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4677779 #
Numero do processo: 10845.002732/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - O recurso voluntário está prejudicado pois, na fase de diligência, teve o Recorrente atendido seu pleito, a saber, retificação da declaração de ajuste do exercício de 1993 a fim de que fossem considerados os pagamentos feitos a título de antecipação para efeito de reduzir o imposto de renda nela apurado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45643
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676838 #
Numero do processo: 10840.002047/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária. ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN nº 63, 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição. No caso concreto, mesmo que se adote como “dias a quo”, a data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996, é tempestivo o pedido de restituição, protocolado em 18.07.2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4673785 #
Numero do processo: 10830.003381/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16465
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4675999 #
Numero do processo: 10835.001290/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e dúvida . Ante a manifestação de dúvida por parte da autoridade encarregada da execução do Acórdão, acolhem-se os embargos para suprir a omissão e esclarecer a dúvida e, no mérito, re-ratificar o Acórdão n° 101-93.926, de 22/08/2002. Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela DRF em Presidente Prudente (SP), para suprir a omissão apontada e esclarecer a dúvida suscitada e retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão nr. 101-93.926, de 22.08.02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4677526 #
Numero do processo: 10845.000839/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Com o Ato Declaratório nº 95, de 1999, o Programa de Incentivo a Aposentadoria foi equiparado ao Programa de Demissão Voluntário (PDV). Assim, os valores recebidos a esse título têm caráter indenizatório, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20922
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4676084 #
Numero do processo: 10835.001674/95-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Os demonstrativos preenchidos pela contribuinte, indicadores da ocorrência do ilícito inerente à omissão de receitas, para a sua validade, devem conter dados de todo precisos e corretos, pois em contrário estará o procedimento eivado de imprecisão, fator bastante para o cancelamento da exigência
Numero da decisão: 105-13040
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4674336 #
Numero do processo: 10830.005661/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - DATA DO FATO GERADOR: 31/03/1997, 31/12/1997 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O prejuízo fiscal compensável pela pessoa jurídica poderá ser deduzido do lucro real, respeitadas as imposições legais. De vez que a lei não distingue entre o lucro tributável declarado e o apurado em lançamento suplementar fiscal, e considerando que as parcelas da matéria tributável, identificadas em procedimento fiscal, também integram o lucro real, devem as quantias objeto de lançamento suplementar ser computadas para fins de compensar os prejuízos acumulados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Lavrado o Auto de Infração principal (IRPJ), devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. É permitida a compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, apurada em períodos-base anteriores, de acordo com as mesmas regras estipuladas pela legislação do imposto de renda pessoas jurídicas. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21322
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4677751 #
Numero do processo: 10845.002515/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES. Tendo sido apurada omissão de rendimentos referente à determinada fonte pagadora, as eventuais deduções precisam ser aproveitadas para se determinar com exatidão a base de cálculo do tributo devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4678446 #
Numero do processo: 10850.002419/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A tributação em conjunto é opção do contribuinte. Caso tal opção não tenha ocorrido quando do lançamento de ofício, a autoridade fiscal deve tributar em separado os rendimentos omitidos, atribuindo a cada um dos cônjuges seus rendimentos próprios e metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por falta de intimação de todos os titulares das contas correntes objeto do lançamento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que cancelavam apenas 50% do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4673729 #
Numero do processo: 10830.003193/90-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA - O decidido para o processo de IPI, que apurou omissão na venda de produtos, estende-se ao decorrente que exige Imposto de Renda, visto inexistir fatos ou argumentos diversos que possam ensejar outra conclusão. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19525
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPJ AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 203-03.988, DE 17/03/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira