Numero do processo: 11060.000339/95-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA -RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão nº 107-04.000 (processo decorrente) divergência em relação ao decidido no processo matriz, procedem os "embargos de declaração" propostos.
IRPF -DECORRÊNCIA - Em face da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz.
Anular acórdão. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-04942
Decisão: P.U.V, ANULAR O ACÓRDÃO Nº 107-04.000, E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11050.001791/92-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Julgada procedente a imposição no processo matriz, idêntica decisão estende-se ao procedimento reflexo, devido ao princípio da decorrência em matéria tributária.
EXCLUSÃO DA TRD - Exclui-se a cobrança da TRD no período anterior a 01/08/91, nos termos do § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08830
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 11074.000064/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - ANO-CALENDÁRIO 1994 - Provado o nexo de causalidade entre os elementos/indícios trazidos para os autos e o fato gerador presumido, tipificado no Regulamento do Imposto de Renda, deve-se manter a tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, PIS - Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a renda, a decisão proferida no processo matriz deve ser, também, aplicada aos autos dele decorrentes, ditos reflexos.
IRPJ - IR-FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, no ano-calendário de 1995, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1995 - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão principalmente, neste caso, onde há, erro na conformação da base de cálculo, já que foi aplicada alíquota de 10% ao invés de 1%, como seria o correto, para apuração da Contribuição.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ , IRF e CSLL referentes ao ano-calendário de 1995, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior e Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11080.007883/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – Os tributos que têm seus lançamentos classificados como sob homologação, devem ser aferidos no prazo de 5 (cinco) anos, a partir do fato gerador, sob pena de se apresentar a decadência como causa extintiva do direito.
IPC/BTNF – Legítima se apresenta a imposição do parcelamento estabelecido na Lei 8200/91, conforme recente definição do Poder Judiciário, por seu órgão maior - STF.
DESPESAS – A dedução de despesa durante os anos de 1993 e 1994, ficam condicionadas ao regime de caixa.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – Possível se apresenta a compensação entre as parcelas reserva de reavaliação e prejuízos, de fatos ocorridos em 1997, uma vez revogada a Lei 7799/89 (art. 40) pela Lei 9430/96 ( art. 88, inciso XVII ).
SELIC – Prevista nas Leis 9.065/95 e 9.430/96, enquanto não reconhecida a sua inconstitucionalidade, tem aplicação.
Numero da decisão: 101-93882
Decisão: Por unanimidade, acolher parcialmente a preliminar de decadência para considerar decadente os meses de agosto e setembro/95, e no mérito dar provimento parcial para excluir da tributação o item reavaliação (compensação).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sendo procedente a dúvida da autoridade encarregada de executar o julgado, acolhem-se os embargos para saná-la.
Numero da decisão: 101-95.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-93.692, de 05.12.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.007266/2003-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos.
CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos, de que trata o art. 42 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.005557/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ/CSLL - DESPESAS FINANCEIRAS GERADAS POR AUMENTO DO ENDIVIDAMENTO PROVOCADO POR MÚTUOS CONCEDIDOS A -SÓCIOS - GLOSA PROPORCIONAL - São indedutíveis, porque desnecessárias, as parcelas das despesas financeiras decorrentes de endividamento gerado pela concessão, por mera liberalidade e em condições vantajosas, de mútuos a sócios.
Numero da decisão: 107-08.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11060.000015/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4º do art. 150 do CTN.
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - A base de cálculo do imposto é o montante do rendimento tido como omitido. Para que seja reduzida cabe ao contribuinte a prova de que parte do rendimento tributado pertence a outros contribuintes.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.CONCÔMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa Isolada apurada em face dos rendimentos omitidos e reconhecer a decadência relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.001906/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09579
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11020.002194/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Não havendo comprovação das benfeitorias alegadas, descabe cogitar-se da alteração dos valores declarados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir da vigência da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas deve ser realizado mensalmente, à medida em que os rendimentos são recebidos. Impossibilidade de apuração anual do imposto devido.
GANHO DE CAPITAL DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Não havendo comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, fica inviabilizada a determinação da data de aquisição do imóvel alienado, impossibilitando a aplicação do benefício da redução de base de cálculo. A falta de documento hábil e idôneo também impede a reavaliação do imóvel cujo custo de aquisição é, alegadamente, inferior ao valor de mercado.
DESPESAS MÉDICAS - A posterior juntada de prova documental que ratifique a realização de despesa médica deve ser considerada para o fim de admitir a dedução, até o limite pleiteado na declaração.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17902
Decisão: Pelo voto de qualidade, re-ratificar o acordao.nº 104-17.466, de 11.05.2000. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
