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4700863 #
Numero do processo: 11543.002895/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1999,2000 e 2001 Ementa:ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZAÇÃO O início do procedimento fiscal em relação ao sócio, pessoa física, titular de conta bancária que registrava a movimentação financeira da pessoa jurídica relacionada com operações não contabilizadas e não oferecidas à tributação, exclui a espontaneidade da pessoa jurídica independentemente de intimação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA QUALIFICADA- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.) VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Os valores confessados no curso da ação fiscal, e objeto de parcelamento, devem ser excluídos do lançamento de ofício, inclusive deve ser abatida da multa de ofício a parcela correspondente à multa de mora adicionada por ocasião do citado parcelamento. RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 101-96.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4700319 #
Numero do processo: 11516.001493/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática. É o caso da penalidade pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 10.865, de 2004. Aplica-se, nesse caso, a norma nova ou a anterior, integralmente, conforme seja uma ou outra a mais benéfica, e não a parte mais benéfica de uma e de outra. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável à Recorrente (Lei n°10.865/2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698821 #
Numero do processo: 11080.012899/2001-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Mantém-se as exigências decorrentes de omissão de receitas quando o contribuinte não traz argumentos suficientes para destruir a prova feita pela fiscalização de que a majoração da conta de despesas de terceiros reduziu a receita bruta da fiscalizada, quando esta é resultante do diferencial entre o valor arrecadado com os jogos e as destinações contratuais ou legais. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – O art. 61 da Lei nº 8.981/95 traz uma presunção legal da existência de rendimentos, cujo fato indiciário a ser provado pelo fisco é a ocorrência de efetivo pagamento, cuja causa ou o beneficiário não é identificado. Nos casos em que a pessoa jurídica identifica beneficiário e causa, mas o fisco mostra que é falsa a indicação, também cabe a aplicação da tributação na fonte, mas não se pode, nessa modalidade de tributação, presumir o pagamento, sem que haja efetiva e individualizada saída de recursos das contas do disponível. IRF – FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
Numero da decisão: 107-08.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, vota apenas pelas conclusões. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRFonte. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4700472 #
Numero do processo: 11516.002497/2005-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO RAZÃO E NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS – A divergência entre os valores das receitas escrituradas no Livro Registro de Apuração de ICMS e no Livro Razão, expurgadas as mercadorias devolvidas, caracteriza omissão de receitas quando não infirmada pelo sujeito passivo. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL. PIS. COFINS. DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL – Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecerem na apreciação destes, uma vez que não estão presentes argüições específicas ou elementos de prova capazes de trazer conclusões diversas. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO – Prescinde da realização de perícia técnica, quando o deslinde do litígio depende de questões estritamente de direito ou provas que podem facilmente ser transportadas para os autos, especialmente quando a instrução processual é suficiente para análise da questão e firmar o convencimento do julgador. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não é nula a decisão que rejeita o pedido de perícia, devidamente fundamentada, bem como que aprecia devidamente as provas pertinentes à matéria objeto da autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula lº CC nº 2) JUROS DE MORA - São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito integral. (Súmula 1º CC nº 5) Preliminares rejeitadas, recurso negado.
Numero da decisão: 103-23.110
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CievIARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II. do R.I.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4700858 #
Numero do processo: 11543.002790/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - APURAÇÃO DA RENDA OMITIDA - a presunção legal de renda caracterizada pela existência de acréscimo patrimonial a descoberto, em períodos mensais, decorre do fato gerador do tributo e dos princípios da isonomia e da legalidade. 1RPF — EXS. 1997, 1998 E 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor da evolução patrimonial positiva, líquida, que não teve origem comprovada em recursos declarados, uma vez que constitui presunção legal de renda, na forma do artigo 43 do CTN. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, qualifica-se a penalidade na forma do artigo 71 da Lei n.° 4502/64. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4701459 #
Numero do processo: 11618.002027/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - Não confirmada a participação da contribuinte como titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4700402 #
Numero do processo: 11516.002027/2002-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar, ele se opera sobre uma base imponível exata. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA - Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos"."O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei - que disciplina o tributo -ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei n. 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - BASE IMPONÍVEL - DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 43 do CTN - POSSIBILIDADE - Havendo nos autos a prova fornecida pela recorrente quanto à real base de cálculo do tributo e não sendo esta expressamente contestada pelo autor da ação, a autoridade julgadora deverá aceitá-la como suficiente para realização do lançamento de ofício, devendo cancelar apenas a parcela que exceder a este valor. PAF-ARTIGO 7º, § 1º - ESPONTANEIDADE - INOCORRÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - CONTA BANCÁRIA - OMISSÃO DE RECEITA - O disposto no § 1º, do artigo 7º, do Decreto 70.235/72, alcança aqueles que, através de interposta pessoa, mantenham em conta bancária desta, valores de receita omitida, a partir da regular intimação do procedimento fiscal contra o correntista. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. MULTA NA SUCESSORA - NÃO TIPIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 132 DO CTN NOS AUTOS - Os fatos narrados nos autos não se subsumem ao comando do artigo acima destacado, pois a sucessão de fato não ocorreu. Houve na verdade, apenas o fechamento de uma empresa onde os sócios foram acolhidos em outra pessoa jurídica (composta pelos mesmos sócios) do mesmo grupo econômico, na proporção de suas participações no capital social. IRPJ/ MULTA AGRAVADA - Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuição social, por ausência na escrita contábil de contas bancárias mantidas, em nome de interposta pessoa física, à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar os valores da receita apresentada pelo Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que negavam provimento integral ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700259 #
Numero do processo: 11516.001098/2005-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702468 #
Numero do processo: 13005.000240/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO - BASE NEGATIVA - LIMITE - 30% - A compensação da base negativa da CSSL está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21790
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4703157 #
Numero do processo: 13052.000073/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – BASE DE CÁLCULO – IMPOSTO DEVIDO. Nos termos do artigo 88, inciso I, da Lei n° 8.981/95, a entrega a destempo da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte à penalidade moratória de 1% ao mês, limitada a 20%, sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente pago. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage