Sistemas: Acordãos
Busca:
4666679 #
Numero do processo: 10711.012731/91-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 1987 REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO.Inobservados os requisitos de relevância ou influência na participação societária, o investimento se refletirá no balanço da investidora a custo contábil, isto é, a custo de aquisição corrigido monetariamente. GLOSA DAS DESPESAS DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade da despesa no ramo de atividade, e estando ela acobertada por documento fiscal emitido pelo prestador, a fiscalização só deve questioná-la se suspeitar de sua idoneidade.
Numero da decisão: 101-95.210
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre o item despesas com prestação de serviços, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4667997 #
Numero do processo: 10746.000333/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada. A simples dedução, na apuração do IRPF devido, de despesas indevidamente escrituradas em Livro Caixa não é elemento caracterizador, por si só, do evidente intuito doloso, autorizador da imposição da multa qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a aplicação da taxa de juros Selic aos créditos tributários pagos em atraso, seja qual for o motivo da falta, conforme o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4664761 #
Numero do processo: 10680.007351/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4668484 #
Numero do processo: 10768.006469/2004-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2003 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA ILÍCITA - Comprovado a utilização de documentos e ou informações enviados ao Brasil pelas autoridades suíças, em virtude de cooperação jurídica, para instaurar processo fiscal, tais documentos decorrentes constituem em provas ilícitas, conforme consta em decisão judicial. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros deve vir acompanhada de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários emprestados. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Restando comprovada, com a apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos e desfeito o descompasso patrimonial apontado pela fiscalização entre ingresso e desembolso de receitas, é de excluir da base de cálculo o valor tido por comprovado. RENDIMENTOS DO CÔNJUGE. LUCROS DISTRIBUÍDOS. A alegação de recebimento de valor significativo, a título de distribuição de lucros, quando não tenha sido comprovada a efetiva transferência do valor distribuído por meio de provas inequívocas, não é suficiente para justificar acréscimo patrimonial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude. No caso de lançamento de ofício incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, no percentual de 75%, quando não comprovada na autuação a prática de evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: i) no ano-calendário de 2000, cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto; ii) no anocalendário de 2002, reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R312.375,19 e desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgados.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUIZ ANTONIO DE PAULA

4665410 #
Numero do processo: 10680.011951/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – é pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. Tal comprovação em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve se dar com a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.198
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4666337 #
Numero do processo: 10680.026813/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Improcede o lançamento efetuado com base em revisão da declaração de rendimentos, a qual foi objeto de retificação em data anterior à formalização da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13926
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4663997 #
Numero do processo: 10680.003431/98-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento das razões de recurso interposto além do prazo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, que é de trinta dias, contados da data da ciência da decisão monocrática. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 107-05968
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face de sua imtempestividade.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4667839 #
Numero do processo: 10735.002795/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – Contribuinte beneficiário de pensão vitalícia, absolutamente incapaz, portador de alienação mental ainda que leve, faz jus à isenção do artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei 7713/88 e alterações posteriores. A legislação não estabelece qualquer graduação de retardamento mental para concessão do benefício, bastando o enquadramento na moléstia, praticado pelo profissional habilitado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição a partir de outubro de 1994, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4667221 #
Numero do processo: 10730.000988/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CASO FORTUITO – Se por ocasião da elaboração das declarações de rendimentos e sua apresentação nos respectivos prazos, o sujeito passivo tinha a escrituração contábil e a documentação em ordem, a deterioração posterior em virtude de inundação, não pode dar causa a arbitramento de lucro fundada na recusa de apresentação dos mesmos livros e documentos, já que não há indícios de que o sujeito passivo tenha deixado de tomar as cautelas necessárias para evitar o caso fortuito ou de força maior.
Numero da decisão: 101-95.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4666436 #
Numero do processo: 10708.000159/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Conforme o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 70.235, de 1972, o prazo para a interposição do recurso se inicia no primeiro dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Após trinta dias, intempestiva a peça recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho