Sistemas: Acordãos
Busca:
4653323 #
Numero do processo: 10410.005284/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA. MULTA ISOLADA – Nos termos do art. 9o do Decreto 70.235/72, a exigência do crédito tributário relativo à multa isolada, por falta de recolhimento do IRPJ sobre base de cálculo estimada, deve ser formalizada através de auto de infração distinto.
Numero da decisão: 101-94.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4652355 #
Numero do processo: 10380.014527/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos no art. 11 do Decreto n° 70.235/72. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19358
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652867 #
Numero do processo: 10410.000278/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não devem ser tributáveis os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista e que tenham natureza indenizatória, desde que devidamente comprovados esses valores. VALORES CONSTANTES DA DIRF - RETIFICAÇÃO - Para efeitos de comprovação do efetivo valor dos rendimentos tributáveis, devem ser considerados aqueles informados pela fonte pagadora na DIRF Retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4648834 #
Numero do processo: 10280.001540/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Quando presentes no Auto de Infração todos elementos necessários à formalização da exigência fiscal, tais como: natureza jurídica da autuação, base de cálculo, alíquota e fato gerador do tributo, está descaracterizada a violação ao princípio da ampla defesa. LUCRO INFLACIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL NA REALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte comprovar que realizou o lucro Inflacionário de acordo com a legislação de regência. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21523
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4652829 #
Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola

4651211 #
Numero do processo: 10320.002216/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4651166 #
Numero do processo: 10320.001547/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Constatadas diferenças não justificadas entre os valores das vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis e aqueles do Registro de Saídas, que serviram de base à declaração de rendimentos, evidencia-se receita bruta declarada a menor. Conhecida a origem dessas diferenças (revenda de combustíveis), cabível a aplicação dos coeficientes estabelecidos para o ramo de atividade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As diferenças constatadas constituem base de cálculo da contribuição social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de apuração do Lucro Presumido.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4653337 #
Numero do processo: 10410.005628/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais. Devem ser computadas como recursos na formação do levantamento patrimonial, as quantias oportunamente declaradas pelo contribuinte a título de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no mês de janeiro/98 a importância de ..............................
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4650538 #
Numero do processo: 10305.001636/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - FATO GERADOR - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de incidência de imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariado e outros pagos por pessoa jurídica a pessoas físicas, o fato gerador previsto em lei é o pagamento ou crédito. ENQUADRAMENTO LEGAL - TIPICIDADE - O lançamento que carece de comprovação da estreita correlação entre o fato e a hipótese descrita na norma legal é insubsistente. RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a atos ou fatos não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no art. 106, inciso II, letra c, do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17561
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4649141 #
Numero do processo: 10280.004493/2003-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento. Recurso de ofício conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello