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10577697 #
Numero do processo: 13971.720452/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Identificado o benefício oriundo de receita de aluguéis de imóveis, o beneficiário dos valores é quem deve arcar com o pagamento do imposto, não importando nesse caso a propriedade do imóvel, sendo que o mero possuidor pode, pela legislação civil, auferir rendimentos provenientes da locação de imóveis. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou ela sendo insuficiente para afastar sua responsabilidade de recolhimento do tributo, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2301-011.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10568489 #
Numero do processo: 13028.720012/2011-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALOR DECLARADO EM DIRF. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS. Não procede o lançamento por omissão de rendimentos, apurada somente com base em DIRF da fonte pagadora, quando o contribuinte afirma não ter recebido os valores e não tem como obter prova negativa. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2001-006.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do imposto no lançamento o valor de R$ 1.520,00 relativo à fonte pagadora AlexandroMarcos Schuster ME e para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes da ação judicial pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10605951 #
Numero do processo: 14098.000083/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/11/2008 CEBAS. EFEITO EX TUNC. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL. 69. INOCORRÊNCIA. Verificando que a Entidade possui CEBAS válido no período correspondente à fiscalização não há infração correspondente à CFL 69 - apresentar GFIP com erro no preenchimento de campo relacionado com os fatos geradores das contribuições previdenciárias, pelo que hão há aplicação de multa.
Numero da decisão: 2201-011.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Não informado

4648447 #
Numero do processo: 10240.001526/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 RENDIMENTO TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — INOCORRÊNCIA. A tributação da pessoa jurídica pela falta de retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, com fundamento no art, 61 da Lei nº 8.981, de 1995, afasta a possibilidade de exigência do imposto, calculado sobre a mesma base, da pessoa física beneficiária desses rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 01 do auto de infração.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

10617045 #
Numero do processo: 13706.007465/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Numero da decisão: 2301-010.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Maurício Dalri Timm do Valle.
Nome do relator: Não informado

4686261 #
Numero do processo: 10920.003129/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os depósitos cuja origem o Contribuinte logrou comprovar devem ser subtraídos da base de cálculo. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006). SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicadas no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4621758 #
Numero do processo: 19515.001825/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITANTES. JUSTIFICATIVA DO DEPÓSITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. Incabível o lançamento tributário tendo por base de cálculo depósitos bancários, na pessoa física do titular de conta bancária, quando restar identificado e justificado, por meio de documentação anexada aos autos, o depositante dos valores questionados, bem como a sua motivação. Os valores assim apurados, quando for o caso, submeter-se-ão às normas de tributação específica prevista na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n° 3402-00.073, de 06/05/2009, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

10574803 #
Numero do processo: 13855.722659/2011-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009 JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 a Justiça do Trabalho passou a ser exercer a competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças ou homologação de acordos trabalhistas. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SENTENÇA RECONHECENDO O VÍNCULO DE EMPREGO. Não cabe a cobrança como contribuinte individual do recorrente que demonstrou através de sentença trabalhista que a natureza do trabalho era como empregada nas competências cobradas, cabendo a responsabilidade ao empregador.
Numero da decisão: 2001-006.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10595061 #
Numero do processo: 17227.721315/2021-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017, 2018, 2019 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NO CURSO DO INVENTÁRIO. CUSTO DE AQUISIÇÃO POR VALOR DE MERCADO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Na transferência de propriedade de bem imóvel no curso do inventário, pode o mesmo ser avaliado a valor de mercado ou considerados pelo valor histórico constante na DAA do de cujus. O valor relativo à opção realizada deve ser informado na declaração final de espólio e na DAA do herdeiro ou legatário, correspondente ao ano-calendário da transmissão. Mantém-se o crédito tributário, quando o contribuinte não apresentar suporte probatório hábil a refutar o feito fiscal.
Numero da decisão: 2001-007.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o relator, conselheiro Wilderson Botto, que lhe dava provimento parcial. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andressa Pegoraro Tomazela. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator (documento assinado digitalmente) Andressa Pegoraro Tomazela – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcus Gaudenzi de Faria (suplente convocado) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10568276 #
Numero do processo: 10480.727832/2019-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. DESPESAS MÉDICAS . PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. No caso de despesas com plano de saúde, para que possam ser utilizadas em dedução da base de cálculo do imposto, os documentos comprobatórios devem identificar os valores pagos relativos a cada um dos beneficiários dos serviços, que devem ser o titular da declaração e/ou seus dependentes informados na DAA.
Numero da decisão: 2001-006.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitadae, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer as deduções de despesas médicas com o plano de saúde, no valor de R$ 45.068,88. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO