestres de 2001 e do PIS e Cofins até agosto de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4730649 #
Numero do processo: 18471.000646/2003-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR SEGURADORA EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO - Montante indenizado maior que o valor contábil corrigido monetariamente e acrescido da respectiva depreciação – ganho que deve ser considerado na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 107-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4729733 #
Numero do processo: 16327.003216/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - Não homologada a compensação requerida, em regular processo administrativo, mantém-se o lançamento da diferença de imposto, com exclusão da multa de ofício, considerando que os valores não admitidos não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 18 da MP nº 135/2003 (Lei nº 10.833/2003). JUROS DE MORA - Os juros moratórios são devidos seja qual for o motivo determinante da falta do pagamento do tributo, visto não estar o contribuinte amparado por uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário elencadas no artigo 151 do CTN. Negado provimento ao recurso voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 103-22.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso voluntário e ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4731526 #
Numero do processo: 19647.004239/2003-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Comprovada a origem dos depósitos bancários dá-se provimento ao recurso. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao IRPJ, às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Hugo Correia Sotero declara-se impedido nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4731245 #
Numero do processo: 19515.001809/2004-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/04/2000 a 30/04/2002 Ementa: PIS/PASEP – INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO. Constatado em procedimento fiscal que o recolhimento da contribuição foi efetuado em valor menor que o devido, a diferença apurada deve ser exigida mediante a constituição, em lançamento de ofício, do crédito tributário. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA QUALIFICADA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. Se restar caracterizada intenção dolosa, é cabível sua exasperação para 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, § 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
Numero da decisão: 107-09.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4729301 #
Numero do processo: 16327.001518/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-96.376
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido; Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior (art 15, parágrafo 1, inciso I, do RI).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4731662 #
Numero do processo: 19679.018859/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1992 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Estando comprovado nos autos que a verba em questão foi recebida no contexto de Programa de Desligamento Voluntário (PDV), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição do imposto de renda indevidamente retido na fonte conta-se a partir da publicação, em 06 de janeiro de 1999, da Instrução Normativa, da Secretaria da Receita Federal, nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. MÉRITO - Afastada a decadência, cabe a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente, adotando-se as cautelas de praxe. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4729260 #
Numero do processo: 16327.001381/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, contratos de prestação de serviços, notas fiscais correspondentes, troca de correspondências à época dos fatos, além dos pagamentos terem sido realizados por meio de cheques nominais via depósitos em contas correntes bancárias e, finalmente, a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Em se tratando de exigência fiscaL procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente. IRFONTE – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Incomprovado que o pagamento denunciado se destinou a terceiro, que não o beneficiário indicado no documento correspondente, considera-se que o pagamento foi efetivado a beneficiário identificado, sendo indevido o IRFONTE com base no disposto no art. 61 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 101-95.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729975 #
Numero do processo: 16707.001130/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSSL. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. IRPJ. REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento quando a sociedade cooperativa obtém resultados positivos em atos não cooperativos, eis que não contemplados pelo benefício fiscal da não incidência. Mormente quando comprovado que o registro das receitas provenientes de pagamentos mensais de usuários de planos de saúde não obedeceu ao regime de competência, visto que o pagamento é assim realizado atendendo a expectativa de prestação de um serviço ou de um serviço colocado à sua disposição. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento decorrente dos ajustes realizados pela fiscalização nas contas de correção monetária de balanço, quando comprovado que não foi obedecido o método da proporcionalização, com utilização dos índices definidos pelo contribuinte, para a apropriação das parcelas correspondentes aos atos cooperativos e não cooperativos do saldo devedor/credor em cada período de apuração. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com não associados, os chamados atos não cooperados, integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71, artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS. CSSL. PIS/REPIQUE. Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13822
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas (de decadência) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Denise Fonseca Rodrigues de Souza e Nilton Pêss, que acolhiam, em parte, as preliminares argüidas (quanto aos meses de JAN e FEV/94). Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima