Numero do processo: 10680.003826/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As normas que regem o processo administrativo de determinação dos créditos tributários da União, são as contidas no Decreto no 70.235/72, sendo a inépcia figura estranha a ele.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O incentivo à atividade rural só é passível de fruição, quando, uma vez intimado o contribuinte, este comprovar a receita declarada com documentos hábeis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.001632/96-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatada omissão no julgamento anterior, cabe a sua retificação, pela inclusão da matéria omitida, ratificando-se a decisão, quanto ao mérito, no que concerne à matéria já devidamente apreciada pelo Colegiado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO – Não configura aplicação retroativa de norma punitiva mais gravosa para o sujeito passivo, nem, tampouco, desrespeito ao princípio da anterioridade da lei, a imposição de multa prevista em Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, editada no exercício financeiro anterior ao da ocorrência do fato imponível, embora a sua conversão em lei se dê apenas no exercício financeiro seguinte, se o diploma legal daí resultante, manteve na íntegra o texto do dispositivo constante do fundamento legal da exigência.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-
12.862, de 10/06/99, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva
Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação, a Fazenda Pública está impedida de proceder à revisão dos procedimentos do contribuinte relativamente a fatos geradores ocorridos há mais cinco anos. O impedimento não se altera pelo ato de não ter havido recolhimentos do contribuinte correspondentes ao conjunto de ações que vai desde a ação comercial, registros contábeis, apuração do tributo e, se for o caso o seu recolhimento. O prazo de revisão, tácita ou expressa, correspondente a verdadeiro prazo decadencial é aquele contado na forma do § 4º do art. 150, do CTN para ambos os tributos.
ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de livros fiscais e documentos comerciais enseja o arbitramento, descabendo outrossim o agravamento dos percentuais.
Numero da decisão: 105-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10768.002480/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 351, de 22/01/2007, e art. 106, II, “a” do CTN)
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10680.009589/2005-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2004, 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBSCURIDADE - SANEAMENTO - Se a apreciação dos pontos considerados obscuros por parte da Embargante não conduz à conclusão distinta daquela esposada no acórdão guerreado, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Numero da decisão: 105-16.859
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, NEGARLHES provimento ao recurso, mantendo a decisão contida do Acórdão 105-16.185 de 06.12.2006.
Declarou-se impedido o conselheiro Marcos Antônio Pires por ter sido relator da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.002040/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.006912/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.243
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidase de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.003489/97-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - ERRO - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO - DIREITO DO CONTRIBUINTE - A escolha do critério jurídico dentre aqueles previstos na legislação tributária para apuração do crédito tributário depende só da vontade do contribuinte.
Não se pode confundir a apuração da obrigação principal de pagar o tributo com a obrigação acessória de o contribuinte declarar.
Se o contribuinte pode exercer o seu direito de apurar o tributo desta ou daquela forma, não se pode negar a retificação da declaração, pois, neste caso, o erro é constatado pela própria pretensão de o contribuinte alterar a sistemática de apuração anteriormente adotada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44388
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.008879/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais, com fins tributários. A regência da norma jurídica originária, de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica, individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS/PROVISÃO/DEDUÇÃO – O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. À falta de qualquer um desses elementos sua dedutibilidade não se efetiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.015020/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REO – CONSULTA – EFEITOS – Os efeitos de resposta favorável em consulta só se interrompem com ciência específica da consulente do novo entendimento contrário da administração, ou com publicação pela imprensa oficial de ato específico. De toda forma, só produzem efeitos para fatos geradores futuros.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
