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4666968 #
Numero do processo: 10725.001171/94-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOAL FÍSICA I - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Carece o arbitramento dos depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. II - PROVA INSERVÍVEL - Carece de objetividade factual o lançamento de ofício com base em omissão de rendimentos pautado em presunções tiradas a partir de documento que não contém dados concretos e sólidos. III - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando este não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 102-42728
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4664637 #
Numero do processo: 10680.006562/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Considerada desnecessária a perícia através de técnico especializado, o seu indeferimento não constitui cerceamento de defesa. NULIDADE - A declaração de nulidade da notificação de lançamento por vício formal pela autoridade julgadora administrativa não impede a lavratura de novo ato de forma correta. MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA SUB JUDICE - Não se conhece do mérito do recurso quando a matéria nele contida se encontra sub-judice, por opção do contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17445
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, cerceamento do direito de defesa e de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4668112 #
Numero do processo: 10746.001002/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias - DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação. DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art 138 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser, conforme disposições constitucionais vigentes, atribuição específica do Poder Judiciário. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória n° 16/2001, convertida na Lei n° 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente aplicadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de inconstitucionalidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa relativa a dezembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de bulhões Carvalho.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Oleskovicz

4665616 #
Numero do processo: 10680.013192/2002-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - Devido o tributo exigido decorrente de diferenças apuradas pelo Fisco e não contestadas pelo contribuinte. Incabível a apreciação neste procedimento de pedido de compensação de eventuais direitos por recolhimentos indevidos, tendo em vista que deve ser requerido observando procedimento específico para tal mister. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4667255 #
Numero do processo: 10730.001123/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. DECADÊNCIA – IRPJ E REFLEXOS - Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e não se verificando a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deve ser aplicada a regra do artigo 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional, limitando o direito de constituição do crédito tributário até cinco anos após a ocorrência do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – Não se ajustando os fatos à hipótese de passivo fictício de que trata o artigo 180 do RIR/80, fundamento legal do lançamento, é de se cancelar a exigência do imposto. A presunção legal de desvio de receitas na hipótese de passivo não comprovado somente tem lugar após 1º/01/1997, quando passou a ter eficácia o disposto no art. 40 da Lei nº 9.430/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A contabilização a maior de despesa de correção monetária gera a redução indevida do lucro líquido e a sua tributação é medida que se impõe. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal para os períodos subseqüentes por inexistência de substância fática. A Correção Monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício, em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO ACIMA DO LIMITE - A dedução do vale-transporte está limitada ao valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o montante das despesas comprovadamente realizadas no período de apuração, observando-se, ainda, o limite de 8% do valor do imposto devido. LANÇAMENTOS REFLEXOS – Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento de IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para conhecer do recurso para, por maioria de votos: rejeitar a preliminar suscitada pelo recorrente e acolher a decadência suscitada de ofício pela Relatora dos fatos geradores ocorridos até abril de 1993, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a autuação no que tange a omissão de receitas/passivo fictício e afastar tributação dos meses subseqüentes a abril de 1993 referente a despesas indevidas da correção monetária. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que não acolhiam a decadência da CSL e COFINS e o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que não exonerava também a exigência referente a passivo fictício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4664201 #
Numero do processo: 10680.004184/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS – constam do lançamento a perfeita descrição dos fatos, bem como a indicação do dispositivo legal a que se subsume, não havendo que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4664932 #
Numero do processo: 10680.008637/2006-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 a 2005 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa. DECADÊNCIA – IRPJ e CSL – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4º do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que deve ser apurado na forma do art. 173, I, do CTN. Considerando a natureza tributária da CSL, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário correspondente deve contado em conformidade com o CTN, em consonância com o art. 146, III, b da Constituição Federal. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO. A opção pela tributação com base no lucro real somente se valida com o pagamento da estimativa relativa ao mês de janeiro e a opção pelo lucro presumido com o pagamento do imposto relativo ao primeiro trimestre do ano-calendário. Inexistindo pagamento, o lançamento de ofício há de ser feito com base no lucro real trimestral. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE – Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.593
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, manter as exigências lançadas com multa de oficio de 150%; por maioria de votos, excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nesta matéria os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4665848 #
Numero do processo: 10680.015646/2001-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668288 #
Numero do processo: 10768.002431/88-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4666137 #
Numero do processo: 10680.018372/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em dezembro de 1992, ou seja, extinguiu-se em dezembro de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em dezembro de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. 3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44375
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva