Numero do processo: 19515.002609/2004-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MEIOS DE PROVA. RECURSOS ENVIADOS AO EXTERIOR.
São válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Iorque à Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10540.002443/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA APRECIAÇÃO DE PROVAS/ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Se o contribuinte não apresentou argumentos e provas no sentido de rechaçar o entendimento da fiscalização quanto à conciliação das receitas da atividade rural com os depósitos bancários, não há que se falar em falta da apreciação de provas/argumentos pela autoridade julgadora de primeira instância.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL.
A interpretação harmônica da Lei n.º 9.430, de 1996 com a Lei nº 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, já considerada a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$12.580,00, nos termos do voto da Relatora. Vencidos
os Conselheiros Antônio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10650.000423/2006-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
Cabe admitir a área de pastagem calculada com base na média de animais existente no imóvel no ano imediatamente anterior à data do fato gerador, quando devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento parcial ao recurso para excluir da área total do imóvel 38,5 ha, referentes à Área de Pastagem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13736.001231/2008-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10875.002742/2002-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
IRRETROATIVIDADE. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa aplicada a 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11080.003938/2003-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio gerente da fonte pagadora dos rendimentos.
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO. MESMA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de lançamento de oficio, somente deve ser aplicada a multa de oficio vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11610.003333/2001-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS
O rendimento percebido em razão da adesão a planos de desligamento
voluntário tem natureza indenizatória, inclusive quando motivado por aposentadoria, portanto, não se sujeita à incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10840.002766/2001-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, o prazo decadencial encerra-se após transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10280.002627/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração
de Ajuste Anual é o imposto devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas
proferidas pelos órgãos integrantes do Ministério da Fazenda não constituem normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 11618.000838/2001-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.825
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
