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4729650 #
Numero do processo: 16327.002802/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - I RPF ANO-CALENDÁRIO: 1995, 1996 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicabilidade de prescrição intercorrente em razão da Súmula 1º CC nº 11: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -Consoante presunção legal de omissão de rendimentos, transfere-se o ônus da prova ao contribuinte para que possa refutá-la mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas. Correto o procedimento utilizado para análise da evolução patrimonial do contribuinte. CARÁTER CONFISCATÓRIO - Regular o procedimento fiscal realizado com estrita observância das normas de regência. Foge à competência da autoridade administrativa a apreciação e decisão de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4729199 #
Numero do processo: 16327.001237/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 – LEI 9.249/95 – ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 – IMPOSSIBILIDADE – Antes do advento da Lei 9.532/97, o regime de tributação dos lucros de filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados em 31 de dezembro de cada ano, na proporção da participação societária, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. JUROS DE MORA – SELIC – Não se pode negar vigência a lei regularmente editada. A variação dos juros de mora pela Selic está prevista na Lei 9.065/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.497
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728986 #
Numero do processo: 16327.000617/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA POR DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA. Uma vez aberta a oportunidade para o contribuinte se manifestar sobre o relatório da diligência pedida pelo órgão julgador, não resta configurado o cerceamento de defesa. DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO COMO FACTORING - Demonstrado nos autos o artificialismo da operação formalmente apresentada como factoring, cuja real natureza é de financiamento, computam-se integralmente no resultado do financiador as prestações do financiamento pagas pelo financiado. IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA. Se à receita omitida corresponde despesa de igual valor, paga a título de comissão de fiança, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL não se alteram. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do IRPJ e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731515 #
Numero do processo: 19647.003838/2003-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERECEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O comparecimento do contribuinte ao processo administrativo supre a falta da intimação. Restando comprovado o restabelecimento do prazo para nova impugnação e tendo o contribuinte trazido aos autos as suas alegações de defesa não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano calendário subseqüente. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - Comprovada a falta de apresentação de documentação contábil-fiscal que ampararia a tributação pelo Lucro Real cabível é o arbitramento do lucro. RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescido de vinte por cento. IRPJ E OUTROS - PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SIMPLES - Quando há exigência de ofício do IRPJ, devem ser considerados os recolhimentos proporcionais relativos ao imposto e contribuições efetuados para os mesmos períodos de apuração pela sistemática unificada do Simples. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.512
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4729036 #
Numero do processo: 16327.000755/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS- De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, para ser admitida a compensação, o pedido deveria ter sido formalizado perante a Secretaria da Receita Federal até o dia10 de abril de 2000. O fato de o contribuinte antes dessa data ser detentor do crédito, que adquirira de terceiro, não é relevante, pois resulta de acordo entre ambos, sem a participação da Receita Federal.
Numero da decisão: 101-95.352
Decisão: ACORDAM os Mmebros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731440 #
Numero do processo: 19647.000877/2004-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4729720 #
Numero do processo: 16327.003132/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998 - Ementa: IRPJ - CSL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição de valores relativos à CSL e ao IRPJ, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito, quando o pedido de restituição foi apresentado em 03/08/2001 e a CSL e o IRPJ se referem ao período de apuração do ano-calendário de 1993. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4728705 #
Numero do processo: 15586.000719/2005-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPJ. ISENÇÃO PARCIAL. CANCELAMENTO POR ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EFEITOS FUTUROS, EXCLUSIVAMENTE. Motivado o ato de “anulação” por não estar localizado o empreendimento desenvolvido pela Recorrente no âmbito de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), consiste o ato, em verdade, em alteração da interpretação acerca dos beneficiários das isenções parciais, tendo efeitos exclusivamente para o futuro. Cancelamento da exigência fiscal erigida em desconsideração da isenção parcial em relação a fatos geradores ocorridos em momento anterior a decisão irrecorrível exarada pela DRJ.
Numero da decisão: 107-09.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Martins Valero fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4729766 #
Numero do processo: 16327.003454/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES. Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o pedido de restituição resta procedente o lançamento para exigência do imposto retido e não recolhido, em face da não homologação da compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – SÚMULA Nº 04 DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.925
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4733711 #
Numero do processo: 11618.003564/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO – Conforme o art. 281, II, do RIR/99, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados. A omissão de receitas é caracterizada pela falta de escrituração do pagamento, sendo irrelevante, no caso, se o pagamento foi utilizado para a aquisição de mercadorias. Se a Contribuinte apresentou, para o ano calendário fiscalizado, tempestiva Declaração de Ajuste Anual, tem-se que o recurso não contabilizado utilizado no pagamento representa uma sobra de anterior operação, ' devendo ser integralmente tributado, não sendo exigível a apropriação de custos, salvo se o contribuinte comprovar que os custos a ele associados não foram anteriormente contabilizados.
Numero da decisão: 1101-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a tributação dos anos-calendário de 2000 e 2001, tão somente quanto à infração 2 (omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidja4de) Ausente momentânea e justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho