Numero do processo: 15374.004169/2001-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. RESGATE E/OU COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
São isentos de imposto de renda os valores de resgate de contribuições e/ou complementação da aposentadoria a entidades de previdência privada correspondentes às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do participante.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 3.899,71
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 18471.000599/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁVEL - Os valores referentes à
comercialização de pontos de negócios em "shoppings" e similares ("res sperata") deverão ser reconhecidos como receita ao longo dos períodos dos respectivos contratos iniciais de locação, não sendo admitida a sua contabilização como ativo de qualquer natureza antes do período do seu registro em receita.
Numero da decisão: 1101-000.175
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 13855.001397/2005-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REGIMENTO INTERNO. COMPETÊNCIA.
A apreciação de recurso voluntário consistente em exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ confinada está na competência do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribifintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13867.000041/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 1998, 1999
COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações, particularmente quanto à certeza e liquidez dos créditos pretendidos.
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE CSLL - A compensação para extinguir débitos com a Fazenda Nacional utilizará o saldo negativo de CSLL apurado, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário. Descabida a pretensão de utilizar, individualmente, os pagamentos por estimativa efetuados ao longo do ano.
Numero da decisão: 105-16.789
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13807.003132/2004-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DCOMP - RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO -
DESCABIMENTO - É inadmissível a retificação de DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 105-17.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13971.003306/2002-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato do Mandado de Procedimento Fiscal representar mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram de revisão interna da declaração apresentada pelo contribuinte.
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - Comprovado nos autos a lavratura de Termo de Intimação Fiscal, não há que se falar em sua inexistência. Irrelevante, em termos jurídicos, o nome do instrumento utilizado pela autoridade fiscal para requisitar esclarecimentos ao contribuinte, ou mesmo para dar-lhe conhecimento acerca do início do procedimento fiscal.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PENALIDADES - AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Inexistindo constituição de crédito tributário, não cabe falar em ausência de descrição de enquadramento legal de atualização monetária e penalidades.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo credor resultante da correção monetária das demonstrações financeiras correspondente à diferença IPC/BTNF, não obstante se submeter as mesmas normas de realização do lucro inflacionário do período-base, com ele não se confunde.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - VINCULAÇÃO - Tratando-se de hipótese de incidência prevista em lei vigente à época da ocorrência dos fatos, não há que se falar, em âmbito administrativo, em afastamento da sua aplicação.
Numero da decisão: 105-16.646
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10768.035913/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93350
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.000603/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – POSSIBILIDADE - Inexiste previsão legal que permita, nas regras de apuração com base no lucro presumido, que o contribuinte pessoa jurídica venha a se ressarcir de prejuízos financeiros que julga ter suportado
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
JUROS - TAXA SELIC – INCIDÊNCIA - A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, que trata de obrigação de direito público, regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/1995, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-17.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10805.000040/2007-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2003, 2004, 2005
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
FISCALIZAÇÃO. PODERES - A fiscalização de pessoa jurídica sujeita ao lucro presumido consiste em (i) identificar as entradas financeiras auferidas, para (ii) contrapô-las aos registros fiscais mantidos pela empresa, de forma a identificar a sua receita bruta. Ato contínuo, (iii) aplica-se o percentual do lucro presumido, encontrando-se a base de cálculo do IRPJ devido para, finalmente, (iv) identificar o regular pagamento do tributo devido.
CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCARIAS - A mera requisição de informações bancárias não ofende o princípio da ampla defesa e do contraditório, pois consiste em mero levantamento de dados por parte da Fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI 9.430/96 - Não tendo o contribuinte, após ter sido devidamente intimado, apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores que comprovassem a origem das entradas verificadas nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 da Lei nº. 9.430/96.
MPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, PIS E COFINS - LEGALIDADE - A teor do então vigente artigo 9º da Portaria SRF nº. 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido.
AGRAVAMENTO DA MULTA - Demonstrada, no caso, a desídia do contribuinte no cumprimento das intimações recebidas no curso da fiscalização, impõe-se o agravamento da multa, mormente quando lavrado termo de embaraço a fiscalização, apontando objetivamente a desídia do contribuinte.
SELIC - SÚMULA 4 DO 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10680.014506/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ -
EXERCÍCIO: 2002, 2003
RECEITA DECORRENTE DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - SUJEIÇÃO PASSIVA - A simples alegação de que as receitas decorrentes de contratos de intermediação foram auferidas por intervenientes para os quais a prestação dos serviços teria sido sublocada, não autoriza, por si só, a desconstituição do lançamento principal, eis que, para isso, seria necessário o aporte de documentação hábil e idônea capaz de dar sustentação aos argumentos expendidos.
LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Descabe apreciar, em sede de julgamento administrativo, argumentos que não têm relação com a base legal utilizada para promover o lançamento tributário. No caso vertente, em que a omissão de receita foi quantificada a partir de notas fiscais emitidas, não há que se falar em depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 105-16.842
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
