Numero do processo: 13884.004632/99-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.AÇÃO JUDICIAL.LIMINAR CONCEDIDA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. MESMO OBJETO. EXIGÊNCIA COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CIÊNCIA AO CONTRIBUINTE APÓS DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA SE RECOLHER DÉBITO DECORRENTE. COBRANÇA IMPROCEDENTE. A suspensão da exigibilidade nos termos do caput do art. 63 da Lei n.º 9.430/96, alterado pela Medida Provisória n.º 2.158-34, de 27 de julho de 2000, impede o registro do potencial devedor no CADIN por decorrência da Medida Provisória n.º 1.863-52, de 26.08.1999 e seguintes; interrompe a penalidade moratória desde a concessão da medida judicial - até trinta dias após a data da publicação da sentença - consoante o § 2.º do art. 63 da Lei n.º 9.430/96; e torna inexeqüível o ajuizamento prévio da execução até ulterior desfecho irreformável da lide judicial.
Numero da decisão: 107-06686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13855.000613/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. A autoridade competente para suspender a imunidade das instituições de assistência social é o Delegado da Receita Federal (Ac. CSRF/01-0.200/81). A legislação que rege a matéria não contempla a cassação da imunidade pela auditoria fiscal.
Negado provimento ao recurso de ofício
Numero da decisão: 101-93.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13839.003627/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CO-TITULARES - INTIMAÇÃO
Nos termos do caput art. 42 da Lei nº 9.430/96, devem todos os titulares das contas-correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos lá efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Os valores que se enquadrarem dentro dos referidos limites devem ser excluídos do lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos que admitiu a divisão da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários pelos co-titulares das contas correntes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13846.000155/97-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX(S): 1996 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17537
Decisão: : Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13888.000816/2005-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Neeser Nogueira Reis e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13886.000877/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei nº. 7.173, de 1988, relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13839.001257/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1999
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – a discussão administrativa de matéria tributada em lançamento com exigibilidade suspensa do crédito tributário em função de ação judicial em que se discute a mesma matéria, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial.
POSTERGAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples alegação não é bastante para desconstituir o crédito tributário lançado. Não tendo a recorrente, comprovado ter apurado resultado positivo nos anos-calendário seguintes ao do período autuado, que poderiam ter sido absorvidos pelo prejuízo glosado no lançamento, o mesmo deve ser mantido, mormente quando a recorrente ainda poderia se utilizar daqueles prejuízos glosados na compensação do lucro real de períodos posteriores, tendo em vista que não há limitação temporal para esta compensação.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13839.003624/2003-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAIS PROCESSUAIS – DECADÊNCIA –Definida a base tributável via arbitramento, a aplicação da multa qualificada apenas sobre a receita não conhecida, não importa em cisão do fato gerador, para fins de contagem diferenciada do prazo decadencial. O fato gerador é único e resulta do somatório de fatos jurídico-contábeis, devendo como tal ser apreciado. Comprovado o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial dá-se pela regra geral (art. 173, I, CTN).
Numero da decisão: 105-16.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂMARA do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimeto ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13840.000095/00-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decaiu o direito da recorrente de pleitear a restituição, posto que os recolhimentos foram efetuados há mais de cinco anos da data do pedido. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165, I, e, 168, I, do CTN. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento e pelo pagamento antecipado, nos termos do art. 156, I e VII, do CTN.
ILL – CONTRATO SOCIAL – LUCRO LÍQUIDO - DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA IMEDIATA. Não foi provado nos autos que o contrato social vigente na data do encerramento dos períodos-base de apuração, não previu a disponibilidade econômica ou jurídica imediata do lucro líquido apurado, ao sócio cotista, nos termos da IN SRF nº 63/97.
Numero da decisão: 107-08.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13851.001901/2003-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - Não é nula a decisão de primeira instância, devidamente fundamentada, que deixa de converter o julgamento em diligência, haja vista que a necessidade de sua realização depende da análise subjetiva da autoridade julgadora, conforme dispõe o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. No caso, há, ainda, declarações dos profissionais envolvidos reconhecendo a efetiva prestação dos serviços e a emissão dos recibos.
IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES - São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Não restando desconstituído o trabalho fiscal, a dedução não pode ser restabelecida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$13.100,00, R$7.570,00 e R$8.000,00,
nos exercícios de 1999, 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
