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4660454 #
Numero do processo: 10650.000165/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF- REMESSA AO EXTERIOR - RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - A remessa para o exterior de valor contabilizado e caracterizado como despesa financeira está sujeita à retenção do imposto de renda na fonte. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A apreciação da argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou de ato normativo em particular, acerca da aplicabilidade da TAXA SELIC como base para os cálculos de juros de moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por se constituir em, atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições constitucionais vigentes. De acordo com o art. 13 da Lei nº 9065 de 21 de junho de 1995, em consonância com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigação tributária não pagas no prazo legal, calculados com base na TAXA SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4660373 #
Numero do processo: 10640.003450/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo da contribuição social e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGÜIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4659212 #
Numero do processo: 10630.000452/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS. Recurso improvido Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21786
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4661818 #
Numero do processo: 10665.001342/2001-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Os documentos, para se prestarem como provas aptas a elidir a autuação, devem representar a verdade, não havendo de se admitir como tal recibo que indica como paciente pessoa diferente daquela que consta no recibo primeiramente emitido, sem a apresentação de qualquer outro argumento que não o engano na sua emissão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4660012 #
Numero do processo: 10640.001588/94-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10158
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4661497 #
Numero do processo: 10665.000260/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - PAGAMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA EFETUADOS EM VALOR MAIOR QUE O DEVIDO - DEDUTIBILIDADE DO IMPOSTO APURADO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ART. 66, LEI N. 8.383/91 - Os pagamentos mensais por estimativa, mesmo quando efetuados em valor maior que o devido, constituem antecipação do imposto devido ao final do ano calendário, sendo, nesta condição, dedutíveis do imposto afinal devido. Lançamento formalizado para exigir a diferença recolhida a maior a título de imposto por estimativa, por considerá-la indedutível do imposto apurado no término do ano-calendário, atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade administrativa. Violação do art. 66 da Lei n. 8.383/91, que autorizava a compensação, no âmbito do lançamento por homologação, de tributos da mesma espécie, independentemente da apresentação de requerimento administrativo. RETENÇÃO NA FONTE - PROVA INSUFICIENTE - Mantém-se o lançamento na parte em que glosou a dedução, do imposto devido ao final do ano-calendário, de retenções na fonte não comprovadas. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos pagamentos realizados por estimativa, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff e Adriana Gomes Rego acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4660457 #
Numero do processo: 10650.000176/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento do recurso de ofício quando a matéria apreciada diz respeito a redução ou exclusão de tributo em função do que prescreve a MP 1699-37/98, Art. 27. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Numero da decisão: 107-05316
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4661272 #
Numero do processo: 10660.001950/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - Em se apresentando laudo pericial emitido por órgão oficial da União- INSS, com o fim de comprovar a aposentadoria por invalidez que atesta moléstia profissional, cabível a restituição nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º., XIV, Lei nº. 9.250, de 1995, art. 28. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4658999 #
Numero do processo: 10630.000021/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES MISTAS – RESULTADO POSITIVO DERIVADO DE ATIVIDADES MEIO - TRIBUTAÇÃO - As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir custos/despesas de serviços prestados pelos cooperados e custos/despesas de serviços prestados por terceiros não associados, devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos – cujo lucro apurado não deve ser tributável pelo IRPJ/CSLL -, e receitas de atos não cooperativos – cujo lucro apurado, a teor da jurisprudência mansa e pacífica deste Colegiado, deve ser normalmente tributado. IRPJ E CSLL - PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO - LIMITES – LEGALIDADE - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 107-08.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4659434 #
Numero do processo: 10630.001054/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - IR-FONTE - CSSL - OMISSÃO DE COMPRAS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - PROVA CONTRA O SEU AUTOR - TIPIFICAÇÃO LEGAL - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N.º 8.541/92 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - ADMISSIBILIDADE A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A ausência dos registros de compras conspurca, com todas as luzes as demonstrações financeiras, sobrelevando-se considerável carga de inconsistência na apuração do resultado. A argüição de que não restou provada, na outra ponta, a omissão de vendas - fato que anularia a omissão de custos é infundada. Os indícios veementes apontados hão de ser acatados quando o autor do ilícito não conseguir sequer justificar, na mais tênue possibilidade, como indenes à acusação, as suas operações. A adoção da margem líquida só será plausível quando se puder verificar o quantitativo físico-financeiro dos itens alienados - objeto de omissão de compras -, por período certo de tempo, correlacionados, por igual lapso temporal aos custos submissos ao diversos métodos de custeamentos. Eis um ato fiscal admissível desde que, obviamente, o fisco possa auditar, consentidamente, o caixa dois da empresa. No regime da lei n.º 8.541/92, por falta de permissivo legal aplicável à espécie, a omissão de receita havida nas empresas sujeitas à forma de apuração com base no lucro presumido há de estar submissa, até o ano-calendário de 1994, ao artigo 6º da Lei n.º 6.468/77 - matriz legal do artigo 396 do RIR/80, quando, a partir do ano-calendário de 1995 adquiriu eficácia impositiva o artigo 3º da Medida Provisória n.º 492, de 05.05.94 (D.O.U. de 06.05.94). CONTRIBUIÇÃO AO PIS-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL - Não infirmada a omissão de receita, que subsiste, deve-se manter, de forma incólume as exigências decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida