Numero do processo: 10980.002694/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE-CERCEAMENTO DE DEFESA- Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento.
PERÍCIA-Se a acusação é de falta de apresentação de documentos hábeis a comprovar valores registrados na declaração e/ou contabilidade, não se justifica a realização de diligência ou perícia para que a fiscalização realize a prova.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS- Período-base de 1986- Para serem dedutíveis, as despesas contabilizadas devem estar lastreadas em documentos hábeis. Se a fiscalização não impugna os documentos regularmente contabilizados no Diário, não pode prevalecer a glosa das despesas com base apenas na falta de indicação do lançamento no Razão ou na falta de comprovação do pagamento.
PASSIVO FICTÍCIO- Comprovado pela empresa que as obrigações que compuseram o passivo no balanço de encerramento do exercício tinham vencimentos no exercício subseqüente, cabe à fiscalização, para considerar o passivo como fictício, provar que o pagamento deu-se antes do encerramento do exercício.
TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92601
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS SEBASTIÃO RODRIQUES CABRAL E RAUL PIMENTEL QUE DAVAM PROVIMENTO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.007201/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR FONTE – DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – A partir do período-base iniciado em 01.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida de lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nr. 2.065/83.
IR FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A exigência com fundamento em processo causa, envolvendo correção monetária de balanço, não tem base legal.
Recursos: de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92538
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.011906/93-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - RIR/80, ART. 723 LALUR - Incabível a aplicação da penalidade a que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n 401/68 RIR/80, Art. 723) , por correções no LALUR, decorrentes de glosas de ofício, efetuadas na escrituração contábil do contribuinte; e, ilógica, quando a pretensa incorreção decorra de procedimento de ofício, não, de iniciativa do sujeito passivo.
IRPJ - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - LEI N 8.200/91 - A Lei n 8.200/91 somente veio a reconhecer a impropriedade dos índices de correção monetária utilizados em 1990; seu artigo 3 somente limitou a apropriação do saldo credor/devedor, da diferença IPC/BTNF relativamente ao ano de 1990; não, os efeitos dos encargos daí decorrentes, ou de sua correção monetária, carecendo de base legal a exigência de que trata o artigo 39 do Decreto n 332/91.
IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Incabível a autoridade administrativa majorar base de cálculo de tributo mediante exclusão, não autorizada, de adiantamentos a fornecedores, no cálculo da provisão para devedores duvidosos.
IRPJ - PROVISÕES DEDUTÍVEIS - Por não se conceituarem no contexto das atividades operacionais da pessoa jurídica, os empréstimos a controladoras não integram a base de cálculo das provisões para devedores duvidosos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16314
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo da exigência o encargo de correção monetária da depreciação IPC/BTNF, no montante de Cr$ 3.913.223.084,46; II - excluir da provisão para devedores duvidosos glosada o montante de Cr$ 97.536,10; III - cancelar a multa de 97,50 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.000706/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subsequentes, até o limite de 30% da base positiva apurada.
CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO - Se a empresa optou pelo lucro real mensal, a mesma sistemática de apuração se aplica à CSLL, onde cada mês do ano-calendário corresponderá a um período de apuração, inclusive para efeito de aplicação da “trava” na compensação de bases negativas.
Numero da decisão: 107-07213
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10935.004793/2001-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13119
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.003133/97-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRECLUSÃO - Considera-se preclusa matéria não impugnada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis ou não, caracteriza a omissão de rendimentos.
PROVA - Compete ao fisco comprovar o dispêndio de recursos, sendo inadmissível na hipótese dos autos, o arbitramento de valores da transação com base em mera presunção.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-43966
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10950.003984/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Este Colegiado tem reiteradamente decidido que a manifestação do contribuinte em relação à intimação fiscal inviabiliza a aplicação da norma que manda majorar a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.033
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o valor de R$ 26.550,00 e desagravar a multa de oficio aplicada,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10937.000106/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS -LUCRO REAL -DIÁRIO POR PARTIDAS MENSAIS -ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DO ISS. -MULTA - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE - TRATAMENTO MAIS BENIGNO. Apenas a escrituração do Livro de Registro de apuração do ISS não supre a falta dos livros auxiliares quando empresa declarante pelo lucro real utiliza Livro Diário por partidas mensais.
Art.157,parágrafo 1º, Art. 160, parágrafo 1º - RIR/80.
Na aplicação de penalidade cabe o tratamento retroativo mais benigno. Art. 106 CTN; Art.44, 1 lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04733
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10980.008530/91-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO EM FACE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Tendo a recorrente obtido liminar em mandado de segurança a fim de garantir o seu direito à apreciação de pedido de reconsideração impetrado, porém limitando-se aos argumentos e provas colacionados por ocasião do recurso voluntário, indefere-se o pleito e mantém-se o inteiro teor do acórdão recorrido.
Pedido indeferido.
Numero da decisão: 107-04195
Decisão: P.U.V. CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, FACE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NO MÉRITO INDEFERÍ-LO.,
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.008241/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – PEDIDO DE PERÍCIA / DILIGÊNCIA – O pedido de perícia ou diligência deve vir acompanhado de demonstração objetiva, evidenciando sua real necessidade ante os elementos de prova existentes nos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FALTA DE ARGÜIÇÃO – A apreciação do litígio está condicionada à interpretação lógico-sistemática das razões de recurso. Imprescindível a argüição objetiva da matéria, cuja conseqüência é provocar sua apreciação pelo julgador, ante o princípio da adstrição da decisão (ex vi legis artigo 460 da Lei n.º 5.869, de 11/01/1973).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ORIGEM – VALORES DE PRÊMIOS DE BINGO – COMPROVAÇÃO – A aceitação de documentação que justifique a origem dos recursos depositados em contas bancárias, tidos como provenientes de prêmios obtidos no jogo de bingo, esta condicionada à apresentação de comprovantes hábeis e idôneos.
PRÊMIOS RECEBIDOS EM BINGO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – Os prêmios comprovadamente recebidos no jogo de bingo, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido ser indicado na declaração de ajuste anual, na rubrica apropriada. Outrossim, por se tratar de tributação exclusiva, inexiste previsão legal para que se possa promover qualquer dedução, seja a que título for.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
