Numero do processo: 10166.002505/91-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DECORRÊNCIA - Conferida a tempestividade dos atos processuais, ao
processo decorrente aplica-se a decisão exarada no matriz, quando não se
encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 108-02525
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 108-02.521, de 08/11/95.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13317.000043/00-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.223
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10380.012622/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO -COMPETÊNCIA PARA LANÇAR INDENPENDE DO MPF - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na
falta de cumprimento de norma administrativa a referida
autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa,
mas o ato produzido continua válido e eficaz.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos
bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente,
ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo
quando estes apresentarem declaração em conjunto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS -
DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o - somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 4.866,67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.004623/98-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO — Reexaminados os fundamentos legais e as provas
apresentadas e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade
julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — REVISÃO DA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — Improcede o lançamento efetuado
com base em revisão da declaração de rendimentos, se os erros nela
apontados pela fiscalização não restam confirmados na apreciação do litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nobrega
Numero do processo: 10680.006883/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson
Femandes Guimarães.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1988 E 1989 - NULIDADES - Comprovado que o
Auto de Infração formalizou-se com obediência a todos os
requisitos previstos em lei e que não consta do processo nenhuma
das nulidades apontados no Decreto n° 70.235/72 - art. 59, ou
supletivamente nos casos consignados no art. 301, do CPD,
descabem as alegações da recorrente.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A simples passagem dos cheques ao
portador, emitidos e compensados a débito de caixa, sem indicação
dos pagamentos, sendo método contábil adotado pelo contribuinte,
não obriga ao fisco a exclusão dos valores do caixa gerando a
presunção de estouro de caixa, mormente quando o contribuinte
dispõe de registros contábeis e estes, além de não terem sido
refugados pelo fisco, serviram de suporte ao levantamento do
sujeito ativo.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para a manutenção da despesa como dedutível da base de cálculo do imposto sobre as rendas, faz-se necessária a comprovação do pagamento e que a descrição do documento diga respeito a dispêndios necessários à atividade do contribuinte, e também prova da efetividade do gasto,o que deve ser feito por meio de projetos, no caso de pesquisa de mercado, e de aquisição de materiais de construção no caso de manutenção, limpeza e conservação predial.
BRINDES - "As despesas efetivamente realizadas com aquisição e
distribuição de 'brindes', desde que correspondam a objetos de
pequeno valor e sejam em índice moderado, relativamente à receita
operacional da empresa, são admissíveis como operacionais, na
forma do art. 162 do RIR-75" (PN 15/76)."
DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos suportados com obras de
melhoramento, não se identificam como despesas de conservação
de imóvel. Se realizadas em imóvel locado deverão ser ativadas
para futura amortização dentro do prazo de locação.
CORREÇÃO MONETÁRIA - É de ser exigida a correção monetária
das despesas que deveriam ser registradas no ativo permanente,
mesmo os que não foram assim classificados, por estarem sujeitas
à correção monetária do balanço.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas relativas ao saldo credor de caixa e às despesas com brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Nilton Pêss (os dois primeiros negavam provimento integral ao
recurso; o último mantinha apenas a parcela concernente às despesas com brindes).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13805.008930/98-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 104-01.984
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.003510/92-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTA BANCOS NÃO CONTABILIZADA - Não contabilizada a conta
Bancos e indemonstrado que o movimento bancário não se encontra
abrangido pelos registros da conta Caixa, procedente é a desclassificação
da escrita, com o conseqüente arbitramento do lucro com base
na receita bruta efetivamente conhecida, que pode ser a própria receita
declarada pelo contribuinte na sua DIRPJ. Impossível a utilização do
montante dos depósitos bancários em virtude da limitação imposta
pelo DL n° 2.471/88, art.9°.
AUTORIDADE FISCAL - Para fins da quebra de sigilo bancário prevista
no art.8° da Lei 8.021/90, é o chefe imediato do servidor que iniciou
a ação fiscal, conforme previsto na Portaria GB 493/68.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente será apreciada nos
Tribunais Administrativos quando pacificada na esfera judicial.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período
de fevereiro/91 até julho/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11708
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 84.972.325,87, bem como para excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Nilton Pêss, Afonso Celso Mattos Lourenço e Victor Wolszczak (os dois primeiros excluíam da exigência tão-somente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; o seguinte dava provimento integral ao recurso; o último excluía a TRD no período de fevereiro a agosto de 1991).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.663
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13821.000137/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.021
Decisão: RESOLVEM os Membros da -Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
