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4693029 #
Numero do processo: 10983.003578/96-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ENTREGUE FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PAGA A RESTITUIR. Ainda que fora do prazo legal, a Declaração de Imposto de Renda da Recte. foi apresentada antes de qualquer procedimento administrativo, encontrando-se tal fato subsumido à hipótese prevista no art. 138, do CTN, que isenta a Recte. do pagamento da penalidade pecuniária. Uma vez paga a multa, cabe a restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05803
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), José Antônio Minatel, Manoel Antônio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Longo. Acórdão n.º 108-05.803.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4693258 #
Numero do processo: 11007.001345/00-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. A oportunidade de contradizer o fisco é prevista em lei para a fase do contencioso administrativo, que se inicia com a impugnação do lançamento, sendo incabível se falar violação ao Princípio do Contraditório antes dessa data. NULIDADE DA DECISÃO - Não padece de nulidade a decisão que, embora suscintamente aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. Altera-se o lançamento para que se exclua o valor da omissão de rendimentos da atividade rural apurada no decorrer da ação fiscal. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13487
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do Auto de Infração por erro de fato, e da Decisão prolatada na primeira instância por falta de exame da impugnação, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Ausente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, justificadamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4691490 #
Numero do processo: 10980.007482/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Nos termos do artigo 150, § 4º do CTN, é de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo decadencial do imposto de renda sobre ganho de capital. Verificado nos autos que a alienação do bem ocorreu em 09/09/1999, mediante escritura pública de transferência de bens imóveis, indevida a constituição do crédito tributário após 5 (cinco) anos contados dessa data. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-47.963
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não a acolhem, apresentando declaração de voto o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4692976 #
Numero do processo: 10983.001977/97-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez. IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690624 #
Numero do processo: 10980.002281/2004-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 e inciso I do CTN, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ser lançado. CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º E ART. 173 – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. LUCRO REAL - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. Os pagamentos não escriturados de que trata o art. 40 da Lei nº 9.430/96, correspondem a uma presunção de omissão de receitas, e exige a prova de que os pagamentos foram efetivamente realizados pela contribuinte. A exigência deve ser exonerada, na situação prevista no art. 112 do CTN que determina que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a “autoria, imputabilidade, ou punibilidade” (inciso III). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar erro material na Resolução n° 107-00592, de 24 de maio de 2006 e, no mérito, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para fatos geradores do ano—calendário de 1998 com relação à infração de suprimento de numerário e, para outra infração, decadência de IRPJ e CSLL até setembro de 1998, PIS e COFINS até novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima, que não acolhiam a decadência com relação a COFINS e CSLL, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4693334 #
Numero do processo: 11020.000074/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITA - Muito embora a fiscalização tenha logrado vincular o contribuinte as contas correntes bancárias em nome de terceiros, não quantificou devidamente a base de cálculo, intimado previamente o contribuinte para indicar as possíveis transferências entre bancos e os cheques utilizados para pagamento de custos, despesas e encargos, também não contabilizados. Além do mais, não podendo imputar ao contribuinte a omissão de receita com base em notas paralelas, o lançamento foi feito com base exclusivamente em depósito bancário, o que não é aceito pela jurisprudência administrativa. PROCESSOS DECORRENTES - Uma vez dado provimento ao processo matriz, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04198
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC., .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4690821 #
Numero do processo: 10980.003357/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTRUMENTO DE COMPRA DE ATIVOS E ASSUNÇÃO DE PASSIVOS – PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA PELO VENDEDOR COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO, FRAUDE OU PREVARICAÇÃO – Tendo a provisão para reestruturação sido constituída em balanço do vendedor, assinado e aprovado pelo interventor indicado pelo Banco Central, que por sua vez autorizou a contratação; sendo também esta posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, e não havendo nos autos qualquer elemento seguro de prova de conluio, fraude ou prevaricação, insustentável a alegação que a simples manutenção da provisão pelo banco adquirente indicaria um ato doloso e fraudulento para escamotear um efetivo ganho. Ademais, não existiu qualquer ganho, à medida que a obrigação assumida mantém-se incólume ainda que descumprida, sendo sua cobrança uma questão contratual. Por fim, ainda que ganho houvesse, o mesmo teria sido economicamente eliminado pela sobrevalia paga, com efeito fiscal somente no eventual excesso de amortização. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4690808 #
Numero do processo: 10980.003246/99-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692210 #
Numero do processo: 10980.010773/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44208
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4693206 #
Numero do processo: 11007.000776/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88) Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42533
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI,
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto