Numero do processo: 10580.011747/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de março/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10530.002127/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.014629/95-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado. Igualmente não enseja nulidade a falta de ciência à parte do resultado da diligência determinada para esclarecimento da autoridade julgadora, podendo o contribuinte, no prazo recursal, ter "vistas" dos autos e, discordando da decisão que nela se basear, recorrer à instância superior, com a juntada das provas em contrário.
VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80).
PROVA - As alegações em termos genéricos sem demonstrar com apoio em prova hábil a improcedência do julgado não infirmam as conclusões da decisão "a quo" que, assim, deve prevalecer.
IMÓVEIS EM ESTOQUE - A correção monetária sobre imóveis em estoque passou a ser obrigatória com os Decretos-leis n 2.065/83 e 2.878/83, situação apenas mantida pela Lei n 7.799/89, art. 4, "b". Não há aí ofensa ao princípio da isonomia em relação a outros contribuintes que, por não se encontrarem na mesma situação, estão desobrigados desse tratamento.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de exigência efetuada com fundamento no artigo 35 da Lei no 7.713, de 22/12/88, declarado inconstitucional, em relação aos acionistas, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, à ausência de fato gerador, insubsiste a obrigação tributária, e, por via de conseqüência, o lançamento do imposto de renda na fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - 1) ALÍQUOTA: Correta a exigência da Contribuição Social referente ao exercício de 1990 à alíquota de 10% porque assim estabelecida pelo artigo 2 da Medida Provisória n 86, de 22/09/89 (D.O.U. de 25/09/89), convertida na Lei n 7.856, de 24/10/89, publicada "in" D.O.U. de 25/10/89, dentro, portanto, do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 62, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. 2) Atualização monetária: Em face da "vacatio legis" estabelecida no § 6 do art. 195, da Constituição Federal de 1998, os valores originários dos débitos referentes à Contribuição Social dos meses de dezembro de 1990 a fevereiro de 1992 não poderiam ser, com base no art. 54 da Lei n 8.383/91, convertidos para UFIR pelo valor desta em janeiro, como foi, mas sim pelo valor de abril de 1992.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei n.º 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29/07/91 (D.O.U. de 30/07/91), convertida na Lei n.º 8.218, de 29/08/91. A partir daí, e até 31/12/91, sua cobrança tem suporte em lei. Não tem sentido retroagirem os juros de mora de 1% a.m., restabelecidos pelo § 2 do art. 54 da Lei n 8.383, de 30/12/91, com base no princípio da retroatividade benigna, por não terem a natureza de penalidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05286
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10480.008853/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - Para justificar o suprimento de caixa, necessário se faz comprovar a efetiva origem do numerário, em mãos do sócio, de fonte estranha à sociedade, pois a mera transferência da conta bancária do sócio para a da empresa não afasta a presunção de que tal valor corresponde a receita da empresa diretamente entregue ao sócio que, posteriormente, a devolve à firma. (Ac. TRF, 1ª Região, no REO 90.01.18259-MG, em 09.12.91, 4ª Turma) - TRIBUTAÇÃO REFLEXA AO IRPJ - Às exigências que se constituam em tributação reflexa ao IRPJ aplica-se a mesma decisão adotada quanto a este, dada a íntima e indissociável relação de causa e efeito entre este e aquelas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10262
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10530.000147/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13073
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.012104/93-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A diferença apurada nas vendas através de levantamento, das quantidades do estoque inicial constante no livro de inventário adicionada as compras e deduzidas das quantidades registradas no inventário final, quando não corresponderem as vendas, caracteriza omissão de receita.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento referente ao IRF.
Numero da decisão: 107-05171
Decisão: REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO REFERENTE AO IRF.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.010354/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O Laudo Médico Pericial da Junta Médica da Universidade Federal Rural de Pernambuco - DAMO/UFRPE, supre a exigência legal do reconhecimento da doença mediante laudo por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, prevista na IN-SRF n.º 25, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.000316/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.012245/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.015625/92-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXs. 1990 - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece de recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao limite estabelecido na Portaria n° 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12610
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
