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4687420 #
Numero do processo: 10930.002131/99-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11280
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4684331 #
Numero do processo: 10880.059703/93-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos – decadência e prescrição -, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou entendimento em jurisprudência remansosa, que fora traduzida do seguinte modo na Súmula 153: Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES. COMPROVAÇÃO INÁBIL OU FALTA DE COMPROVAÇÃO. INCONGRUÊNCIAS E OMISSÕES NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. Os custos e despesas prenhes de diversas e importantes incongruências na emissão do documentário fiscal correspectivo hão de ser sanados ou supridos com o concurso inequívoco de todos os meios de prova exaustivamente ofertados - pela parte que lhes dera causa - e consagrados pela prática de negócios mercantis, com apoio em intensa literatura especializada. IRF-ONTE – ILL. CONTRATO SOCIAL. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. DECISÃO RECORRIDA. ÔNUS DA PROVA.LITIGANTE.IMPROCEDÊNCIAQ DA DECISÃO. O IR-Fonte – ILL., só será devido se o contrato social contemplar – em sua cláusula - distribuição automática aos sócios dos lucros auferidos no período, não sendo esses oriundos de receitas omitidas detectadas em lançamento de ofício. Ao fisco caberá averiguar se ocorrente essa hipótese, e não o contribuinte.
Numero da decisão: 107-07670
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685780 #
Numero do processo: 10920.000456/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - No novo ordenamento jurídico o FINSOCIAL passou a ser contribuição social, conforme interpretação sistemática do art. 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Após a Constituição de 1988, as empresas só estiveram validamente obrigadas a recolher a contribuição para o FINSOCIAL sob a forma prevista no Decreto-lei 1940/82, com alíquota de 0,5%. Inconstitucionalidade declarada pelo S.T.F. das elevações de sua alíquota. DIREITO DE CRÉDITO. O tributo é exigido compulsoriamente através de lei, a qual faz nascer sobre um determinado fato econômico a obrigação tributária representada por quantia certa. Os valores, por qualquer razão, recolhidos acima dessa quantia não podem ser considerados como tributos, ou seja, a norma jurídica não lhes dá o caráter de compulsórios. Logo, tais valores são créditos em favor do contribuinte que deve apropriá-los em conta específica do seu ativo. Cabimento de sua compensação com débitos da própria contribuição, bem como débitos da COFINS. No caso de pagamento indevido de tributos, contribuições federais, inclusive previdenciárias, e receitas patrimoniais, conforme dispõe o art. 66 da Lei 8383/91. Na espécie, os indevidos recolhimentos do Finsocial podem ser compensados com outras contribuições devidas à Seguridade Social. CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL - Seja em face do princípio da moralidade que deve nortear a conduta da administração pública conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal; seja do princípio que repudia o enriquecimento sem causa, seja em função do princípio da isonomia, e da jurisprudência do Poder Judiciário, na compensação de valores pagos indevidamente, impõe-se a correção (atualização) monetária dos valores compensados com os mesmos índices utilizados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à conta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03647
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL PELA RECORRENTE O DR. DÍCLER DE ASSUNÇÃO - OAB/1.668-DF.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4684170 #
Numero do processo: 10880.043250/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente á contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92499
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4686095 #
Numero do processo: 10920.001988/94-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a venda de mercadorias e serviços sem emissão de notas fiscais, configurada restou a omissão de receita, na forma do artigo 2° da Lei n° 8.846/94. MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL (art. 3° e 4° da Lei n° 8.846/94) - Com a revogação destes dispositivos pelo artigo 82, Inc. I, letra “m” da Lei n° 9.532/97, exclui-se a exigência da multa em consonância com o disposto no artigo 106, inc. II, letra “a” do CTN. LANÇAMENTOS DECORRENTES - A decisão proferida para o lançamento do IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar conclusão diverso, exceto em relação ao PIS/Faturamento. PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686848 #
Numero do processo: 10930.000074/99-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11365
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4687834 #
Numero do processo: 10930.004460/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10. IRPJ – COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS – Tendo a empresa prejuízos fiscais formados anteriormente, deve a fiscalização ao proceder o lançamento de ofício, obedecendo aos limites legais, considerar a sua compensação na base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4685249 #
Numero do processo: 10909.000173/96-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. TRIBUTAÇÃO MENSAL DOS RENDIMENTOS - Os saldos remanescentes ao final de cada ano-base somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na respectiva declaração anual de bens e direitos, e devidamente comprovados, a critério da autoridade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42667
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4684543 #
Numero do processo: 10882.000621/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento da contribuição ao PIS efetuado com base nos Decretos-leis nºs. 2445/88 e 2449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Senado Federal, é nulo de pleno direito JUROS DE MORA - Indevida a cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE MORA - LANÇAMENTO EX OFFICIO - Descabe a exigência da multa de mora no período anterior ao mês de dezembro de 1985, por falta de previsão legal. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do C.T.N.). Acolhida em parte a preliminar de decadência - Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17037
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA EM PLENÁRIO, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES AO MÊS DE DEZEMBRO/86, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOOTS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE DEZEMBRO/85. VENCIDO O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA; EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91; E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DO FATO GERADOR DO MÊS DE JULHO/88.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4683733 #
Numero do processo: 10880.032696/90-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A intimação do contribuinte para comprovar a efetiva entrega e a origem dos recursos tidos como aportados à empresa pelo sócio é indispensável para que o fisco possa, a falta dessa comprovação, lançar o imposto com base na presunção legal de que trata o parágrafo 3º do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26/12/77. Recurso provido
Numero da decisão: 107-04026
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes