Numero do processo: 10830.002485/88-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Rejeita-se a tese exposta face ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 94.482/SP, DE 06.10.82).
IRPJ - CUSTOS E OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PROVA EMPRESTADA - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em cópias de autos de infração lavrados pela fiscalização estadual (prova emprestada), sem um exame acurado das repercussões na tributação do Imposto de Renda de Pessoas jurídicas, especialmente porque até o presente momento, decorridos mais de treze anos, o litígio submetido ao julgametno do Tribunal de Impostos e Taxas não foi inteiramente solucionado.
IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de constituição de rpovisão para pagamento de imposto de renda ou mesmo a constituição da mesma provisão, não assegura a dedutibilidade d acorreção ou atualização monetária dos valores correspondentes a mesma provisão, face à proibição expressa estabelecida no artigo 22 do Decreto-lei nr. 1.967/82 e cuja vedação só foi levantada com o advento do artigo 4o., Decreto-lei nr. 2.323/87, e quando o impsoto tenha sido pago no vencimento.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LCUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - O valor creditado ao sócio-diretor a título de empréstimo ou antecipação de direitos deve ser excluído do montante do Patrimônio Líquido, até o limtie dos lucros suspensos, para cálculo da correção monetária, sob pena de caracterização da distribuição disfarçada de lucros.
IRPJ - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Gastos efetuados para a limpeza de lagoas existentes no terreno classificam-se como simples despesas de manutenção e conservação mas outras melhorias como terraplanagem, compras de terras especiais e plantação de gramas e outras plantas diversas devem ser ativadas. Os dispêndios efetuados cmo retífica de motores devem ser classificados no ativo permanente quando a autoridade lançadora comprovar que os melhoramentos introduzidos aumentaram em mais de um ano, na vida útil prevista no ato da aquisição dos mesmos motores.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real, as aquisições de baixelas, lavaora e refrigerador, a título de brindes, por não preencher os requisitos estabelecidos no Parecer Normativo CST nr. 15/76, ainda que tenham sido doadas a clientes preferenciais, por que não normais e nem usuais.
IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR - Só podem ser admitidas como custos ou despesas operacionais, os dispêndios realizados com viagens no exterior e efetivamente comprovados mediante documentação hábil e idônea e, ainda, se comprovada a necessidade, usualidade e normalidade dos mesmos apra a realização negócios da pessoa jurídica.
Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 19.412.400,00, Cr$ 1.925.357.376,00, Cr$ 5.803.528.426,00 e Cz$ 1.747.533,41, respectivamente, nos exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10840.001167/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O contribuinte pode compensar em sua Declaração de Rendimentos os prejuízos fiscais de anos-calendário anteriores, devidamente comprovados, devendo ser corrigidos os erros de preenchimento ocorridos quando da apresentação da DIRPJ. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10840.003133/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade anônimas, alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se a partir de sua publicação. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.003362/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - A preferência pela via judicial implica em renúncia ao julgamento da matéria na esfera administrativa e, via de conseqüência, obsta o conhecimento do recurso por falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17559
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.005919/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.000800/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - MICROEMPRESA - DESENQUADRAMENTO - Não se inclui no regime da Lei nº 7.256/84, a empresa cujo sócio ou titular participe com mais de 5% (cinco por cento), do capital de outra firma, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite de isenção. A fiscalização na busca da verdade tributária pode utilizar de todos os meios lícitos de prova, inclusive os extratos bancários que, em conjunto com outros elementos demonstrem a receita efetiva da contribuinte.
Comprovada a falta de recolhimento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, é devida a exigência calculada mediante a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10850.001632/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
RENDIMENTOS ISENTOS - a isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. abrange os proventos de aposentadoria, que não é o caso em discussão.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
RENDIMENTOS ISENTOS - Para o gozo de benefícios à isenção são necessários ao cumprimento dos requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.007589/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.003245/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a retroatividade benigna, por se tratar de penalidade, para a redução da multa de ofício, aos atos e fatos não definitivamente julgados.
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz ou principal, é aplicável, no que couber, ao lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10850.002587/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01865
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
