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4637771 #
Numero do processo: 18471.001966/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FATO GERADOR. CISÃO - DIPJ - Para fins fiscais, os impostos e contribuições devem ser apurados até a data do evento pela pessoa jurídica incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida e, informados ao Fisco, mediante DIPJ. Considera-se data do evento aquela em que houver a deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão. CISÃO PARCIAL - DIPJ - Independente da data em que tenha ocorrido o evento, a partir de 10 de agosto de 1999 a empresa incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, inserindo nela as operações efetuadas em todo o período transcorrido durante o ano-calendário, ou seja, até a data do evento. Dispositivos Legais: Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 21, parágrafos 1° e 4°.
Numero da decisão: 101-97.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4730128 #
Numero do processo: 16707.003390/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - Ineficaz o feito por caducidade somente quando erigido depois de transcorrer o prazo legal específico. SIGILO BANCÁRIO - ILEGALIDADE - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - A entrega de extratos bancários pelo contribuinte em atendimento à solicitação posta em intimação do fisco não constitui quebra do sigilo em razão desse ato constituir expressão da vontade do titular da correspondente conta. VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÕES - REQUISITOS - As deduções da renda tributável são autorizadas por lei e conformadas por requisitos a serem observados pela pessoa física. INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - A falta de antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas constitui infração caracterizada como ausência de pagamento e deve ser punida com multa de ofício isolada. Quando os correspondentes rendimentos compõem a renda para apuração do saldo anual do tributo, não pago, este é base de cálculo da multa de ofício. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades - de ofício e isolada - constitui dupla incidência para apenas uma infração em razão do cálculo da primeira não conter a exclusão dos pagamentos já punidos de forma isolada. Dessa evidência, ou se exige a segunda em detrimento da primeira porque a infração caracterizada pela falta de pagamento já teria sido punida, ou ambas mas a primeira incidindo apenas sobre as parcelas de pagamentos ainda não punidas de forma isolada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo ser comprovado nos autos o evidente intuito de fraude do sujeito passivo, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.029
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta dos Santos. Por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura, e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 189.918,88 nos termos do voto do Redator designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4642630 #
Numero do processo: 10120.000572/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4643222 #
Numero do processo: 10120.002259/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado (profissional autônomo) pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente de os serviços serem prestados a pessoas físicas ou jurídicas. Desta forma, as eventuais despesas realizadas para a percepção de rendimentos oriundos de pessoas jurídicas com vínculo empregatício não se enquadram nas condições de dedutibilidade de Livro Caixa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4629481 #
Numero do processo: 13807.007345/99-37
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3805-000.005
Decisão: RESOLVEM o Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4636575 #
Numero do processo: 13830.000968/2002-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO -1998. OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA DE TERCEIRO - A presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários em conta de terceiro, pressupõe a prova inequívoca de que os recursos nela movimentados pertencem à empresa. A presunção de ocorrência de movimentação financeira à parte da contabilidade da empresa, em conta bancária de terceiro (pessoa física), não torna sua escrituração imprestável - LUCRO ARBITRADO - A existência de omissão de receitas, por si só, não autoriza o arbitramento do lucro. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A omissão de receitas deve ser tributada respeitando o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - ANO-CALENDÁRIO - 1998. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE - É incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. ASSUNTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO -1998 NULIDADE - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MANIFESTAÇÃO DA CONTRIBUINTE DURANTE A AÇÃO FISCAL - PRAZO - O litígio é instaurado somente após o lançamento, com a apresentação do recurso, sendo irrelevante a discussão sobre concessão de prazo para manifestação da contribuinte durante a ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM PROCEDIMENTO DECORRENTE _ Auto de Infração lavrado em procedimento decorrente deve ter o mesmo destino do principal, pela existência de uma relação de causa e efeito entre ambos. Recurso de Ofício que se Nega Provimento
Numero da decisão: 105-14.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO

4728958 #
Numero do processo: 16327.000558/00-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - RECONHECIMENTO COMO RECEITA - DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO - A fiscalização não comprovou em qualquer momento que a não tributação da correção monetária sobre depósitos judiciais, que calculou à margem da contabilidade, quebrou a neutralidade da sistemática de correção monetária do balanço, ainda mais, a empresa formulou expressamente a desistência da ação, visando o aproveitamento do benefício criado pelo artigo 11 da Medida Provisória n° 38/2002, o que redunda na conversão dos depósitos judiciais em renda da União, prova cabal que ela nunca se beneficiou dos rendimentos correspondentes. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por Maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4649201 #
Numero do processo: 10280.005069/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1997, 1998, 1999 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Erro na indicação do local, do dia e da hora do encerramento da fiscalização e da lavratura do auto de infração não se amoldam às situações preconizadas pelo art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não representando, portanto, motivos capazes de decretar a nulidade do lançamento. ARBITRAMENTO - FUNDAMENTOS LEGAIS - MATÉRIA JULGADA ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA DEFINITIVA - No âmbito do processo administrativo fiscal, descabe analisar argumentos relativos à matéria que já foi apreciada de forma definitiva na esfera administrativa. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - O ato do lançamento em si é regido pela legislação vigente à época da sua prática. O disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional, à evidência, refere-se à matéria tributável que, para efeito do cálculo do montante do tributo devido (art. 142 do Código Tributário Nacional), leva em conta a lei vigente à data da ocorrência do respectivo fato gerador. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 – DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento na parte em que não se observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência da CSLL até 30 de setembro de 1997 e PIS até novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

4627155 #
Numero do processo: 13007.000299/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4626200 #
Numero do processo: 10980.007355/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.372
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES