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4662835 #
Numero do processo: 10675.001434/98-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – Ilegítima a argüição da preliminar de decadência, quando o lançamento anterior foi anulado por vício formal e, o que o sucede, foi constituído no prazo de 05 anos da data da decisão que o houver anulado. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a glosa por compensação indevida de prejuízos fiscais anteriores, quando o sujeito passivo não logra infirmar a constatação fiscal de ocorrência de aproveitamento em valor superior ao que efetivamente é titular. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4662784 #
Numero do processo: 10675.001179/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4662386 #
Numero do processo: 10670.001366/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ - Nega-se provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativa julgadora singular, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, a legalidade, o devido processo legal e prestigiados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. IRPJ - ERRO DE FATO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - comprovado o erro cometido no preenchimento da declaração, no tocante ao saldo da conta de correção monetária complementar de credor para devedor, esta pode ser retificada através iniciativa do próprio contribuinte antes de notificado do lançamento, mediante impugnação apresentada ou revisão de ofício pela administração tributária. (Publicado no D.O.U. nº de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21308
Decisão: Por unanaimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4662410 #
Numero do processo: 10670.001502/2002-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO - A constatação de deficiências na escrituração do contribuinte impede a apuração do lucro real, restando ao Fisco a adoção do regime do lucro arbitrado como única forma de tributação. PERÍCIA - DESNECESSIDADE - A clareza na apuração dos fatos descritos como infração torna desnecessária a realização de perícia para se apurar o lucro real do contribuinte, mesmo porque inexiste arbitramento condicional, conforme assentado na jurisprudência administrativa. LANÇAMENTO CONEXO - CSL - Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, ao tributo conexo. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de declarações de informações com os campos em branco associada à omissão na apresentação das DCTF caracteriza a intenção do agente em descumprir, de forma deliberada, a obrigação tributária. Provado o evidente intuito de fraude, sujeita-se o sujeito passivo aos lançamentos dos tributos devidos, acompanhados da multa qualificada de 150%. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (Lei nº 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o disposto no CTN (art. 161, § 1º). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo, que reduziam a multa de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4660618 #
Numero do processo: 10650.001118/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação suspende a exigibilidade do crédito de referência, e inibe o poder de cobrança da Administração Tributária, o que torna inaplicável a prescrição pelo não exercício desse direito. IRPF - EXS. 1991 a 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - GANHOS DE CAPITAL - O ganho de capital havido na alienação de imóvel rural é calculado com referência ao valor da terra nua, quando possível sua distinção nos documentos de referência. As benfeitorias existentes e alienadas em conjunto com a primeira são tributáveis como receita da atividade rural. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661067 #
Numero do processo: 10660.000997/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, não há que se falar na imposição da multa se o contribuinte entregou a declaração antes de iniciado contra ele qualquer procedimento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16849
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4662371 #
Numero do processo: 10670.001241/95-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Cabível o arbitramento do lucro de sociedade beneficente, quando apuradas operações não registradas que configuram desvirtuamento de seus objetivos estatutários, face à incerteza quanto à aplicação dos recursos correspondentes. Ilegítimo o agravamento dos percentuais de arbitramento por norma administrativa infra-legal, quando se trata de matéria reservada à lei. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Legítima a imposição determinada mediante apuração de receitas auferidas com a emissão de notas fiscais paralelas não contabilizadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, mantida a exigência matriz, igual medida se impõe quanto aos demais. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação da regra do art. 44 da lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, “b”, da constituição Federal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO ARBITRADO - Cabível a exigência por presumida distribuição com base no art. 42, parág. 2º, da Lei nº 8.383/91 e art. 22, da Lei nº 8.541/92. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05846
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar o agravamento do percentual do arbitramento dos lucros, no cálculo do IRPJ; 2) cancelar as exigências de IR-FONTE, fulcradas no art. 35 da Lei n.º 7.713/88 e art. 44 da Lei n.º 8.541/92.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4661043 #
Numero do processo: 10660.000968/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1994 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RlR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa jurídica, por não se tratar de penalidade especifica. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42431
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Ursula Hansen

4662058 #
Numero do processo: 10670.000488/94-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16595
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária, mantida pela decisão singular, as importâncias de NCZ$ 121.374,81; Cr$ 7.042.288,87; Cr$ 67.533.4458,93; e Cr$ 489.458.ll0,75, referente, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1993 (item nº02, do AI), bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660517 #
Numero do processo: 10650.000414/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS. Quando o contribuinte não deduz o custo das benfeitorias como despesa, na apuração do resultado da atividade rural, a quantia a elas correspondente integra o valor de alienação, para efeito de apuração do ganho de capital, e não a tributação como receita da atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti