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4641829 #
Numero do processo: 10070.001041/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4643224 #
Numero do processo: 10120.002273/92-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. TRIBUTAÇÃO DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente. Tratando-se de tributação reflexa, a solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente,, ante a intima relação de causa e efeito existente entre ambos. IRPF - ART. 8º DO DECRETO-LEI N 2.065/83 - REVOGAÇÃO - Tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei n. 7.713/88, insubsistem a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei n. 2.065/83. TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a Taxa Referencial Diária - TRD, poderá ser exigida como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43577
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Nome do relator: Valmir Sandri

4642400 #
Numero do processo: 10108.000582/95-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DEVIDO - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação do Imposto de Renda e da Contribuição Social s/ o Lucro apurados no primeiro semestre de 1992, com os valores a restituir relativos ao mesmo tributo e contribuição, correspondentes ao segundo semestre do ano de 1992. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI n.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado pela administração tributária por meio da INSRF n.º 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04469
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência do Imposto de Renda na Fonte.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642208 #
Numero do processo: 10073.001354/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes. SUPOSTA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO NO ANO-CALENDÁRIO - APLICABILIDADE DO ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Necessidade de se verificar, caso a caso, se à época do recolhimento do ILL, o contrato social previa ou não a distribuição automática de lucros no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 102-46.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR a remessa dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4641636 #
Numero do processo: 10070.000029/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que for publicada. O parágrafo 5º e 6º da Lei nº 8.021 de 12 de abril de 1990 (D.O.U. de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17550
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - a omissão de rendimentos baseada exclusivamente em depósito bancário; e II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4641974 #
Numero do processo: 10070.001664/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1988 a 1990 LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA – PROVA – Tendo a recorrente acatado a existência de omissão de receita, recaindo a discussão sobre o quantum omitido, faz-se necessário para a desconstituição de parcela do crédito tributário a comprovação da existência de majoração dos seus elementos.A parte comprovada deve ser afastada da tributação. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a importância de Cr$ 241.125,52 no ano de 1990., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4641867 #
Numero do processo: 10070.001263/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE. Apenas os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do Imposto de Renda. A isenção não se aplica quando se tratar de valores recebidos a título de incentivo à adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara da Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4642585 #
Numero do processo: 10120.000401/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para incidência de percentual da multa por atraso na entrega da declaração corresponde ao valor do imposto a pagar que consta no campo apropriado da mesma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que a multa por atraso na entrega da declaração incida sobre o imposto a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4642641 #
Numero do processo: 10120.000626/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção de omissão de rendimentos por depósitos bancários não comprovados condiciona-se aos ditames do artigo 42 da Lei 9.430, de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4642533 #
Numero do processo: 10120.000189/98-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSL - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INEXISTENTE E NÃO INCORRIDA - Considera-se não comprovada e sujeita a glosa, a despesa de correção monetária vinculada a evento futuro e incerto, calculada como se devida fosse sobre empréstimo para pagamento de ICMS com correção monetária incentivada. IRPJ E CSL – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – CARACTERIZAÇÃO - BENEFÍCIO FINANCEIRO – O benefício fiscal atribuído pelo Estado de Goiás, com recursos oriundos do Programa FOMENTAR, não se enquadra no conceito de subvenção para investimento, uma vez que não cumpridos os requisitos contidos no artigo 391 do RIR/94. POSTERGAÇÃO – Cancela-se a exigência quando não observado o critério de apuração definido no PN COSIT n.º 02/96 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências referentes ao item postergação por estorno de despesa indevida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que proveram integralmente o recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira