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4737827 #
Numero do processo: 16095.000704/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de de apuração 01/01/1996 a 31/07/2006 AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSÍVEL MALFERIMENTO DO RICARF. BAIXA DOS AUTOS FM DILIGÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para que seja determinada a remessa dos autos à primeira instância e seu regular processamento.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4740946 #
Numero do processo: 10980.724070/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. No caso dos autos, notas fiscais que não especificam suficientemente os serviços prestados, de forma a permitir aferir se são dedutíveis, não são hábeis e idôneas para fins de dedução. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em princípio, os recibos que, emitidos por profissionais habilitados, atendem os requisitos legais são hábeis e idôneos para fins de comprovar a dedução de despesas médicas, são eles que comprovam o pagamento. Não obstante, em havendo indícios que desabonem a presunção de idoneidade desses documentos, a autoridade fiscal tem o poder dever de exigir outras formas de comprovação a fim de comprovar por provas ou mesmo por conjunto de indícios veementes que afastem a regra geral de aptidão dos recibos para fins de dedução. Na falta dessas provas ou indícios veementes os recibos permanecem como documentos hábeis e idôneos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$5.925,00 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4737558 #
Numero do processo: 35485.000562/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2006 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA DO CARF. 0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos que disciplinam o recolhimento de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4555003 #
Numero do processo: 10166.005680/2007-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE DIPLOMA LEGAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. Recurso Voluntário Negado. Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 2802-001.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4740082 #
Numero do processo: 10166.010166/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 APRESENTAÇÃO DE PROVAS NA IMPUGNAÇÃO. DEDUÇÕES.ALEGAÇÕES SEM PROVA. Como a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, deve ser acompanhada das devidas provas, sendo inadmissíveis alegações sem comprovação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4579102 #
Numero do processo: 10183.002438/2010-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006, 2008, 2009 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO.RECURSO VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.726
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4740948 #
Numero do processo: 11516.000563/2004-46
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE GASTOS COM EDUCAÇÃO. Tendo sido a única razão de não se aceitar a dedução de parcela dos gastos com educação a inexistência de prova do efetivo pagamento, afasta-se a glosa se o Recorrente traz a prova documental por ocasião do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2802-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4742307 #
Numero do processo: 14041.001079/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/10/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. 1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4740625 #
Numero do processo: 10845.001468/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/05/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. 1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei nº 8.212. 2. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea “a” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8450926 #
Numero do processo: 13409.000216/2006-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO CARENTE DE OBJETO. Quando a pretensão recursal do Recorrente se limitar à matéria que já lhe foi decidida favoravelmente, o recurso carente de objeto não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2001-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO