Numero do processo: 13888.001215/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Por presunção legal, a partir do ano-calendário de 1997, caracterizam-se também como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a Instituição Financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAGAMENTOS OMITIDOS - A omissão do registro de pagamentos autoriza a presunção que tais pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade.
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - PRESUNÇÃO LEGAL - A presunção legal contida no artigo 42 da Lei 9.430/96, onde se apóia o presente lançamento, não convive com a aplicação da multa agravada, uma vez que essa última demanda a prova inequívoca do dolo específico.
PROCEDIMENTOS DECORRENTES - IRRF - PIS - COFINS - CSLL - Autos de infração lavrados em procedimentos decorrentes devem ter o mesmo destino do principal, com o qual compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhe recomenda tratamento diverso.
RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - Analisados os fatos à luz das provas constantes dos autos e da legislação de ofício, há que se manter inalterada a decisão por seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 103-22.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 14041.000332/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS DO TRABALHO PRESTADO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - TRIBUTAÇÃO – Somente são isentos do tributo os rendimentos percebidos por pessoas físicas integrantes do quadro de funcionários do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA – Defeso ao fisco exigir de ofício a multa isolada em concomitância com a multa sobre o saldo de tributo não pago quando presente apenas uma única infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13888.001734/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA -
A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.767
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 15374.000759/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS – MÚTUO - Independe de contrato escrito, o mútuo celebrado entre empresas controladoras e controladas, de acordo com a legislação comercial, comprovando-se o empréstimo e os juros ajustados de acordo com os lançamentos de receita na escrita da mutuante e de despesa na escrituração da mutuaria. Os juros pagos são dedutíveis na mutuaria e tributados na mutuante, salvo se comprovado que a operação objetivou fraudar o fisco.
Numero da decisão: 107-08.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13983.000052/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora (Súmula 1º CC nº 4, Publicado no DOU em 26, 27 e 28/08/2006).
IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - Na apuração do saldo de imposto a pagar, quando do ajuste anual, o direito à compensação de imposto retido na fonte depende da comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do imposto.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15374.003066/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 14052.004178/93-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão que enfrentou as questões com propriedade e dentro dos parâmetros da legislação pertinente, excluindo do acréscimo patrimonial valores não comprovados nos autos; aplicação da IN-SRF nº 46, de 1997, e reduzindo a multa de ofício considerando ter o sujeito passivo atendido às intimações para esclarecimentos.
SIGILO BANCÁRIO - A garantia quanto ao sigilo bancário, que não é absoluta, encontra seus limites no interesse público, curvando-se, assim, ao poder judiciário, ao fisco e às comissões parlamentares de inquérito.
PREVISÃO LEGAL - CARNÊ-LEÃO - Diante da Instrução Normativa 46, de 1997, que determinou a apuração do tributo da declaração anual, é irrelevante a perquirição da origem dos rendimentos omitidos no curso do exercício, bastando saber, apenas, se são tributáveis ou não.
DEPÓSITO BANCÁRIO - O procedimento fiscal que, embora utilizando valores constantes de extratos bancários, investiga o consumo de recursos, não contempla a hipótese de tributação com base, unicamente, em depósitos bancários
AJUDA DE CUSTO - Em levantamento feito com base em fluxo financeiro deve ser considerada como origem, não podendo ter seu consumo presumido sem a prova da efetiva realização da despesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A constatação de recursos suficientes para suportar os dispêndios apontados desprestigia a infração erigida a esse título.
PRESUNÇÕES - São inadmitidas aquelas de caráter subjetivo não amparadas por elementos capazes e suficientes para sustentar a imputação.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-17248
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de ofício; II - REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário suscitada pelo sujeito passivo; e III - no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 15374.001021/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13971.000266/98-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – NULIDADE – OMISSÃO DO JULGADOR NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Caracteriza-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora acerca de documentos e argumentações apresentadas na impugnação pelo sujeito passivo, implicando na declaração de nulidade da decisão, com fundamento no art. 59, II, do Decreto 70235/72.
Declarada nula a decisão singular.
Numero da decisão: 108-05949
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 15374.001960/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF. Não prospera a exigência quando, através de documentação hábil e idônea, restam comprovados a operação, a causa dos pagamentos e os seus beneficiários.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
