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4664808 #
Numero do processo: 10680.007684/2004-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO - Em matéria de penalidade, quando há dúvida relevante quanto às circunstâncias materiais do fato, deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao acusado (inteligência do art. 112, II, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4665871 #
Numero do processo: 10680.015836/2002-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÂO DE PREJUÌZOS FISCAIS - LIMITES - LEI Nº 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - A partir do exercício financeiro de 1995, a base de cálculo negativa da CSL e os prejuízos fiscais, poderão reduzir as bases de cálculo da contribuição e o lucro real do período em, no máximo, trinta por cento. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07500
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668139 #
Numero do processo: 10746.001334/2004-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Somente são dedutíveis na DIPF os valores de despesas com intrução até o limite legalmente estabelecido. DESPESAS MÉDICAS – Somente dedutíveis as despesas médicas efetuadas com sogros, se o cônjuge do Recorrente apresentar DIPF em conjunto com o Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15594
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4667912 #
Numero do processo: 10735.004413/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício quando a decisão proferida reconhece a improcedência de lançamento calcado em hipótese legal que não se identifica com a hipótese fática apontada nos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4665354 #
Numero do processo: 10680.011530/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento, A CSSL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal. NORMAS GERAISDE DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - JUROS DE MORATÓRIOS. CABIMENTO - A relação jurídica de tributação da Contribuição Social Sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie o art. 471, I do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.203
Decisão: ACORDAM os mebros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o ano-calendário de 1995. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima, Luís Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator) e Verinaldo Henrique da Silva e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4667582 #
Numero do processo: 10735.000074/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração, observados os limites máximos, de vinte por cento e mínimo, de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR ao provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4667485 #
Numero do processo: 10730.004441/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA – a documentação em que lastreia as operações de compra e venda de títulos americanos, os T – Bills, deve conter, obrigatoriamente, a indicação do nome da instituição financeira americana que os custodiem. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – OPERAÇÕES COM T – BILLS - para dar suporte a depósitos bancários em contas da recorrente, que deram causa a acusação de omissão de receita, as operações de compra e venda de títulos do Tesouro Americano deveriam estar registradas em sua contabilidade e os documentos que as lastreiam deveriam conter os requisitos formais próprios dos documentos de sua espécie. Ausente desses títulos um dos requisitos essenciais para sua formalização (a indicação do nome da instituição financeira custodiante nos EUA), bem como não estando estes contabilizados, não resta comprovada a origem dos depósitos bancários que deram causa à aplicação da presunção legal de omissão de receitas, estabelecida pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996. IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS – DEDUTIBILIDADE – PROVA DA EXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO – comprovada a inexistência do empréstimo realizado no exterior, devem ser glosadas as despesas financeiras indicadas como dele decorrentes. IRPJ – INDEDUTIBILI DADE – SPONSER´S FEE – não tendo sido comprovada a “prestação de serviços de apoio técnico administrativo, jurídico e financeiro”, por documentos hábeis e idôneos, que descaracterizassem a mera transferência de parcela fixa da receita para as pessoas jurídicas que formavam o consórcio, correta as glosas das despesas, por serem indedutíveis da base de cálculo do IRPJ. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A impropriedade ou inobservância técnica da escrituração contábil da empresa da qual não resulta prejuízo, traduzido em redução ou postergação do pagamento do imposto, não justifica qualquer tipo de autuação, portanto, somente quando possam levar a um resultado diferente e legítimo é que justifica a intervenção fiscal. PASSIVO FICTÍCIO - CUSTOS INCORRIDOS- Segundo o regime de competência, registram-se no passivo as obrigações correspondentes aos custos incorridos, mesmo que ainda não faturados. IMOBILIZAÇÕES. - AUMENTO DE VIDA ÚTIL (EX. 91). – PROVA. – O aumento de vida útil em bem do ativo permanente imobilizado deve ser comprovado pela autoridade lançadora. Meras despesas de manutenção e conservação não acarretam o aumento da vida útil do bem. AUTUAÇÃO REFLEXA. A autuação de CSLL deve seguir o decidido quanto ao IRPJ, naquilo que couber.
Numero da decisão: 101-95.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para manter a tributação apenas sobre: 1) o montante de R$ 15.775,49, a título de passivo fictício (fornecedores de serviços); 2) o montante de R$ 16.805,00 referente a glosas ou falta de comprovação de serviços; 3) a omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários sem comprovação da origem dos recursos; 4) os encargos com financiamentos em moeda estrangeira; e 5) a importância de R$ 474.161,64, a título de "outras despesas operacionais", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Valmir Sandri que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1 e 2 acima, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Orlando José Gonçalves Bueno que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1, 2 e 5 acima e a Conselheira Sandra Maria Faroni que somente manteve a tributação sobre os itens 1, 2, 3 e 4 acima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Valmir Sandri acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões em relação aos itens 3 e 4 acima.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666125 #
Numero do processo: 10680.018193/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal, não se configurando o cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal - Os Órgãos Administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Estando o percentual aplicado sobre a receita bruta de conformidade com a legislação de regência é de se manter o lançamento. MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício. JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa selic, pois esta decorre de expressa disposição legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação ao lançamento reflexo, em virtude da sua decorrência. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4667658 #
Numero do processo: 10735.000837/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento da Lei nº 8.383/91 o lançamento do IRPJ se afigura como por homologação, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir do fato gerador. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21719
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e antonio José Praga de Souza que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4666045 #
Numero do processo: 10680.017160/00-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – É cancelado o lançamento quando se verifica erro de fato no preenchimento da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro