Numero do processo: 11065.001530/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE NFLD. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória
decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula.
PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD ANULADA. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
Deve ser anulado o Auto de infração decorrente de crédito tributário apurado e lançado em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD declarada nula, face a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.937
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 10/2000. Vencidos os Conselheiros 'Beber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1999; e III) por maioria de votos, por vicio formal, em declarar a nulidade do auto-de-infração. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator), que votou por não declarar a nulidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Kleber Ferreira Araújo
Numero do processo: 10630.001208/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É lícita a inversão do ônus da
prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento,
inclusive com documentos passados pelos profissionais atestando a
autenticidade dos recibos, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Só são dedutíveis os gastos
referentes a despesas médicas e despesas com instrução devidamente comprovados e referentes ao contribuintes ou seu dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF nº 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de RS 2.000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35301.004093/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10183.001534/2004-48
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
Ementa
IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas.
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
A isenção dos portadores de moléstia grave se refere apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, sendo válida a partir do mês da emissão do laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada nesse laudo. Não sendo rendimentos de
aposentadoria, resta afastada a isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para tão somente acatar a dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 1.980,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11020.004406/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE
PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.951
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10675.004524/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Sumula CARF n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - INTIMAÇÂO DO CONTRIBUINTE.
A Administração Tributária pode requisitar informações bancárias do contribuinte às Instituições Financeiras quando este, após regular intimação, deixa de apresentá-las espontaneamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTO: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA CONSUMIDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARP n° 26, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para titulas federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Afastar a preliminar do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15374.004214/2001-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA.- 1RRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 150, § 4º- CTN
No caso dos tributos submetidos A sistemática do lançamento por
homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de oficio, salvo a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
PAGAMENTOS EFETUADOS A. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FALTA DE PROVAS
Não procede a alegação de que a fiscalização não fez o seu trabalho investigatOrio a fim de instruir o auto de infração, sendo que 'Onus de provar a quem foram realizados os pagamentos efetuados é do contribuinte, sob pena de ser autuado pelo Imposto de Renda sobre pagamentos A beneficiários não identificados.
Recurso de Oficio negado.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 19707.000069/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM RECIBOS EMITIDOS PELOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS E RATIFICADAS POR POSTERIORES DECLARAÇÕES DESSES. RESTABELECIMENTO DAS GLOSAS.
Não havendo qualquer contradita feita pela autoridade fiscal em face dos recibos das despesas médicas, os quais foram inclusive ratificados com posteriores declaraçes dos prestadores de serviço, forçoso restabelecer a glosa de tais despesas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.955
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, restabelecendo a glosa de despesas médicas no valor de R$ 9.000,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 44000.001215/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001
PEDIDO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - A falta dos requisitos
necessários impede o conhecimento do pedido de revisão, principalmente quando a: alegada correção da falta dentro do prazo legal não restou comprovada e a NFLD correlata reconheceu o mérito do lançamento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de revisão.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37089.001869/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/2006DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, § 4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, houve omissão da recorrente quanto aos fatos geradores incluídos no lançamento, o que impõe a aplicação da regra do art. 173, inciso I do CTN.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DO SAT E DO RAT.É legítimo o estabelecimento, por Decreto, do grau de risco, com base na atividade preponderante da empresa. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas.DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA.O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.Em conformidade com a Súmula 4º do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais questões alegadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 2301-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173
do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais questões alegadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
