Numero do processo: 10680.002872/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL. - A base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 1º.,de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
GANHO DE CAPITAL - A inexistência de resultado positivo na alienação deixa sem base de cálculo a imposição tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.009764/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO DE FORMA. DECADÊNCIA OPERADA.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos; III - A presente NFLD visa substituir outra declarada nula pelo CRPS, tendo em vista a ocorrência de vício formal, o que levaria a decadência aqui a ser regulada pelas disposições do art. 173, II do CTN, ou seja, contada a partir do 1º dia da data em que fora declarada nula, não fosse o fato de que já no lançamento substituído, a decadência já tinha operado e assim produzido seus efeitos extintivos; IV - Como consta do REFISC (fls 28), a NFLD anulada foi consolidada em 15/12/2003, englobando os mesmos períodos de 01/93 a 11/93, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador, ou mesmo do exercício seguinte que poderia o débito ser constituído, já houvera, no 1º lançamento, o transcurso do qüinqüídio legal, tornando as contribuições já naquela oportunidade inexigíveis; V - A decadência não fora reconhecida no 1º julgamento junto ao Egrégio CRPS, simplesmente porque a súmula vinculante nº 8 do STF, ainda não estava em vigor, de forma que os prazos considerados pelo colegiado julgador eram os inconstitucionais 10 (dez) anos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.; VI - Assim é que não se pode dizer que a decadência ora declarada, tenha sido fruto da decisão de nulidade proferida pelo CRPS, a uma porque a nulidade era flagrante, e era seu dever assim se pronunciar, a duas porque o vicio era de forma, e se não tivesse já ocorrido à decadência no lançamento primário, certamente não teria ocorrido também neste momento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.028104/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE 30% – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06806
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.013129/98-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS E SORTEIOS EM GERAL - "BINGOS" - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é o responsável pelas obrigações tributárias inerente aos prêmios pagos decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo", devendo o mesmo ser tributado, exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento). Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17375
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Luís de Souza Pereira que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.000445/96-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Estando a decisão fundamentada em fato não ocorrido, anula-se para que outra seja editada em boa e devida forma.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16756
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão do Delegado de Julgamento, por cerceamento do direito de defesa, para que outro seja prolatado em boa e devida forma.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10167.001592/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º :DA LEI Nº
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em rotina de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração providenciaria Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10665.000613/95-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Inaplicável o prazo extintivo quando entre o fato gerador e a constituição do crédito tributário não transcorreram cinco anos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os lucros arbitrados na Pessoa Jurídica, via presunção legal, são automaticamente distribuídos aos sócios e tributados na Pessoa Física.
IRPF - DECORRÊNCIA - É aplicado ao processo decorrente, relativo à Pessoa Física, o mesmo destino do principal que trata de exigência lançada contra a Pessoa Jurídica, em razão da íntima relação de causa e efeito que os une.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Incomprovados os custos incorridos na edificação, é cabível o arbitramento com base na tabela do Sinduscon.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis como omissão de rendimentos, os dispêndios superiores aos recursos cuja origem não restar comprovada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18673
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10640.001726/98-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA –O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06597
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.013255/99-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo decadencial do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade por cotas, não alcançada pela Resolução n 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n 63, publicada no DOU de 25/07/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06851
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10247.000113/90-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LEI N° 7.450 de 1985, ART. 38 - A penalidade a que se reporta o artigo 38 da Lei n° 7.450 de 1985, não é sustentável em simples presunção de omissão de receita, nem pode ser amparada em eventual diferença de estoque de estabelecimento filial, apurada mediante elementos quantitativos sequer coincidentes com a realidade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17648
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
