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5901799 #
Numero do processo: 18471.001656/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÕES. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, a movimentação financeira (diferença entre saldos inicial e final de cada período) não pode gerar uma omissão maior do que aquela que seria apurada sem a sua inclusão no fluxo mensal, pois esta diferença a maior decorre, exclusivamente, de valores extraídos das informações contidas em extratos ou outros documentos bancários. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCLUSÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS. Incabível o lançamento de acréscimo patrimonial a descoberto decorrente da inclusão de depósitos bancários como uma aplicação de recursos no fluxo mensal da evolução patrimonial, devendo-se, nestes casos, utilizar-se a presunção prevista no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, que possui critérios específicos para a determinação da matéria tributável. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO Para que os empréstimos, doações, alienações e outras fontes de recursos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, não basta que a informação conste da declaração de ajuste do contribuinte, devendo os valores declarados estar lastreados em documentos hábeis e idôneos que atestem o seu recebimento. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o benefício auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O fato de o contribuinte não comprovar o recebimento de rendimentos declarados como isentos e não tributáveis não autoriza o fisco a fazer simples transposição e tributá-los.
Numero da decisão: 2202-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 1.040.330,01, R$ 736.975,40, e R$ 800.862,57, correspondentes aos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003, respectivamente. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, por unanimidade de votos, em razão da desqualificação da multa de ofício acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a, onde for o caso, ao percentual de 75%, bem como para excluir a parcela remanescente do lançamento referente ao ano-calendário de 2001. No que diz respeito a omissão de rendimentos caracterizados por acréscimo patrimonial a descoberto o Conselheiro Nelson Mallmann acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões. Presente no julgamento, seu advogado, Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF nº. 34.127.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

5958734 #
Numero do processo: 11516.002777/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5897391 #
Numero do processo: 11065.000607/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.518
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6015060 #
Numero do processo: 16095.000389/2007-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2803-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5959742 #
Numero do processo: 13811.001913/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RETIFICAÇÃO DE ERRO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da formalização do acórdão assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator Acórdão novamente editado, em meio digital, após formalização em meio papel à época do julgamento. EDITADO EM Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5958970 #
Numero do processo: 10640.720138/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (27/04/2015), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (27/04/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Júlio Cezar da Fonseca Furtado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Carlos César Quadros Pierre, Eivanice Canário da Silva e Júlio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

5958764 #
Numero do processo: 10215.720090/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. É de se descartar a nulidade do lançamento, uma vez tendo sido garantidos ao autuado; a) o conhecimento de todos os fundamentos de fato e de direito da autuação e de todos os atos processuais e b) seu direito de reação e resposta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de ofício tem como escopo a recusa injustificada na prestação de esclarecimentos no prazo intimado, não se justificando essa imputação para situações em que os esclarecimentos são prestados de forma tempestiva, ainda que sem documentação suporte que possua força probatória para fins de elidir a aplicação da presunção contida no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso do Contribuinte para reduzir o percentual da multa de ofício aplicável, de 112,5% para 75%, para todos os períodos de apuração objeto de lançamento. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5959178 #
Numero do processo: 13003.000030/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado determinar a realização de diligência, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão) Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6073992 #
Numero do processo: 11080.100633/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Uma vez que não há mais previsão legal para a sua exigência, é de se exonerar a multa isolada de oficio de 75% por pagamento do imposto além do prazo de vencimento, ainda que desacompanhado da multa de mora, MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITOS JUDICIAIS. Quando o débito fiscal estiver declarado em DCTF ou quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa por depósitos judiciais do seu montante integral, efetivados antes do início de qualquer procedimento de ofício, não é de se exigir a multa de ofício. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, em se tratando de rubrica de rendimento tributável, é de se afastar a responsabilidade da fonte pagadora DEPÓSITO JUDICIAL TEMPESTIVO. LANÇAMENTO TÁCITO. O depósito judicial da importância devida antes do início da ação fiscal é considerado lançamento tácito e, portanto, tais tributos não podem ser sujeitos a novo lançamento. LANÇAMENTO TÁCITO. DECADÊNCIA. Considerando que houve o lançamento tácito do tributo, com o depósito judicial tempestivo do valor devido antes do início da ação fiscal, há que se adotar a data do fato gerador como o início da contagem do prazo decadencial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (REsp nº 973.733 - SC).
Numero da decisão: 2101-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (b) quanto ao recurso voluntário, (i) por maioria de votos, em declarar a decadência dos créditos tributários relativos a períodos de apuração anteriores a 27 de julho de 1998, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos; (ii) por unanimidade de votos, em afastar a tributação, por erro na identificação do sujeito passivo, dos valores relativos a rendimentos de terceiros, retidos na fonte e sujeitos ao ajuste anual. Designado para redação do voto vencedor, no tocante à decadência, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Redator ad hoc designado Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5959873 #
Numero do processo: 36202.002468/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005 PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Salvo dolo, fraude ou simulação do contribuinte, havendo antecipação de pagamento do tributo, ainda que parcial, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, caso contrário, inicia-se o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC. Em 13/06/2007, data da ciência do lançamento, havia se operado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até a competência maio de 2002. DIRETOR DE SOCIEDADE LIMITADA. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. Anteriormente ao Código Civil de 2002, o não sócio ocupante de cargo de diretor de sociedade limitada era segurado empregado, pois somente aos sócios cabia a gerência da sociedade. O Código Civil de 2002 permitiu, à sociedade limitada, designar não sócio para gerenciá-la e representá-la com autonomia, devendo fazê-lo em contrato social ou ato separado. Subsiste a subordinação do trabalhador não sócio, ocupante de cargo de diretoria, que não tenha sido designado administrador da sociedade em contrato social ou em ata de assembléia de sócios ou documento assemelhado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as competências até 05/2002, inclusive. O conselheiro Ronaldo de Lima Macedo acompanhou a relatora pelas conclusões. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS